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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-15
Ementa" ALTERA A REDAÇÃO E REVOGA OS PARÁGRAFOS DO ART. 7º, DA LEI N° 1.346, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023".
native_id1073

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2023-03-21 Proposição aprovada — —
2023-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-21 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-21 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-21 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-21 Proposição distribuída às comissões — —
2023-03-16 Matéria lida em plenário — —
2023-03-15 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T19:46:02.802833-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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;
Estado de Santa Catarina
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
(1
Of. nº 111/2023-GAB.
Monte Carlo, 15 de março de 2023.
Ao Ilmo. Senhor
Orávio Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei nº
07/2023, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Em anexo segue também previsão de impacto financeiro
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da matéria
em apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov.br
)
Estado de Santa Catarina
& PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
(1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 07, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO E REVOGA OS
PARÁGRAFOS DO ART. 7º, DA LEI Nº 1.346, DE
07 DE FEVEREIRO DE 2023.
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 1.346, de 07 de fevereiro
de 2023, cujo caput Passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º A família contemplada com alguns dos beneficios descritos nesta Lei fica
impedida de receber nova doação, em razão do mesmo fato gerador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo, 15 de março de 2023.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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o À Estado de Santa Catarina
> PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
e
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Monte Carlo:
Assim, solicitamos análise e
aprovação do presente Projeto de Lei por esta colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta
Para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação:
(49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. sc 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov.br

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