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E ui Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 113/2023.
Monte Carlo,16 de março de 2023.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores o projeto de Lei nº 09/2023 para
análise.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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E o À Estado de Santa Catarina
e] PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
MnnlloinTo DE LEINº 09/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Em Exercício, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal em exercício a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 11.825,61 (onze mil e
oitocentos e vinte e cinco. reais e sessenta e um centavos) para a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 1.009 — Aquisição de Maquinas, Veículos e Equipamentos
Elemento Despesa 21 — 4.4.90.00.00.00.2.500.000
Valor: R$ 11.825,61 (onze mil e oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo 16 de março de 2023
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E ud Estado de Santa Catarina
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rd
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.825,61
(onze mil e oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), no orçamento
vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.336/22, para o exercício de
2023.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
contrapartida do município para aquisição de um trator traçado 4x4 agrícola, de pneu,
através de convênio com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[.]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de doti
orçamentárias ou ó di ; ;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
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MUNICÍPIO DE MONTE CARLO Até Março/2023
Demonstrativo do Superávit Suplementado por Fonte de Recurso
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Parâmetros: Exercício: 2023; Consolidado: N; Entidade(s): [('valor":"357" "descricao":"PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO"); Mês Fim: 3;
Recurso: [("valor":"474747" "descricao":"2.500.0000.000000 / Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit"); Agrupar recursos de
superávit financeiro com recurso principal: N; Tipo do recurso: TODOS; Categoria do recurso: TODOS - Versão: 6 de 16/05/2022 10:43:13
Destinação de Recursos
Total dos Recursos Não Vinculados (1) [90
2.500.0000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit 168.382,16
Total dos Recursos Vinculados (Il) 168.382,1
Total (1) = (1+ 11) 168.382,1
|
Marcio onto Padilha
ntador
CRC/SC 019609/0-0
Sistema Contábil - Betha Sist
. Usuário: MARCIOPADILHA. Emissão: 16/03/2023, às 14:20:35. Protocolo: 8d2f941d-9ece-4adf-afbO-ffdIcte629c
E WS MR
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de ceia eine
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4x4
características:
agrícola de pneu
zero KM
ano/modelo igual
ou superior à
data da compra.
Potência mínima
de 75 HP.
Equipado com
plaina agrícola
frontal e todos os
equipamentos e
acessórios
exigidos pela
legislação vigente
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Integração e do
Desenvolvimento
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e garantia mínima
de 1 ano.
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