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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 213/2020.
Monte Carlo, 03 de agosto de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos decretos nº
61/62/63/64/65/2020.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
VEDOVATTO
icipal
gaest
À
Mamas rero Nº 061/2020, DE 13 DE JULHO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1194 DE 13 DE JULHO DE 2020.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de
um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do
municipio no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 00- 4.4.90.00.00.00.00.01.0083 —- Operações de Créditos
Internas
Valor: R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais)
Art, 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serviram
como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei as receitas
provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1152 de 07 de junho de
2019 alterada pela Lei nº 1163, de 13 de setembro de 2019.
1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação
financeira dos recursos provenientes da operação de crédito atendido o critério disposto no
caput deste artigo
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de-sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Monte Carlo, 13 de julho de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
NA
Estado de Santa Catarina
ETO Nº 062/2020, DE 22 DE JULHO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de
um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de R$
304.075,13 (trezentos e quatro mil setenta e cinco reais e treze centavos) para as
seguintes dotações orçamentária:
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2.002 - Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 170 — 3.1.90.00.00.00.00.01,.0053
Valor: R$ 70.984,61 (setenta mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um
centavos)
Órgão 13 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 172 — 3.1.90.00.00.00,00,01,0053
Valor: R$ 78.683,38 (setenta e oito mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e oito
centavos)
Órgão 04 - Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 0.001 — PASEP
Elemento Despesa 169 — 3.3.90,00.00.00.00.01.0053
Valor: R$ 2.683,52 (dois mil seiscentos e oitenta e três reais e cingienta e dois-centavos),
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
o 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04- Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 0.001 - PASEP
Elemento Despesa 168-3.3.90.00.00.00,00.01.0052
Valor: R$ 357,24 (trezentos e cinquenta e sete reais e vinte quatro centavos)
Órgão 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 2.004 — Manutenção da Secretaria de Fazenda
Elemento Despesa 171 — 3.1.90.00,00,00,00.01.0053
Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Órgão 05 - Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 2.026 - Manutenção da Secretaria de Agricultura
Elemento Despesa 173 — 3.1.90,00.00.00,00.01.0053
Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria municipal de Infra-Estrutura
Projeto/ Atividade 2.023 - Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 174 — 3,1.90.00.00.00.00,01,0053
Valor: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 - Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 48 — 3.1.90.00,00,00,00,01.0052
Valor: R$ 35.366,38 (trinta e cinco mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e oito
centavos)
Art, 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do provável excesso de arrecadação:
Art, 3º, Este Decreto entrará-em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadás as disposições em contrário.
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Monte Carlo, 22 de julho dé2020, Dá
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VEDOVATTO
“efftsto Nº 063/2020, DE 22 DE JULHO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de
um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de R$ 63.300,00
(sessenta e três mil e trezentos reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.007 — Manutenção dos Programas do FNAS
Elemento Despesa 175 — 3.1.90.00.00.00.00,01,0035
Valor: R$ 41.550,00 (Quarenta e um mil quinhentos e cingiienta reais)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.007 — Manutenção dos Programas do FNAS
Elemento Despesa 176 — 3.3,90.00.00.00,00.01.0035
Valor: R$ 7.350,00 (Sete mil trezentos e cinquenta reais)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.007 — Manutenção dos Programas do FNAS
Elemento Despesa 177 - 3.3.90.00.00.00.00.01,0035
Valor: R$ 14.400,00 (Quatorze mil quatrocentos e quarenta reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, porá utilizado
recurso do provável excesso de arrecadação:
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Art, 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Monte Carlo, 22 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Estado de Santa Catarina
ETO Nº 064/2020, DE 27 DE JULHO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica
Elemento Despesa 50 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0038.000102
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do provável excesso:
Art, 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Monte Carlo, 27 de julho de o. q
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à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
DECRETO Nº 065/2020, DE 30 DE JULHO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS DECRETOS
MUNICIPAIS N.º 44/2020 E N.º 45/2020, DE 22 DE ABRIL DE
2020, E Nº 592020, DE 01 DE JULHO DE 2020,
REFERENTES AS MEDIDAS RESTRITIVAS | DE
ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM
SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVIRUS-
COVID-19, E DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República Federativa
do Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 724, de 17 de julho de 2020, que
altera o Decreto n.º 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade
pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n.º 1.5,1.1.0 —
doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 630 de 01 de junho de 2020. que
altera o art. 9º do Decreto Estadual nº 562 e dispõe que “A governança das medidas
sanitárias adotadas no território estadual será compartilhada com os Municípios nas
respectivas regiões de saúde, cabendo aos entes municipais a deliberação a respeito do
funcionamento de atividades públicas ou privadas em seus territórios, de acordo com as
informações técnicas emanadas pelas autoridades sanitárias federal, estaduais e
municipais, bem como com as recomendações sanitárias e epidemiológicas do COES, a
fim de conter a contaminação e a propagação do Coronavirus”;
Estado de Santa Catarina
K A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CONSIDERANDO os dados fornecidos pela Secretaria Estadual da Saúde do
Estado de Santa Catarina, que demonstram a severa diminuição no número de leitos
para tratamento dos pacientes infectados pelo COVID-19 em todo o Estado;
CONSIDERANDO a reunião virtual realizada pela Comissão Intergestores
Regional (CIR) entre os prefeitos da AMPLASC e AMMOC,, na data de 23 de julho de
2020, na qual decidiram acatar as medidas impostas pelo Governo do Estado quando as
regiões são classificadas em situação gravíssima pelo Centro de Operações de
Emergência em Saúde (COES) por conta da pandemia do coronavírus ( COVID-19):
CONSIDERANDO a reunião de trabalho de forma virtual, dos Prefeitos da
região da Associação do Meio Oeste Catarinense — AMMOC e da Associação dos
Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina - AMPLASC, juntamente a CIR -
Comissão Intergestores Regional de Saúde, realizada no dia 29 de julho de 2020;
CONSIDERANDO que a região Meio Oeste se encontra classificada em
situação gravíssima por causa do coronavírus (COVID-19), conforme classificação do
COES Estadual;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de
evitar a disseminação da doença no Município de Monte Carlo/SC;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para a prevenção,
controle, redução e enfrentamento de contágio e de infecções causadas pelo novo
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento significativo de novos casos confirmados de
infectados pelo novo coronavirus (COVID-19), demonstrando nos boletins
epidemiológicos dos últimos dias do Município de Monte Carlo e a necessidade de
regulamentar novas medidas para a contenção do vírus;
CONSIDERANDO, o Alerta 024 do COES emitido em 22 de julho de 2020, o
qual define a Região Meio Oeste Catarinense como risco potencial gravíssimo, mantido
pelo Alerta 047 do dia 28 e julho de 2020;
CONSIDERANDO que a instituição de medidas de distanciamentó Social é
recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internaciónais. Éc
e nud
k é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
considerada um meio eficaz para evitar o contágio e a consequente superlotação dos
leitos hospitalares:
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas e disposições estabelecidas pelo
Decreto n.º 44/2020, de 22 abril de 2020, que trata sobre a abertura e funcionamento
restritivo das atividades no Municipio de Monte Carlo e dispõe sobre a complementação
das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da infecção
humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). pelo Decreto nº 045, de 22 de abril de
2020, que adota medidas administrativas no âmbito do Município em cumprimento às
ações em saúde pública emanadas dos Governos Federal e Estadual voltadas ao
enfrentamento e à eliminação dos riscos de disseminação e contágio do Coronavírus
(COVID-19). e pelo Decreto n.º 059. de 01 de julho de 2020, que trata da prorrogação
dos decretos anteriormente citados e dispõe sobre novas medidas de enfrentamento à
situação de emergência em saúde pública decorrente do Coronavirus, até a data de 07 de
setembro de 2020.
Art. 2º Permanecem suspensas, até a data de 07 de setembro de 2020, sob
regime de quarentena, as aulas da rede municipal e estadual de ensino.
Art. 3º Ficam determinadas pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 31
de julho de 2020, as seguintes restrições:
1 — Bares c tabacarias poderão funcionar até as 18h00 de segunda a sexta-feira.
ficando vedado o funcionamento após este horário, bem como aos sábados, domingos e
feriados;
II - Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, funcionarão até as
23h00, independentemente do dia da semana;
HI — Lojas de conveniência estarão proibidas de permitir o consumo de bebidas e
a permanência a partir das 18h00, todos os dias da semana.
$ 1º As restrições e obrigações estabelecidas por este artigo não se aplicam aos
serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento,
8 2º Todos os estabelecimentos nos horários de funcionamento devem manter o
distanciamento entre as mesas e adotar todos os protocolos de higienização.
Art. 4º Ficam suspensas pclo período de 14 (quatorze) dias, a cofitar de 31 de;
julho de 2020 a realização de missas c cultos religiosos presenciais. / ( /
Estado de Santa Catarina
k ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 5º Fica determinada a intensificação da conscientização da população
relativa ao novo coronavírus (Covid-19), principalmente quanto ao uso de máscaras e a
proibição de aglomerações.
Art. 6º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 30 de julho 620.