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a À Estado de Santa Catarina
mg PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 70/2023/GAB.
Monte Carlo, 17 de fevereiro de 2022.
Ao Ilmo. Senhor
ORAVIO CORDEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto
de Lei nº 02/2023, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da
matéria em apreço, aguardamos a-sãa aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte ( arlo/SC
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E a Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
G
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 02/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA O VALOR DOS RECURSOS A SEREM
REPASSADOS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS AUTISTAS - AMA F RAIBURGO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, no uso
de suas atribuições e na forma da Lei faz saber a todos os habitantes, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º Para o ano de 2023, o valor previsto no art. 1º da Lei nº 1289/2021, de
21 de fevereiro de 2022, a ser repassado à Associação de Pais e Amigos dos Autistas -
AMA Fraiburgo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
07.625.350/0001-92, será de R$ 8.400,69 (oito mil e quatrocentos reais e sessenta e
nove centavos) mensais, mediante depósito em conta corrente a ser aberta
exclusivamente para este fim, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária do Município vigente em
cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
aí
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Monte Carlo, 17 de fevereiro d
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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á n PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei de nº 02/23 prevê o aumento dos valores a
serem repassados à Associação dos Pais e Amigos do Autista - AMA.
Trata-se de medida necessária para dar continuidade ao atendimento das
crianças portadoras de Transtorno do Espectro Autista — TEA, que vem demonstrando
de grande valia para as famílias atendidas.
Solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei por esta
colenda Casa Legislativa.
Edita |
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada
estima e distinta consideração.
Cordialmente,
E VE
DOVATTO
ipal
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