E a À Estado de Santa Catarina
he PREFEITURA MUNICIPAL DE
+
PROJETO
AUTORIZA
SUPLEMENTAR PELO
ORÇAMENTO DO MUN
MONTE CARLO
A PREFEITA J
ABERTURA DE UM CREDITO
é
e
DE LEI Nº 12/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
MUNICIPAL A
PROVÁVEL EXCESSO NO
ICÍPIO DE MONTE CARLO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
e com o fundamento na Lei Orgânica
a Câmara de Vereadores
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.652.251,62 (um milhão
seiscentos e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois
centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02- Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade
Elemento Despesa
1.004 — Pavimentação, Urbanização e Estrutura de Vias Públicas
92 - 4.4.90.00.00.00.1.701.0000.0311
Valor: R$ 1.652.251,62 (um milhão seiscentos e cinqiienta e dois mil duzentos e cinquenta e
um reais e sessenta e dois centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
o artigo anterior, será utilizado
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeita a ipal
TT
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49)
Prefeitura - Rod. S
Home Page: www.montecarlo.sc.gov. br
VEDOVATTO
2 km24 - Centro - CEP 89618-000
3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Monte Carlo/S
E-mail: gabinete(Omontecarlo.sc.gov.br
O ed Estado de Santa Catarina
A he PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
JUSTIFICATIVA
JUDIliIIO
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar O
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.652.251,62
(um milhão seiscentos e cinquenta € dois mil duzentos € cinquenta e um reais e sessenta
e dois centavos) no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei
nº 1.336/22, para O exercício de 2023.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
dar andamentos das obras do qual se refere a transferência especial 2021 TE 1233
processo SGP E SCC 00013290/2021, através de convênio com O Estado, onde os
recursos serão disponibilizados esse ano. A previsão para abertura do crédito prevista
neste Projeto consta no art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Del;
Prefeitura: (49) 3546.0194 I (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Eis Estado de Santa Catarina
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para O momento, de elevada estima e distinta
reitero protesto
consideração.
Cordialmente,
ão: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
E-mail: gabinete(Omontecarlo.sc gov.br
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educaç
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro
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«guião ESTADO DE SANTA CATARINA TOMADA DE PREÇOS
e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Nr.: 40/2022
CNPJ: 95.996.104/0001-04 Telefone: (49) 3546-0194 Processo Adm.: 40/2022
Endereço: RODOVIA SC 456, - CENTRO
CEP: 89618-000 - Monte Carlo Data do Processo: 10/05/2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a) responsável desta entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão
de Licitações, resolve:
04 - Homologar e Adjudicar a presente Licitação nestes termos:
a) Nr. Processo: 40/2022
b) Nr. Licitação: 40/2022 - TP
c) Modalidade: Tomada de preços
d) Data de Homologação: 15/06/2022
e) Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,
CUJO OBJETO É A REVITALIZAÇÃO DA SC 452 (PERÍMETRO URBANO), NESTE
MUNICÍPIO, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E
QUANTITATIVOS, (ANEXOS E PARTE DELE INTEGRANTE);
Lote: 1
Participante: DOCA OBRAS E SERVIOS LTDA
item Especificação Qtd. Unidade Valor Unitário Valor Total
1 DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PORTAIS - DEMOLIÇÃO E 1,000 SER 270.773,12 270.773,12
CONSTRUÇÃO DE PORTAIS
Total do Participante: 270.773,12
Lote: 2
Participante: VIDAL PAVIMENTAÇÕES LTDA
2 Drenagem Pluvial completa - - Drenagem Pluvial completa - Com 1,000 UNI 446.635,30 446.635,30
fornecimento de material e mão de Obra.
Total do Participante: 446.635,30
Lote: 3
Participante: CIDIMAR DA ROSA
3 PASSEIOS EM PAVER - PASSEIOS EM PAVER 1,000 SER 705.133,89 705.133,89
Total do Participante: 705.133,89
Total Geral: 1.422.542,31
Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s):
02-
Descrição da Despesa Valor Estimado
Pavimentação, Urbanização e Estruturação de Vias Públicas 09.002.26.782.0007.1004.4.4.90.00.00 R$ 1.667.557,54
Pavimentação, Urbanização e Estruturação de Vias Públicas 09.002.26.782.0007.1004.4.4.90.00.00 R$ 4.375,02
/
hr
N
Página:2 / 2
Monte Carlo, 15/06/2022
PÁGINA 6
mairicda nº 0985.784-2 cargo 03, PROFESSOR, lotada no
EEF. TENENTE ALMACHIO, código 779000012870, municipio
de FLORIANÓPOLIS com 10 (dez) horas semanais, a partir de
25/02/2022, para assumir outro cargo público.
PORTARIA P/ 416 03/03/2022
CONSIDERAR DISPENSADO. conformo Processo SED 30755/2022,
conforme Processo SED 30755:2022, da Portaria PIG44B de
13.00.94, que ADMITIU para exercer a função Professor, ELIZ
CRISTINA RODRIGUES DA VEIGA CORDEIRO) Matricula nº
286.278-6-02, municipio de Monte Carlo, a partir de 11.07.94.
conforme ficha financeira.
PORTARIA PI417 - de 03/03/2022
CONCEDER LICENCA SEM REMUNERAÇÃO, de acordo com
Gar 117, da Loi 6844/86, conforme Processo SED 25167/2022,
à VANESSA PRATEATE, mairicula 0378.298-4-02, no carga de
professor, pelo periodo de 01 (um) ano. a contar de 03/02/2022
a 02/02/2025. sem recolhimento mensal das suas contribuições
previdenciárias e da parie patronal ao Gestor do Regime Próprio
de Previdência, conforme dispõe o art. 3º, da Lei Complementar
n. 773/2021, que alterou 0 8 4 ?, do art. 4º da Lei Complementar
nº 412/2008.
PORTARIA PI418 - tie 03/03/2022
CONCEDER EXONERAÇÃO, de acordo com o art. 57, item ER
Jetra d, da Ler nº 8844, de 29.07.86, contarme Processo SED
0408/2022 à MAGNA TERESINHA DA LUIZ MARTINS, matricula
5º 630.229-7 cargo 01, ORIENTADORA EDUCACIONAL, lotada
no EEB, PRESIDENTE ROOSEVELT, código 779000017870, mir
nicípio de FLORIANOPOLIS com 4º (quarenta) horas semanais,
a partir de 07/02/2022. para assumir outro cargo publico.
PORTARIA PI419 - de 03/03/2022
CONCEDER LICENCA SEM REMUNERACAO. de acordo com 6
am NT, da Lei 6844/86, conforme Processo SED 2639412022, 2
MARIA CECÍLIA PALADINI PIAZZA, matrícula 0369.045-5-03, no
cargo de ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO, pelo período
de D2 (dois) anos, à contar de 01/03/2022 a 28/02/2024, sem
recolhimento mensal das suas contribuições previdenciárias e
«ia parte patronal ao Gestor do Regime Próprio da Previdência,
conforme dispõe o art 3º, da Lei Complementar n. 773/2021,
quo altorou o $ 4º, do art. 4º da Lei Complementar nº 412/2008.
PORTARIA P420 de 03/03/2022
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribui
cães logais, acolhe os termos da INFORMAÇÃO Nº 9826/2021/
GEINF/DIAFISEDISC, quanto ao mérito recursal, bem como o
PARECER N. 202/2022/NUAJPSEISC, quanto à regularidade
foimal do procedimento, para CONHECER do recurso interposto
pela empresa contratada (p. 154-161) e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, com a finalidade de manter a decisão proferida
pelo Secratário de Estado da Educação, Portaria n. 3207/2021,
que aplicou penalidade de multo no valor de no valor de R$
138.083,40 (cento e trinta é seis mil, sossento e vês resis é
querenta contavos), correspandente a 9,9% (nave virgula nove-
por canto) do valor do contrato à Capenge Engenharia Lita, em
decorrência do descumprimento do Contrato nº 161/2021, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada om serviços de
engenharia para execução de manutenção predial, contemplando
os serviços de manutenção elétrica. civil, hidráulica e do sistema
preventivo de incêndio da Regional 17- Ituporanga, conforme
cláusula 9.1.1 a, do contrato CT 181/2021, bem coma artigo 58,
IV ele artgo 87, 1, da Lei nº 8.866, de 1983.
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Educação
Cod. Mat.; 805225
CEE - Conselho Estadual de
Educação de Santa Catarina
PORTARIA CEEISC Nº 006/2022
Dispõe sobre os atos resultantes das deliberações das Comissões
e do Plenário do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
SANTA CATARINA, no uso des atribuições que lhe confero o art.
25, inciso XIV da Rasclução CEE/SC nº 075/2005, que "aprova o
Regimento Interno da CEE”. homologada pelo Decreto nº 3.832.
de 9 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Am. 1º Dar publicidade sobre os atos resultantes das deliberações
das Comissões e do Plenário do Conselho Estadual de Educação
(CEE/SC), nos seguintes termos:
À Parscor CEDBICEEISC Nº 008. de 27/01/2022. pela Mudança
Diário Oficitl Eletrônico de Seria Catarina. Documento assinado digiisimente contormo tá
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.722
Mantenador passando de Maria Aparecida da Ros:
para Centro Educacional e Recreativo Kids Ltda. ME » de De-
nominação do Estabelecimento de Ensino passando de Centro
Educacional Balão Mágico para Eusu Kids, do Curso de Ensino
Fundamental (anos Iniciais), Municipio de Araranguá/SC;
1 Parecer CEDBICEEISC Nº 007, de 27/01/2022, pola Mudança
de Denominação so Mantenedor passando de Edna Flores Nunes
Koerich para Centro Educacional MM Ltda. ME 8 de Donomi-
nação do Estabelecimento de Ensino passando de Centro de
Educação Pré-Escolar 9 Ensino Fundamental Mundo Encantado
para Colégio Objetivo Lagos — Unidade 2, do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais). localizado à Rus Hirto Luiz Malegari
nº 93, Bairro Sagrado Coração de Jesus, rede privada de ensino,
Município de Lages;
Nk- Parecor CLNICEEISC Nº 008, de 28/01/2022. encaminha para
que a Escola Tócnica Saber. a) considere nulos os estudos re-
alizados por Chartene Sandrini Ribeiro; b) Informe no Ministério
Público sobre os indícios de falsificação o certificado de com-
clusão de Ensino Médio supostamente emitida pela EEM Manuel
da Nóbrega, a fim de que o referido órgão tome as providências
legais cabiveis ao caso; ”
IV. Paracar CLNICEEISC Nº 009. de 28/01/2022, adverte o Instituto
Catarinense de Egucação - ICEU, de forma que procedimentos
coma os elencados acima não se repitam, tendo em vista ovitar
as sanções previstas na RESOLUÇÃO CEEISC Nº 018, de 09
de julho de 2018;
V- Parecer CEE/SC Nº 009, ds 27/01/2022, pela: 1 - aplicação
de advertência nos termos do Inciso | do Artigo 12 da RESOLU-
ÇÃO CEEISC nº 018/2018; 2 - proibição de reatizar matriculas
nos cursos oferecidos no Estado de Santa Catarina, enquanto
perdurar a irregularidade; 3 - notificação ao Ministério Público
de Santa Catarina, para as providências que o caso roquer; 4 -
encaminhamento de cópia desta Parecer ao Conselho Estadual
ds Educação de Tocantins - CEEITO; 5 - encaminhamento de
cópia deste Parecer ao PROCON de Navegantes,
Vi- Parecer CEE/SC Nº 019, do 28/01/2022, favorável ao Pro-
joto de Lei nº 0080.6/2021, de origem parlamentar, desde que
obssrvade, no referido ato normativo. a altoração de redação
para a expressão "em universidade pública mantida pelo Estedo
de Santa Catarina”, bem como ressalvadas as exigências dos
diplomas logais sobra a revalidação de cursos de graduação &
do pós-graduação especificos; e
Vil Parecer CEE/SC Nº 020, da 28/01/2022, reconhecs que o
SESC integra o sistema federal de ensina, tendo autonomia para
criar Unidades de ensino e cursos pera a oterta de educação pro-
fissional técnica de nível médio a educação de jovens e adulios
integrada à educação profissional, sem depender de autorização
právia do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina -
CEE/SC, cevendo apanas comunicar a enação dos novos cursos
ao CEEISC e à Secretaria de Estado de Educação, à quem ca-
berá pronunciar-se sabre eventual descumprimento de requisitos
necessários para a oferta dos cursos.
Ant. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Florianápolis, 23 de fevereiro de 2022.
Osvaldir Ramos
Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
(CEEISC)
Cos. Mat. 804982
PORTARIA CEE/SC Nº 012/2022
Dispõe sobre os alos rosultantes das deliberações das Comissões
e do Plenário do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art
25, inciso XIV da Resolução CEE/SG nº 075/2005, que "aprova o
Regimento Intarno do CEE”, homologada pelo Decreto nº 3.832.
de 9 de dezembro de 2005,
RESOLVE
Art. 1º Dar publicidade sobre os atos resultantes das deliberações
das Comissões » do Plenário do Conselho Estadual de Educação
(CEEISC), nos seguintos termos:
1: Parecar CEDBICEE/3C Nº 010, de 07/02/2022, pela Mudan-
qa de Mantenedor do Centro Educacional Contemporâneo Lida.
ME para Centro Educacicnal Oeste de Santa Catarina Lida. ME,
do Denominação do Estabelecimento do Ensino, passando do
Centra Educacional Contemporânea nara CEOSC e de Endereço.
passando da Avenida General Osório nº 990, Bairro Centro para
a Rua Cunha Pora E nº S1, sala 01. Bairro Etari, dos Cursos
do Ensino Fundamental a Ensino Médio, para a Educação de
Jovens é Adultos - EJA, na madalidade presencial. Municipio de
Chapecó - SC;
n- Parecer CEDBICEE/SC Nº 011, de 07/02/2022, pela Mudança
do Endereço do Centro de Educação de Jovens e Acultos - CEJA
de Dionísio Cerqueira. anteriormente localizado à Rua Amaçá nº
380, Bairro Centro. passando à Rua Saldanha da Gama nº 1200,
Bairro 1º da Maio, Município de Dionísio Cerqueira - SC, rede
olorrônico tp: wwwutoe.sez se govbr.
1. 2.200-2/200 de 24.8.2001, quo incluiu 8 infenestnulura do enaves
04.03.2022 (SEXTA-FEIRA)
pública do ensino, mantido pola Secretaria da Estado da E
de Sana Catarina - SEDISC, Municipio de Floianéo:
1h Parecor CEDPICEE!SC Nº 012, de 07/02/2022, pela Mudança
de sede/endereço do Centro de Educação Profissional - CEDUP
“Lycurgo Aleixo Nora, anteriormente localizado na Rus Marechal
Deodoro 484, Bairro Centro passando a funcionar à Rua Estanislau
Malerskisin. Bairro Vila Nova, Municípia de Matra — SC. porto»
conte à rede pública estadual de ensino, mantido pela Secretaria
do Estado da Educação de Santa Catarina - SEDISC, Florianópolis:
IV Parecer CLN/CEEISC Nº 013, de 08/02/2022, encaminha para
a) Suspendor temporariamente novas matrículas em qualquer
curso técnico ofertado pela Escola Técnica Qualificar alé que
seja apresentado ao Conselho Estadual de Educação de Senta
Catarina = CEE/SC o enderaço correta da referida instituição, d)
Fixar o prazo de 20 (trinta) dias úteis para a Direção da Escola
Técnica Qualificar apresentar ao Conselho Estadusi de Educação
de Santa Catarina - CEE/SC a regularização da transterência
do mantenedor e/ou a decisão judicial comaspondente; 5) Em
não cumprida as exigências no prazo estabelecido, este CEE;
SC deverá abrir processo de descredenciamento da instituição
4 Parecer CEEDICEE/SG Nº 014, de 08/02/2022, favorável à
Atualização do Plano de Curso do Curso Técnica de Nível Mé-
Gio em Eletrotécnica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos
Ingustriais, na forma suosequente, na modalidade a distância,
ofertado pelo Colégio SATC, rede privada de ensino. mantido
pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa
Catarina » SATC, Município de Criciúma:
Vk- Parecer CEEISC Nº 025, de 07/02/2022. encaminha este à
Comissão de Eucação Profissional para conhecimento & posterior
envio ao Ministério Público do Trabalho de Santa Catatina - MPTY
SC - Florianópolis - SC; é
Vil- Parecer CEEISC Nº 041, de 08/02/2022, denega o Pedido
da Reconsideração para reformar a decisão axarada no PARE-
CER CEE/SC nº 188/2021; dar ciência à Secretaria de Esiado
de Educação de Santa Catarina - SED/SC para que providencie
relatório de verificação in loco nas unisades do CPET, localizadas
nas cidades de Florianópolis, Balneária Camboriú. haja! Gaspar,
Blumenau, Barra Velha, Tubarão, Jaraguá do Sul e Criciuma, em
razão da oferta de cursos técnicos sem prévia autorização deste
Conselho, para que, ser for o caso, oficialize ao Ministerio Público
de Santa Caterina - MP/SG informação sobre as irmegularicades
do GPET no Estado de Santa Catarina; dar conhecimento deste
PARECER ao Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do
Norte - CEE/RN. uma vez que o CPET não vem cumprindo o que
estabelece 2 PORTARIA nº 1828/20 19-SEECIGS, que concedeu
a Autorização do Plano de Expansão do Centro do Profissio
nalização e Educação Técnica - CPET, pois o mesmo continua
atuando no Estado da Santa Catarine sem a devide autorização
gesse Conselho.
Art 2º Esta Portaria entra am vigor nesta data.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2022.
Osvaldir Ramos
Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
(CEEISC)
Cod. Mal.: 804988
PORTARIA SEF Nº 102/2022 - 04.03.2022
Divulga os Municipios bensficiacos e os respectivas montantes &
sorem repassados pelo Estado à titulo do pagamento do Trans
ferâncias Espociais. conforme disposição do 5 3º do urt. 123 de
Constituição Estadual e normatizadas através da Ponaria SEF
nº 321/2021, fixa prazos de repasse e adota autras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, nº uso de suas
atribuições legais, de acordo com o sisposto no 5 2º do art. 106
da Lei Complementar nº 747, de 12 de junho de 20196 no 8 1º
do art, 120-C da Constituição Estadual, no parágraio único do
art. 82 8 no parágrafo único do ar. 70 da Lei nº 18.170, de 27
de julho de 2021
Considerando à necessidade de retificação do Anexo Único das
Portarias SEF 364, 388. 390, 412, 413, 415. 416, 453, 466, 458,
475, 489, 508 e 535/2021, 005, 007 é 074/2022.
RESOLI
Art. 1º Divulgar no Anexo Único desta Portaria 08 Municípios
beneficiados cujos objetos forem excluídos, alterados e incluídos
nos Anexos das Portarias SEF 364, 384, 390, 412, 413.415, 416,
463, 486, 468, 475, 489, 506 0 535/2021, 005, 007 « 074/2022.
Art, 2º Esta Ponaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELI
Socrotário de Estado da Fazenda
Coc. Mat: 805362
(GP-Srasil), podendo ser soessado no endereço
PÁGINA 10 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.722 04.03.2022 (SEXTA-FEIRA)
Alteração do Anexo Único da Portaria 007/2022 E 4
U | Valorda | Qtde
Processo SGPs | Municipio consente | Objeto | NalorTotal) parcala | Parcolas |
SCC 00014876/2021 | Rio Fortuna SAR | Aquisição de caminhão caçamba para o Municipio de Rio Fortuna/SC 140.000,60 | 140.000,00 | 14
+=
Implantação ama de drenagem pluvial em ruas do perimeiro urbano no Munich Ro E [es .
SCC 00014982/2021 | Balneário Gaivota | SE Ag O pata em pura | 8000000 | s00000g0 | 12
Soc on0r3290/2021 | Monte Caro Si | Projolo de Infraestrutura o Desonvolvimento Urbana - SC 452 2.335.527,96 | 800.000,00
T qa ”; e |
Pavimentai tica do Rua Alonso Rauh é Rua Rodolfo Leite, localizadas no a
SCc 0002358312021 | Lontras st miéipio pista 1.018.180,15 | 300.000,00
Alteração do Anexo Único da Portaria 074/2022
Valor da Qtde
Processo SGPe | Municiplo consente | Objoto | Valor Total] parcela | Parcelas
TES Ez ; |
SEF 00001890/2022 | Rio Negrinho SDS | Construção do CREAS - Ceni de Referência Especializado de Assistência Social 8374658 | 25000000 | 10 |
Inclusão de objeto da Anexo Único da Portaria 384/2021 r
T Valorda | Que
Processo SGPe Município Objeto Valor Total | parcela | Parcelas |
dl
SED 8 E 2.402.000,00 | 1.000.000,09 uz
| om SED | Construção da CEITIa Ana z | |
| Inclusão de objeto no Anexo Único da Portaria 390/2021
T — - T a]
T | Valor d Qtde
Processo SGPo Municipio 5 ço nto | Objeto digo (Velo a parodia | Parcelas |
| SCc 0001940/2022 | Rio Negrinho ste | Revitalização de praças 10000000 | 10000000 | tt
Inclusão do objeto no Anexo Único da Portaria 41212021 |
, T T
| us Valor da Qto
mes sGPo Municipio voncadênte | Oldoto Valor Total | parcola | Parcelas |
|
[sec oomsr831202* | Nineópolis SED | Anuisição de materisl esnortivo para prática de esparte nas Escolas Municipais 100.000,80 | “100.000,00
Inclusão de objeto no Anexo Único da Portaria 413/2021 H
T E E a
; UG Valor da Qtdo |
Processo SGPe | Município Pl EM Totíeto valor Totat| potala” | “Parontas |
| SCC 00002186/2022 | Timbé do Sul SANTUR | Rovitalização do pórtico de entrada do Município te Timbé do Su!SC 200.000.00 | 206.000,60 | 4
i
Eis Inclusão de objeto no Anexo Unico da Portaria 46812021
E us 7 Valor da Qtde
Procosso SGPe | Município consndente | Objeto Valor Tot) alorda e)
I Es
| SCC o0002at6/2022 | Poritba SED | construção do um Contra de Atividados Escolares 2.500.000,00 | 750.000,00 13 |
. Inclusão de objeto no Anexo Único da Portaria 506/2021 |
à us :
Processo SGPo Município Objoto Valor da Qtde
— | concodonte | Obi Valor Total | parceia | Parcelas
SCC 00000817/2022 | Banceirante SAR — | Aquisição do uma oscavacoira nidraulica nova 700.000,09 | 700.000,00 14
Inclusão de objeto no Anexo Único da Portaria 535/2021 |
É
: G
Processo SGPo Municipio ui Objeto Valor da Qtde. |
| | concodento | OP VatorTotal| Parcela | Parcolas
SCC 0000057 1/2022 | Curiitanos SIE | Infrasstrutura na Avenida Lions no Municipio de CuritbanosiSC 300.000,00 | 150.000,00 I “2
SCC 00000896/2022 | Balneário Arroio do Siva SE, |) Pam é Mação em lola negao on reta o pestana a Asnãa, soodooao | somo | 12
Inclusão de objeto no Anexo Unico da Portaria 00512022
i UG +
Processo SGPo | Munic Valar da Qtde
ção, concedente | Oieto Valor Total | parcela | Parcelas |
| SAR Og004422/202" | Floranópots Aquisição de tratores para o Município de Floriandpolis/SC. Projeto 2. 600.000,00 | 600.000,00 | 11
Inclusão de objeto no Anexo Único da Portaria 007/2022
us E T Valorda | Qt
Processo SGPe | Munici o! alor da jo
prio | concedente | Obieto ValorTotal | parcela | Parcelas
I RO
ES 00000841/2022 | Tangará | SE | | Aquisição do uma reircescavageira 300.000,90 | 30000000 | 171 |
SCC 00001157/2022 | hapiranga FESPORTE | Reforma e melhoria da infraestrutura de praças da Município de ItapirangaiSC. 10000000 | 100.000,00 | 17
+ ea
SCG 00023317/2021 | Gravatal SIE | Pavimentação asfáltica no Municipio de Gravaialisc 2.296.79832 | 70000000 | 13 |
Diário Olicai Eletrônico ce Santa Catarina. Documonio assinado sigilalmente conforme MP 1, 2.200
dlerrônico Ito: wwwcoe sea su govbr.
Cod. Mat: 805381
200 18 24.8.2007, que india a infraestrudura do cnaves Pública rasileima (ICP-Brasil pocenco ser acessado no endereço
era Estado de Santa Catarina
À
a
je PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
14
TOMADA DE PREÇOS Nº 0040/2022 — PM
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 0040/2022
CONTRATO Nº 50
O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Wilma Gomes, 1551, Centro, Monte Carlo — SC, CEP 89618-000,
inscrito no CNPJ sob nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pela Prefeita
Municipal SONIA SALETE VEDOVATTO, doravante denominado CONTRATANTE e
de outro lado a empresa CIDIMAR DA ROSA ME, pessoa jurídica de direito privado,
situada na Rua da Paz, 43, Bairro São Cristóvão, na cidade de Fraiburgo, SC, inscrita
no CNPJ sob o nº 11.312.247/0001-60, neste ato representada pelo Administrador, Sr.
Cidimar da Rosa, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam a
execução indireta em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , a obra abaixo
indicada, que se regerá pelo disposto neste Contrato, no Processo Administrativo
Licitatório nº 40/2022 - PM, Tomada de Preçosnº 40/2022, na Lei nº 8.666/93 e
alterações, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo
e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E EXECUÇÃO
1.Contratação de empresa de engenharia para execução da REVITALIZAÇÃO DA
RODOVIA SC 452 (perímetro urbano), conforme projetos, memorial descritivo e
quantitativos, (ANEXOS e parte dele integrante);
1.1 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços, em até 10(DEZ) dias contados da
Ordem de Serviço e a execução deverá ocorrer conforme o cronograma de execução .
A ordem de serviço deverá ser assinada pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias após
a sua convocação.
1.2 —- Para emissão do Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá apresentar junto
aoDepartamento de Compras/Licitações os seguintes documentos:
a) - ART/RRT de execução,
b) garantia do contrato;
c) Matrícula da Obra no INSS.
1.3 — Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar a documentação acima no
prazomáximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
24 ps O valor total do presente contrato é de R$ 705.1 33,89 (setecentos e cinco mil, cento
e trinta e três reais e oitenta e nove centavos) equivalentes ao lóte 5 do proçesso.
22 - O pagamento da Obra será efetuado, conforme/tronograma fígico-financeira
D
2214 — A liberação para o pagamento somente se dará apósça
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod 52 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/5€
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov.br
age Estado de Santa Catarina
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AG je PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
TOMADA DE PREÇOS Nº 0040/2022 — PM
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 0040/2022
CONTRATO Nº 49
O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Wilma Gomes, 1551, Centro, Monte Carlo — SC, CEP 89618-000,
inscrito no CNPJ sob nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pela Prefeita
Municipal SONIA SALETE VEDOVATTO, doravante denominado CONTRATANTE e
de outro lado a empresa Doca Obras e Serviços, pessoa jurídica de direito privado,
situada na Rua Manoel de Arzan, 97, Bairro São José, na cidade de Itapoá, SC, inscrita
no CNPJ sob o nº 82.887.829/0001-12, neste ato representada pelo Administrador, Sr.
Januário Luiz Nunes, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam a
execução indireta em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a obra abaixo
indicada, que se regerá pelo disposto neste Contrato, no Processo Administrativo
Licitatório nº 40/2022 — PM, Tomada de Preços nº 40/2022, na Lei nº 8.666/93 e
alterações, aplicando-se supletivamente as normas € princípios de direito administrativo
e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA —- DO OBJETO E EXECUÇÃO
14.Contratação de empresa de engenharia para execução da REVITALIZAÇÃO DA
RODOVIA SC 452 (perímetro urbano), conforme projetos, memorial descritivo e
quantitativos, (ANEXOS e parte dele integrante);
4.4 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços, em até 10(DEZ) dias contados da
Ordem de Serviço e a execução deverá ocorrer conforme o cronograma de execução .
A ordem de serviço deverá ser assinada pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias após
a sua convocação.
1.2 Para emissão do Ordem de Serviço a CONTRATADA deverá apresentar junto
aoDepartamento de Compras/Licitações OS seguintes documentos:
a) ART/RRT de execução;
b) garantia do contrato;
c) Matrícula da Obra no INSS.
1.3 — Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar a documentação acima no
prazomáximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
24 — O valor total do presente contrato é de R$ 279/73,12 (duzer tos e setenta mil,
setecentos e setenta e três reais e doze centavos) equivalentes ao lot 1 do processo.
/:
22 - O pagamento da Obra será efetuado, co
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 kmZ4- Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/S€
Home Page: www.montecarlo.se gov.br E-mail: gabinete(Qmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
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Ni
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 162.252,59 (duzentos e setenta mil,
setecentos e setenta e três reais e doze centavos) .
22 - O pagamento da Obra será efetuado, conforme cronograma físico-financeiro.
2.21 - A liberação para o pagamento somente se dará após a fiscalização do
Município.
2.2.2 —O pagamento será efetuado mediante emissão e apresentação de nota fiscal,
boletim diário da obra, boletim de medição, negativas de débitos junto ao INSS, FGTS,
atualizadas, tendo o Município um prazo de até 10 (dez) dias após a medição para
efetivar o pagamento.
PAP AP a — Quando da emissão da nota fiscal de prestação de serviços, a
contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de “RETENÇÃO PARA A
PREVIDÊNCIA SOCIAL”.
2.3 Fica o Município autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa
imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
2.4 - O pagamento poderá ser sustado pelo Município, quando os serviços não
estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula do
Contrato.
2.5 — Os preços não serão reajustados durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
3.1 - O presente Contrato terá vigência de 3 meses, conforme cronograma de
execução, , iniciando com a emissão e entrega da Ordem de Serviço. Poderá ser
alterado devido a intempéries climáticas.
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
dotação específica do orçamento do exercício corrente
classificação orçamentária:
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 354
Prefeitura -
Home Page: www.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 25/2022
CONTRATO Nº 32
TERMO DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS A
MATERIAL ASFÁLTICO E SINALIZAÇÃO na Cidade de Monte Carlo — SC com O
fornecimento de todo O material e mão de obra necessários, conforme projetos,
memorial descritivo e orçamento em anexo, que entre si, celebram O MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO e a empresa COMÉRCIO E TRANSPORTES BRESOLA LTDA, PARA
OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois ), de um
lado O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, entidade jurídica
de Direito Público Interno, estabelecida na Rodovia SC 452 Km 24, nº 1551, nesta
cidade de Monte Carlo, SC, inscrita no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04,
neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr? SONIA SALETE VEDOVATTO ,
no final assinado e no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa COMERCIO E TRANSPORTES
BRESOLA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.324 .094/0001-16 com sede na
Rua Santos Dumont, n.º 1521, bairro Centro, na cidade de Herval do Oeste, SC, neste
ato representada por seu Sócio Administrador Sr. Cilo José Bresola, portador do
CPFIME n.º 182.075.969-53, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
tendo em vista O resultado da licitação na modalidade da Tomada de Preço nº
25/2022, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no Processo Licitatório
nº 25/2022, resolvem celebrar O presente Contrato de execução de obra sujeitando-
se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações
posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto, a contratação de empresa especializada para
realização de serviços de MATERIAL ASFÁLTICO E SINALIZAÇÃO com O
fornecimento de todo O material e mão de obra necessária, conforme projetos,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 “sec: Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura. - Rod. SC 456 Km “Centro - CEP 8961 8-000 - Monte Carlo/S€ :
Home Page: www.montecario.sé: mais montecarlaQmontecarto.se.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CA
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar O objeto
do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - O objeto do presente contrato
será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por
preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR - Ao presente contrato referente ao lote 01 é dado
o valor global de R$ 667.969,82 (seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos €
sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será
efetuado à empresa contratada no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após a
apresentação e aceitação da nota fiscal que será emitida após a medição da etapa
conforme Cronograma Físico-Financeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à
CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude
de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta
prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da
situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) /
Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua
colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s)
Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra
legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
10
Prefeitura - Rod, SC 456 Km 15 - Centro CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: ww montecarlo.se.gov:br.: aié montecarlo(Omontecarlo sc.govibr
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 :