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. ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MONTE CARLO - SC
INDICAÇÃO Nº 014/2023
Os Vereadores signatários, com mandato e assento nesta Casa Legislativa, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 63, X e 118, ambos
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de monte Carlo, vem,
respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, requerer que depois de ouvido ao
Plenário, seja encaminhada á Excelentíssima Prefeita Municipal, Srº Osmar Marques da
Silva e a Secretária Municipal de Educação a seguinte INDICAÇÃO:
“QUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROMOVA COM A
MÁXIMA URGÊNCIA A CONSTRUÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE
“LOMBADA”, NA AVENIDA ÊNIO LOPES DE ALBUQUERQUE, ESQUINA
COM A RUA MADALENA LOURENÇO DE CORDOV. io
Os Vereadores Autores, tem o direito e o dever de fiscalizar os atos do
Poder Executivo, bem como de solicitar melhorias a comunidade
Montecarlense.
Melhores justificativas serão dadas em plenário pelo Vereador
Autor e pelos Vereadores Co-Autores na Forma Regimental.
“Monte Carlo, 21 de Março de 2023.
o ÚrúGdiso
Vereador Autor ereador Autor Vereador Co-Autor
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CMN: OLIVEIRA Serido DIRCEU DE SOUZA
Vereador Co-Autor Vereador Co-Autor Vereador Co-Autor
A ON R. dará OR Ea UEIRA CARLOSA.C. DE ALMEIDA
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Avenida Enio Lopes de Albuquerque, nº 693 — Centro — Monte Carlo/SC — 49-35460632
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