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Estado de Santa Catarina
X : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 214/2020.
Monte Carlo, 03 de agosto de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias da lei complementar nº
113/2020.
Sendo o que se apresenta parãyo momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima distinta consideração
e apreço.
 Estado de Santa Catarina
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2020, DE 13 DE JULHO DE 2020.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA CASA LAR
PREVISTA NA LEI Nº 035/2009 DE 24 DE ABRIL DE
2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Casa Lar, do município de Monte
Carlo'SC, de Casa Lar Municipal Elvira Ribeiro Chaves para “Abrigo Institucional
Elvira Ribeiro Chaves”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SONIA VE
Prefeita Municipal
N,
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