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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 01/2023, DE 05 DE ABRIL DE
2023
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE
SEGURANÇA EM ESCOLAS INFANTIS,
CRECHES E BERÇÁRIOS, NO ÂMBITO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, aprova:
Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de
segurança nas dependências de todas as escolas públicas infantis, creches e berçários do
Município de Monte Carlo.
Art. 2º. As instituições de ensino deverão manter o sistema permanente de
monitoramento de segurança.
$1º O sistema de monitoramento eletrônico deverá ser mantido em perfeito
funcionamento e de forma ininterrupta.
$2º O monitoramento deverá ser gravado e armazenado, separado por data de
filmagem, e mantidos em arquivo, sendo disponibilizados, mediante solicitação prévia,
sempre que necessário.
83º Os usuários das instituições deverão ser informados acerca da existência do
sistema de monitoramento eletrônico.
34º O monitoramento contemplará todos os espaços internos das instituições,
como pátios, refeitórios, salas, espaços de lazer € congêneres, dentre outros, exceto banheiros
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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e vestiários, pois nesses espaços há que se preservar a intimidade e a imagem das pessoas, sob
pena de infringir a dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais.
85º O responsável pelo monitoramento deverá comunicar imediatamente os
órgãos de segurança pública, caso identificada alguma anormalidade.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo/SC, 05 de abril de 2023.
JUSTIFICATIVAS
A presente proposição tem por finalidade concretizar medidas efetivas de
segurança nos centros de educação do Municipio de Monte Carlo, uma vez que a sociedade
vem sendo surpreendida com agressões criminosas nas dependências das escolas, causando
medo e insegurança a todos.
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 7º, a criança e o
adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais
públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições
dignas de existência.
Desta maneira, com o interesse de permitir a integridade efetiva e segurança das
crianças montecarlenses, é que propomos a instalação de câmeras de segurança nas
dependências de todas as unidades públicas de ensino infantil do Municipio.
Diante do exposto, solicita-se aos vereadores a aprovação da proposição, visando
a produção dos jurídicos c legais efeitos.
93, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
Av. Enio Lopes A Ibuqueyque, 6
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ORAVIO CORDEIRO
Presidente
CARLOS ALBERTO CORREA DE ALMEIDA
Vereador coautor
Nm DE OLIVEIRA
Vereador autor
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“RSON RAF; ÁRTOR
Vereador c autór
Vereador coautor
DIRCEU DE SOUZA Sxrcidiaero
Vereador coautor Vereador coqutor
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro —
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Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
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