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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-15
Ementa"REVOGA O ART. 8º DA LEI N°1.348, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023".
native_id1074

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-30 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2023-03-30 Proposição aprovada — —
2023-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-28 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-28 Proposição distribuída às comissões — —
2023-03-28 Parecer Jurídico — —
2023-03-28 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2023-03-16 Matéria lida em plenário — —
2023-03-15 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-30T19:36:11.364483-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Te
Estado de Santa Catarina
Of. nº 112/2023-GAB.
Monte Carlo, 15 de março de 2023.
Ao Ilmo. Senhor
Orávio Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei nº
08/2023, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Em anexo segue também previsão de impacto financeiro
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da matéria
em apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabinete montecarlo.sc.gov.br
)
Estado de Santa Catarina
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
(dé
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 08, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
REVOGA O ART. 8º, DA LEI Nº 1.348, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2023.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Monte Carlo.
no uso de suas atribuições e na forma da Lei faz saber a todos os habitantes, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 8º da Lei nº 1.348, de 23 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo, 15 de março de
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educa
ção: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura
Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www. montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov.br
ig Estado de Santa Catarina
4 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Nes!
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei nº 08/2023 Tevoga o art. 8º, da Lei nº 1.348, de 23 de fevereiro
de 2023, permitindo que os expositores da Feira Municipal de
Arte e Artesanato não sejam taxados
pela exposição.
Assim, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei por esta colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educa:
ção: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov.br

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