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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
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Ofício nº 246/2023.
Monte Carlo,15 de junho de 2023.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste,
encaminhar projeto de Lei nº 26/2023.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta gstima e distinta consideração
e apreço.
N
ALETE VEDOVATTO
i nicipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 26/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023
Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções
consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência
Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), e dá outras
providências.
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005,
e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos
os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no
Contrato de Consórcio Público, firmado entre este Município e o Consórcio Público
denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS, cuja versão
atualizada e compilada foi publicada no Diário Oficial dos Municípios - DOM, veiculado
em 31 de maio de 2023, ato nº 4854119, disponível em:
https://wwrw diariomunicipal.se.gov br/atos/48541 19.
Art. 2º O texto integral do Decreto/ ARIS nº 14/2023, que promoveu às alterações
está publicado no Diário Oficial dos Municípios, veiculado em 29 de maio de 2023, ato
nº 4848826, disponível em: www.diariomunicipal.sc.gov.br ou www.aris.se.gov.br.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O asia
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je PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
agem ao Projeto de Lei nº 26 / 2023.
Presidente da Câmara de Vereadores, Sr.(a) ORAVIO CORDEIRO
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o Projeto de
Lei para ratificar as alterações no Protocolo de Intenções Anexo do Contrato de Consórcio
Público, firmado entre este Município e a ARIS.
Entre as alterações estão: a) criação da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Gestão
da Informação; b) a reorganização da Coordenadoria de Recursos Humanos € Coordenadoria de
Contabilidade para Coordenadoria de Contabilidade e Recursos Humanos € Coordenadoria
Jurídica. Essas alterações apenas remodelam as atribuições e melhor dividem as atividades
internas.
Ainda, em atendimento as mudanças ocorridas no marco regulatório do saneamento, com
a edição da Lei nº 14.026/2020, a ARIS passa a ter novas atribuições, competindo a agência
reguladora normatizar sobre: a) medidas de segurança, de contingência e de emergência, inclusive
quanto a racionamento; b) procedimentos de fiscalização e de aplicação de sanções previstas nos
instrumentos contratuais e na legislação do titular; e c) diretrizes para a redução progressiva e
controle de perdas de água.
Em cumprimento as regras do consórcio público, todos esses temas foram abordados na
reunião extraordinária da Assembleia Geral da ARIS, realizada em 18 de maio de 2023, restando
aprovadas as alterações propostas, conforme comprovam a ata nº 39 da reunião extraordinária da
Assembleia Geral e o Decreto/ARIS nº 14/2023, publicados no Diário Oficial dos Municípios -
DOM, em 29 de maio de 2023, ato nº 4848569 e ato nº 4848826, respectivamente.
Salienta-se que as disposições do Protocolo de Intenções, em que pese à necessidade de
serem discutidas e compreendidas pela Casa do Povo, devem ser aprovadas integralmente, sem
quaisquer alterações, consoante artigo 2º, 8 3º, do Protocolo de Intenções. Este fato deve-se à
necessidade de todos os municípios consorciados possuírem a mesma base legal, sem acréscimos
ou supressões nas normas que disciplinam a ARIS.
Expostas as razões determinantes da” minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os
a
protestos de minha alta consideração.
MONTE CARLO 15 DE JUNHO
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