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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-11
Ementa"AUTORIZA O MUNICIPIO DE MONTE CARLO A PROMOVER A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADO A INSTALAÇÃO DEFINITIVA DA CASA LAR MUNICIPAL, ELVIRA RIBEIRO CHAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1113

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2023-04-20 Proposição aprovada — —
2023-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-18 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-18 Parecer Jurídico — —
2023-04-18 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2023-04-13 Matéria lida em plenário — —
2023-04-11 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-20T19:19:41.703623-03:00 Aprovado, por maioria 3 2 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8

o À Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO a
4
2 A 142/2023-GAB.
Monte Carlo, 11 de abril de 2023.
Ao Ilmo. Senhor
ORÁVIO CORDEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal nº 14/2023
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
Municipal nº 14/2023 para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Seguem anexos declaração de existência de recursos e estimativa de impacto
orçamentário-financeiro.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente, pe
VEDOVATTO
T ipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. : (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br E-mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov. br
ea Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 11 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO A
PROMOVER A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, POR DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADO
À INSTALAÇÃO DEFINITIVA DA CASA LAR
MUNICIPAL ELVIRA RIBEIRO CHAVES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo autorizado a promover a
desapropriação do imóvel constituído de um terreno de 320,00 metros quadrados, situado na
antiga rua S/7, atualmente rua Alcindo Correa Becker, com as seguintes confrontações:
Frente, na extensão de 16,00 metros, coma citada Rua; Fundos, na extensão de 16,00 metros
com o Colégio Marino Pisani, atualmente Escola Estadual de Básica Marino Pisani, Lado
Direito, na extensão de 20,00 metros, com imóvel de Maria Silva e, Lado Esquerdo, na
extensão de 20,00 metros com imóvel de Terezinha Ruas da Silva, objeto da matrícula nº
16.786, do Registro de Imóveis de Fraiburgo (SC), sob ele edificada e não averbada uma
residência com área de 176,82 metros quadrados, construída com cinco cômodos, onde
atualmente está sediada e para qual terá destinação definitiva a Casa Lar Elvira Ribeiro
Chaves.
Art. 2º. Fica autorizado, conforme avaliação promovida pela Comissão Especial
nomeada através do Decreto Municipal nº 18/2023, a aquisição do bem descrito nesta Lei,
pelo valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais), em parcela única, a ser
pago diretamente ao proprietário do imóvel desapropriado.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei a cópia da Matrícula nº
16.786 do Cartório de Registro de Imóveis de Fraiburgo (SC), planta baixa e planta de
localização. i
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 11 delabril de 2023.
VEDOVATTO
nicipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo//
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E Estado de Santa Catarina Ee)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
(
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) do Poder Legislativo de Monte Carlo.
O presente Projeto de Lei “Autoriza o município de Monte Carlo a promover a
aquisição de imóvel que especifica, por desapropriação, destinado à instalação definitiva da
Casa Lar Municipal Elvira Ribeiro Chaves”.
Sob o imóvel objeto da desapropriação está sediada atualmente a Casa Lar Municipal
Elvira Ribeiro Chaves, que atualmente abriga nove crianças.
Há pelo menos dois anos a Casa Lar está instalada em referido imóvel, nele tendo
sido feitas várias melhorias e adaptações, especialmente exigidas pelo Ministério Público nos
autos da Ação Civil Pública nº 5004900-25.2020.8.24.0024.
Atualmente o Município paga aluguel de referido imóvel, mas o atual proprietário
não pretende renovar a locação com o Município.
Todavia, a manutenção da Casa Lar é obrigação do Município, que não dispõe de
outro imóvel adequado à utilização. Veja-se, nesse ponto, que O imóvel possui a
infraestrutura de Abrigo Institucional disposta e exigida nas Orientações Técnicas para os
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do CNAS/CONANDA. Sendo, por
esse motivo, o imóvel adequado ao abrigo.
Certo da avaliação, votação e aprovação deste importante Projeto de Lei, reitero os
meus profundos votos de estimã e consideração.
Monte Carlo, 11 de abril SBN
A
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
FRAIBURGO
OFICIAL INTERINO: ROBSON MARCELO PEREIRA
Certidão de Inteiro Teor
CERTIFICO, que esta é a certidão de Inteiro Teor da Matrícula número 16.786, conforme
imagem abaixo:
UBRICA çO DE Ig
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (& EN
ESTADO DE SANTA CATARINA & EN
COMARCA DE FRAIBURGO REGISTRO GERAL ai Ny marcelo Pereia |
Rob é )
oficial interino
/
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MATRÍCULA Nº FICHA.
( 16.786 ( Nº
IDENTIFICA DO IMÓVEL: Terreno urbano, sem benfeitoria, com a área|
de 320,00m?, (trezentos e vinte metros quadrados) situado na Rual
S/7, em Monte Carlo/SC. Confrontando: Frente, na extensão de 16,00)
metros, com a citada Rua; Fundos, na extensão de 16,00 metros, com o|
Colégio Marino Pisane; LadoDireito, na extensão de 20,00 metros, com
imóvel de Maria da Silva; e, Lado Esquerdo, na extensão de 20,00
metros, com imóvel de Terezinha Ruas da Silva.= = = u=azz===va
PROPRIETÁRIOS: CARLOS ALBERTO BIAVATTI, motorista, CPF 477 923 709-
25, RG 1.070.087 SSP/SC, casado(a) pelo regime da comunhão universal
de bens, na vigência da Lei nº 6515/77, achando-se o pacto
antenupcial registrado sob nº 9.670-RA, do Registro de Imóveis de
Campos Novos., com MARIA AUXILIADORA SGANDERLA BIAVATTI, professora,
CPF 816 550 709-59, RG 2.140.569 ssp/sc, b; eiros,
domiciliados na Rua do Comércio, nº 166, « h
REGISTRO ANTERIOR: Registrado sob nº
Novos/SC. Prot. 57.848 de 26/10/2022. praibuPya,
2022. Dou fé. (a) Robson Marcelo Pereira/AG. O£icIé
FOSCEcSpcScsennSsassanasssasenassaaaaaseba
AVERBAÇÃO 1/16.786 - ALTERA DE NOME STA e:
requerimento datado de 23/11/2022, instruído com Certidão de
Casamento nº 106997 01 55 1987 2 00004 050 0000533 54, onde consta
Mandado Judicial, autos de nº 0300261-78,2017.8.24.0024, sentença
proferida em 15/08/2017, expedido pelo Juízo de Direito da 1º Vara,
desta Comarca, fica averbado a alteração do nome de Maria Auxiliadora
Sganderla Biavatti, para: MARIA AUXILIADORA SGANDERLA, bem como fica
alterado o estado civil de ambos os cônjuges de casados para:
Divorciados. 2º múpcias: Casou-se em 2º núpcias, CARLOS ALBERTO
BIAVATTI, com CLAUDIA APARECIDA DOS PASSOS, no Ofício de Tijucas/sc,
em 01/10/2019, sendo o termo registrado no/1ivio B-28, sob o número
17793, fls. 129, Prot. 57.995 de 23/11/£022. Em).: R$ (Isento) +
Selo: (Isento) + 188: R$ 0,00. 5 rem
Selo de fiscalização: GAN55228-FOHD.
Pereira/AG, Oficial Interino:
FERSREnDACcaRSnacacSERaEESancEcEcasiosada
REGISTRO 2/16.786 - ARREMAT; sobre
objeto da presente matrícula, conforme le Arrematação nº
310027657925, emitida em 12/05/2022, Cumprimento de Sentença nº
5002113-23.2020,8.24.0024/5C, arquivada neste ofício, nos termos do
artigo 37 do Decreto-Lei nº 70, de 21/11/1966. EXECUTADA: MARIA
AUXILIADORA SGANDERLA, brasileira, divorciada, professora, nascida em
05/02/1969, CPF 816 550 709-59, RG 2.140.569 SSP/SC. EXEQUENTE:
CARLOS ALBERTO BIAVATTI, brasileiro, casado, motorista, nascido em
02/06/1960, CPF 477 923 709-25, RG 1.070.087 SSP/SC. ARREMATANTE:
DOUGLAS RUTHES, empresário, nascido em 05/12/1985, CPF 054 167 849-
38, RG 4.508.861/5SP/SC, casado(a) pelo regime da comunhão parcial de
bens, na vigência da Lei nº 6515/77, com FRANCIELLE LUIZA VEScCovI
RUTHES, nascida em 30/03/1983, cer 006 914 839-22, RG
3.826.623/88P/sC, brasileiros, residentes e domiciliados na Avenida
Idamir Bogoni, s/nº, Bairro das Nações, Fraiburgo/8C. VALOR DA
ARREMATAÇÃO: R$ 202.500,00. VALOR FISCAL: R$ 202.500,00; ITBI:
Recolhido através da Guia nº 579831, pago o valor de R$ 4.050,00 no
Banco Sicoob, em 24/10/2022, CNIB, Central Nacional de
Indisponíbilidade de Bens, resultado negativo, conforme código Hash
nº f056 efdz 94a2 9202 9300 cbsá elac 027% bald 4493 (Maria
Auxiliadora Sganderla); e, nº cf8£ 18df 2ebi 7b6b 7187 bc55 lee4 9403
ESTADO DE SANTA CATARINA
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE
FRAIBURGO
OFICIAL INTERINO: ROBSON MARCELO PEREIRA
Comranuação
deb9 07b3 (Carlos Alberto Biavatti). FRJ:; nº 5801333287, q valor de
R$ 607,50 pago no banço CEF, via aplicativo d nternet banking, em
25/11/2022, A DOI será emitida no prazo regvi ks
26/10/2022. Eml.: R$ 1.779,91 + selo:
Fraiburgo, 25 de Novembro de 2022. Selo
DYNN. Dou fé. (a) Robson Marcelo Pereira/ÁG
EXISTÊNCIA DA MATRÍCULA
A Meses 21 Dias.
Endereço: Rua Nereu Ramos, 811 - Sala 03 - Centro - Fraiburgo-SC
Fone: (49) 3246-2034 - CEP 89580-000
ESTADO DE SANTA CAT,
OFÍCIO DE R MARINA
EGISTRO DE IMÓVEIS D,
sich A COMARCA DE
OFICIAL INTERINO: ROBSON MARCELO PEREIRA
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ,
Fraiburgo-SC, 13 de fevereiro de 2023.
[ ; Robson Marcelo Pereira
Rob dh Marcelo Pereiro
Oficial interino
[ ]Leni Ap. Kroetz Fernandes Machado j Pas
[ ] Lucia H. Kroetz Fernandes Suzin Marauaço
[ ] Adriano Gatti fis
fp] Gilmara Valer
[ ] Sônia Aparecida Dalagnol
[ ] Analine Rodrigues Vieira
Emolumentos:
01 Certidão de Inteiro Teor - ISENTO.
E esrneepasatas R$ 0,00
Selos: R$ 0,00
Iss:R$ 0,00
Total: R$ 0,00
“CERTIDÃO VÁLIDA POR TRINTA(30) DIAS**
13/02/2023-15:16:22hs.
- 3 - Centro - Fraiburgo-
: Rua Nereu Ramos, 811 - Sala O
RE Fone: (49) 3246-2034 - CEP 89580-000

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