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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-06-06
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1180

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2023-06-15 Proposição aprovada — —
2023-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-15 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-15 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-15 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-15 Proposição distribuída às comissões — —
2023-06-15 Parecer Jurídico — —
2023-06-13 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2023-06-07 Matéria lida em plenário — —
2023-06-06 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-15T19:03:47.423050-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5

«Rag Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Ofício nº 224/2023.
Monte Carlo,05 de junho de 2023.
EXCELEN' TISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste,
encaminhar projeto de Lei nº 25/2023.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
árotesto de alt
reiterar a Vossa Excelência estima e distinta consideração
e apreço.
6.0596
39 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 354
CEP 89618-000 - Monte Carlo/S€
tecarlo.sc.gov.br
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546 n
Prefeitura - Rod. S 2 km24 - Centro
Home Page: www.montecarlo.sc.gov. br E-mail: gabinete(Omon
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO Nº 25/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos €
cingiienta mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Projeto/Atividade 2023 — Manutenção das Ativ. da Secretaria de Infra Estrutura
Elemento Despesa 95 - 3.3.90.00.00.00.00.2.500.7000.0000
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Órgão: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01- Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto. /Atividade: 2.008 —- Manutenção e Funci. Do Fundo Muni. Assistência Social
Elemento de Despesa 110 - 3.3.90.00.00.00.00.2.500.7000.0000
Valor: R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior: É
Art. 3º. Esta lei entrará em vig e sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as di
Ó de 2023.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.11º Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
refeitura - Rod. 5 » km24 - Centro - CEP 89618-000 Monte Carlo/S€
E gabinete(Omontecarlo sc.gov.br
sais Estado de Santa Catarina
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
S4
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo,
aprovado pela Lei nº 1336/22, para O exercício de 2023, pelo superávit do exercício
anterior.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para,
manutenção da secretaria de infra-estrutura , e do fundo municipal de assistência social.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64:
Art 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
LJ
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. saúde: (49) 3546.0596
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
agf
Ss
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para O momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
VEDOVATTO
ão: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
C
.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educaç
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro
E-mail: gabinete
Prefeitura: (49) 3546
CEP 89618-000 - Monte Carlc
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