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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-08-12
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id118

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-02 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2020-08-27 Proposição aprovada U —
2020-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-08-26 Parecer favorável da comissão — —
2020-08-24 Parecer favorável da comissão — —
2020-08-17 Proposição distribuída às comissões — —
2020-08-17 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 18/2020. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS. Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados em Lei. Hipótese de projeto de lei fundamentado em provável excesso orçamentário, desacompanhando da documentação que ampara a justificativa da origem do dito excesso. Proposição dependente de complementação da exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
2020-08-14 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2020-08-13 Matéria lida em plenário — —
2020-08-12 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-27T18:20:54.106416-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2020-08-13T18:23:50.659201-03:00 Rejeitado, por maioria 2 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

ao
Estado de Santa Catarina
k , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 217/2020
Monte Carlo, 12 de agosto de 2020.
Tmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Vercadores
Monte Carlo - SC
VOLNIR STRATMANN
Assunto: Projeto de Lei Municipal — Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar os Projetos de Lei nº 18/2020, para
análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA e CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME ART. 76 DA
LEI ORGANICA, Para tratar do Projeto de Lei supra citado, o qual dispõe em seu conteúdo
matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, Il, da Lei Orgânica do
Município de Monte Carlo e art. 171, caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Monte Carlo.
Ficam, portanto, convocados(as) os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor, Presidente da Câmara de Vereadores.
Aguardamos a confirmação da data e horário em que realizar-se-á a sessão convocada.
Certos de que Vossas Excelên ias sabe a aquilatar a importância e urgência da matéria
)
em apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
id .
Estado de Santa Catarina
K g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI MUNICIPAL Nº 18/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 274.050,00 (Duzentos e setenta e quatro mil e cinquenta reais) para a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 1.007 - Equipamentos e Veículos para a Educação
Elemento Despesa 61 — 4,4.90.00.00.00.00.01.0032
Valor: R$ 274.050,00 (Duzentos e setenta e quatro mil e cinquenta reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições into,
Monte Carlo, 12 dé agosto de 202
Estado de Santa Catarina
k é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 274.050,00
(Duzentos e setenta e quatro mil e cingienta reais), no orçamento vigente do Município de
Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.172/19, para o exercício de 2020, decorrente do
provável excesso de arrecadação.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
Aquisição de um Ônibus Urbano Escolar Acessível Piso Baixo, do Programa PAR -
Recurso do FNDE.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40, São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
LJ
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Cólenda |
Legislativa.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Sendo o que apresenta paraó momento, reitpro protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
8
ist FRA EDLCAÇÃO
FL NACHIS AR DE DESENVOLVIMENTO O
ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 2020028%Wh-4
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
1 - PROGRAMA(S) 02 - EXERCÍCIO
LANO DE AÇÕES ARTICULADAS EE)
-Nº PROCESSO
3400,(0433720/2019-38
já - NOME DA PREFEITURA 05-N,º DO CNPJ
| PM MONTE CARLO 95.996. 104/0001-04
06 - ENDEREÇO
“RODOVIA SC 452 KM 240 - CENTRO
“IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
9 - NOME 10 - CPF
ONIA SALETE VEDOVATTO 951.9%H4,829-2U
ÔNIBUS URBANO ESCOLAR ACESSIVEL -
ONUREA PISO BAIXO
SNEÉSUE
a DATA FINAL:
[2404/2020 24/04/2021 o
“12 -ETAPAS OU FASES (SE HOUVER)
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESÃO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE
Termo com vigência até 24/04/2021.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Brasília/DF, 09 de JUNHO de 202.
SONIA SALETE VEDOVATTO - ( 951,900,829-20 |
PM MONTE CARLO - ( 95.996.1 04/0001 .04 )
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Vaulidado pur SONIA SALETE VEDOVATTO - CPF: 951.900,829-20 em 15/06/2020 08:19:] 1

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