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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-22
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL".
native_id1035

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Encaminhado ao Poder Executivo para providências S —
2023-03-02 Proposição aprovada S —
2023-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-03-02 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-02-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-28 Parecer Jurídico — —
2023-02-28 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2023-02-23 Matéria lida em plenário — —
2023-02-22 Incluso na pauta para leitura no expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-02T19:00:03.032127-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2023-03-02T18:42:22.255366-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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E 4 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 69/2023-GAB.
Monte Carlo, 16 de fevereiro de 2023.
Ao Ilmo. Senhor
Orávio Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Complementar Municipal nº 02/2023
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar o Projeto de Lei Complementar
nº 02/2023, para análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa em REGIME DE
EXTREMA URGÊNCIA e CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para
tratar do Projeto de Lei supra citado, o qual dispõe em seu conteúdo matérias altamente
relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, II, da Lei Orgânica do Município de Monte
Carlo e art. 171, caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Monte
Carlo.
Ficam, portanto, convocados(as) os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a
Sessão Extraordinária, a ser agendada pela Senhora Presidente da Câmara de
Vereadores.
Aguardamos a confirmação da data e horário em que realizar-se-á a sessão
convocada.
Em anexo segue ainda o demonstrativo de impacto financeiro.
Sendo o que se apresenta para/o momento, réiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabinete(Dmontecarlo.sc.gov.br
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he PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2023, DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS
EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO
ÂAMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do
Município que, a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam criados 24 (vinte e quatro) empregos públicos de Agente
Comunitário de Saúde e 2 (dois) empregos públicos de Agente de Combate às
Endemias, submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, observada a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e cujas
contratações deverão ser precedidas de processo seletivo público.
Parágrafo único. O Município poderá admitir para além das vagas fixadas por contratos
temporários na hipótese de excepcional combate a surtos epidêmicos.
Art. 2º A carga horária semanal dos agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias fica fixada em 40 (quarenta) horas e será integralmente dedicada
às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental
e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito
dos respectivos territórios de atuação, e assegurada participação nas atividades de
planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados
e de reuniões de equipe.
Art. 3º O salário mensal dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate
às endemias do Município de Monte Carlo fica fixado em 02 (dois) salários-mínimos
nacionais.
Art. 4º São requisitos para o provimento dos cargos de agentes comunitários de
saúde e agentes de combate às endemias: É
I - ter concluído o ensino médio;
II - ter sido aprovado em processo seletivo público; e
sra: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Nes
II — exclusivamente para o cargo de agente comunitário de saúde, residir na área da
comunidade em que vai atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo
público.
8 1º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso I
deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental,
que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
$2º A área geográfica a que se refere o caput deste artigo poderá ser alterada quando
houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua
família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua.
8 3º Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica
de sua atuação, será excepcionado o disposto no caput deste artigo e mantida sua
vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser
remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada
a casa adquirida.
Art. 5º São atribuições do Agente Comunitário de Saúde o exercício de
atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da
Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais
ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam
a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da
comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção
social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, como também
todas as demais atribuições e atividades endereçadas ao cargo pela Lei Federal nº
11.350/2006.
Art. 6º São atribuições do Agente de Combate às Endemias o exercício de atividades de
vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, como
também todas as demais atribuições e atividades endereçadas ao cargo pela Lei Federal
nº 11.350/2006.
Art. 7º O Município poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente
Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias na ocorrência das
seguintes hipóteses:
I- ocorrência de falta grave, nos termos da legislação que rege os Servidores Públicos
Municipais e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - acumulação de 03 (três) advertências:
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
II - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;
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IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo
menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta
dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da
relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades
das atividades exercidas; e
V - no caso do agente comunitário de saúde, não atender ao disposto no art. 4º, III.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. a 3
Monte Carlo, 16 de fevereiro de 2023.
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Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores do Poder Legislativo de Monte Carlo.
O projeto de lei complementar que ora submetemos à apreciação dessa
Colenda Câmara de Vereadores, tem por objeto a criação dos empregos públicos de
agente comunitário de saúde e agente de combate de endemias, extinguindo os atuais
cargos, de natureza precária. A alteração se deve a exigência do programa em contratar
Os agentes comunitários de saúde por tempo indeterminado, enquanto houver a vigência
do programa.
Diante do exposto, solicitamos análise em regime de urgência e aprovação do
presente Projeto de Lei por esta Colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresería para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração. í
Prefeitura Rod. SC, 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596

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