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E Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Ofício nº 114/2023.
Monte Carlo,16 de março de 2023.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores o projeto de Lei nº 10/2023 para
análise.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PROJETO Nº10 /2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal em exercício Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara
de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 297.239,39 (duzentos e
noventa e sete mil e duzentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos) na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 05 - Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 1.009 — Aquisição de Maquinas, Veículos e Equipamentos
Elemento Despesa 21 — 4.4.90.00.00.00.1.700.000
Valor: R$ 297.239,39 (duzentos e noventa e sete mil e duzentos e trinta e nove reais e trinta
e nove centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02- Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.005 — Aquisição de veículos, Máquinas e Implementos
Elemento Despesa 93 — 4.4.90.00.00.00.1.700.000
Valor: R$ 297.239,39 (duzentos e noventa e sete mil e duzentos e trinta e nove reais e trinta
e nove centavos)
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Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 16 de março de 2023.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 297.239,39
(duzentos e noventa e sete mil e duzentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos),
no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.336/22, para
o exercício de 2023.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
aquisição de uma retroescavadeira sobre pneus, através de convênio com o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
LJ
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
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+
is” HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
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936544/2022 R$ 457.152,39 | R$457,61 Retroescavadeira | Ministério da
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fabricação de no
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mesma marca do
fabricante
potência
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máxima 70 HP e
potência
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máxima 90 HP.
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Desenvolvimento
Regional
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