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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaALTERA A CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR I, III E IV, DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 27, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1040

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-06 Encaminhado ao Poder Executivo para providências S —
2023-03-02 Proposição aprovada S —
2023-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-03-02 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-02-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-28 Parecer Jurídico — —
2023-02-28 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2023-02-23 Matéria lida em plenário — —
2023-02-23 Incluso na pauta para leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-02T19:04:28.972027-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2023-03-02T18:45:50.888730-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

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E ts À Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Of. nº 82/2023-GAB.
Monte Carlo, 23 de fevereiro de 2023.
Ao Senhor
Orávio Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Complementar Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, nos termos dos artigos
87, 88, VIII e 108 do Regimento Interno dessa Colenda Câmara Legislativa, encaminhar
o Projeto de Lei nº 03/2023, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada esti-
ma e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br | E-mail: gabinete(Omontecarlo.sc.gov.br
E Estado de Santa Catarina
+
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Nes!
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br | E-mail: gabineteDmontecarlo.sc.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 03, DE 23 DE FEVEREIRO
DE 2023.
ALTERA A CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EFETIVOS
DE PROFESSOR I, III E IV, DO PLANO DE CARGOS E
CARREIRA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, PRE-
VISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 11 DE DE-
ZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município
que, a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona à seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passará a ser de 40 (quarenta) horas semanais a carga horária dos servi-
dores ocupantes dos cargos efetivos de Professor I Professor III e Professor IV, efetiva-
dos com carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais.
8 1º O servidor que desejar manter a carga horária atual, de 20 (vinte) ou 30
(trinta) horas semanais, deverá requerer ao Departamento de Recursos Humanos no pra-
zo de 30 (trinta) dias da data de publicação desta Lei Complementar a opção pela atual
carga horária.
8 2º Os vencimentos serão proporcionalmente alterados, conforme carga horária.
8 3º O Departamento de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal da Saúde
deverão dar divulgação da presente Lei Complementar aos servidores nela enquadrados.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta
das dotações próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos finan-
ceiros no primeiro dia do mês seguinte ao da sua ublicação.
Monte Carlo, 23 de fevereiro de 2023.
“pago Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei Complementar trata da alteração da carga horária dos
cargos de Professor I, II e IV.
A alteração da carga horária atende às necessidades da administração. Isso por-
que o Concurso nº 01/2015 previu esses cargos com carga horária de 20 hora semanais.
Ocorre que diante da necessidade, esses servidores, apesar de aprovados em 20
horas semanais, estão há muitos anos contratados com carga horária de 40 horas sema-
nais, sendo 20 horas de forma precária.
Informamos ainda que não haverá impacto financeiro, considerando que os
servidores já ocupam 40 horas em caráter precário.
Assim, com o intuito de adequar a situação, solicitamos análise e aprovação do
presente Projeto de Lei por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente, a Ed
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mai gabinete(Omontecarlo.sc.gov.br

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