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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-04-19
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1127

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-04 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2023-04-24 Proposição aprovada — —
2023-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-24 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-24 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-24 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-24 Proposição distribuída às comissões — —
2023-04-20 Matéria lida em plenário — —
2023-04-19 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-24T19:05:02.232870-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 8

E um À Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
G
Ofício nº 158/2023.
Monte Carlo,18 de abril de 2023.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores o projeto de Lei nº 18/2023 para
análise.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Assinado de forma digital
SON IA SALETE por SONIA SALETE
VEDOV, ATTO 9 A 9008292
5190082920 "Tidisinaotis
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
a
qro Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 18/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO Prefeita Municipal, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada abrir crédito adicional suplementar
para o orçamento do município no valor de R$ 205.395,97 (duzentos e cinco mil trezentos
e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) para as seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.002 — Impl. Construção e Adequação da Rede Física - Fundamental
Elemento Despesa 53 — 4.4.90.00.00.00.00.2.700.3210.0136
Valor: R$ 102.291,01 (cento e dois mil duzentos e noventa e um reais e um centavo)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.002 — Impl. Construção e Adequação da Rede Física - Fundamental
Elemento Despesa 53 — 4.4.90.00.00.00.00.2.700.3210.0144
Valor: R$ 227,43 (duzentos e vinte sete reais e quarenta e três centavos)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.002 — Impl. Construção e Adequação da Rede Física - Fundamental
Elemento Despesa 53 — 4.4.90.00.00.00.00.2.700.3210.0134
Valor: R$ 2.291,01 (dois mil duzentos e noventa e um reais e um centavo)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.007 — Aquisição de Veículos - Educação
Elemento Despesa 54 — 4.4.90.00.00.00.00.2.700.3210.0105
Valor: R$ 100.586,52 (cem mil quinhentos e oitenta e seis reais e cingiienta e dois centavos)
a
E
E ram Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
G
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo 18 de abril de 2023
SON IA SALETE Assinado de forma digital por
SONIA SALETE
VEDOVATTO:951 veDovATTO:95190082920
Dados: 2023.04.18 16:38:58
90082920 -03100'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
E rm À Estado de Santa Catarina
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ts JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 205.395,97
(duzentos e cinco mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), no
orçamento vigente do Município de Monte Carlo, aprovado pela para o
exercício de 2023, pelo Superávit do Exercício anterior.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
a aquisição de mobiliários para implantação da Biblioteca no Município de Monte Carlo,
e aquisição de um veículo para a educação, recursos de Emendas Parlamentar. SED
0351/2021, e 1304/2018.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[:]
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
SONIA SALETE Assinado de forma digital
por SONIA SALETE
VEDOVATTO:9 vecovarro:95190082920
Dados: 2023.04.18 16:39:20
5190082920 0300
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA Página: 1/ 1
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO Até Abril/2023
Demonstrativo do Superávit Suplementado por Fonte de Recurso
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
dd
Vai” Parâmetros: Exercício: 2023; Consolidado: N; Entidade(s): [f'valor:"357" "descricao":"PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO"); Mês Fim: 4;
Recurso: [Cvalor""475514""descricao":"2.700.3210.000136 / Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado - Emenda
Par. Estadual nº 0351/2021 - (Implantação da Biblioteca)", ('valor:"475515" "descricao""2.700.3210.000134 ! Emendas Parlamentares
Impositivas - Transferências do Estado - Emenda Pari. Estadual nº 0840/2021 - (Investimentos Atividades
Educacionais)", ("valor":"47551 1º "descricao":"2,700.3210.000144 1! Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado -
Emenda Pan. Estadual nº 01892/2021 - (Apoio Financeiro para rede municipal de
ensino", 'valor":"475516" "descricao":"2.700.3210.0001 05 / Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do. Estado - Emenda
Pari. Estadual nº 1304/2018 - Aquisição de Veículo para a educação"); Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: N;
Tipo do recurso: TODOS; Categoria do recurso: TODOS - Versão: 6 de 16/05/2022 10:43:13
2.291,01
102.291,01
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