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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-08-12
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id119

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-20 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2020-08-20 Proposição aprovada — —
2020-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-08-20 Parecer favorável da comissão — —
2020-08-17 Parecer favorável da comissão — —
2020-08-17 Proposição distribuída às comissões — —
2020-08-17 Parecer Jurídico — EMENTA: PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 19/2020. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Hipótese de projeto de lei fundamentado em superávit, acompanhado da documentação que ampara a justificativa. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2020-08-14 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2020-08-13 Matéria lida em plenário — —
2020-08-12 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-20T18:27:38.285218-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2020-08-13T18:27:47.646562-03:00 Rejeitado, por maioria 2 4 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
y g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of, nº 218/2020
Monte Carlo, 12 de agosto de 2020.
Ilmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
VOLNIR STRATMANN
Assunto: Projeto de Lei Municipal — Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar os Projetos de Lei nº 19/2020, para
análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA e CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME ART. 76 DA
LEI ORGANICA, Para tratar do Projeto de Lei supra citado, o qual dispõe em seu conteúdo
matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, II, da Lei Orgânica do
Município de Monte Carlo e art. 171, caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Monte Carlo.
Ficam, portanto, convocados(as) os(as) Senhores(as) Vercadores(as) para u Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor, Presidente da Câmara de Vercadores.
Aguardamos a confirmação da data ah que realizar-se-á a sessão convocada.
Certos de que Vossas Exgélências saberão aquilatar a importância e urgência da matéria
em apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Wemeff ro DE LEI Nº 19/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 241.967,03 (duzentos e
quarenta e um mil novecentos e sessenta e sete reais e três centavos) para as seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão 05 - Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 1.009 - Equipa, Máquinas e Veículos para a Agropecuária
Elemento Despesa 186- 4.4.90.00.00.00,00.01.0350
Valor: RS 178.834,60 (Cento e setenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta
centavos)
Órgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 1.009 — Equipa, Máquinas e Veículos para a Agropecuária
Elemento Despesa 185 — 4.4.90.00.00,00,00.03.0089
Valor: RS 21.165,40 (Vinte e um mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta centavos)
Órgão 06 - Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 187 — 4.4,90.00.00.00,00.03.0089
Valor: R$ 41.967,03 (Quarenta e um mil novecentos e sessenta e sete reais e três centavos)
E iai
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo antepior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior: ge
(
RA
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado de Santa Catarina
y é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 12 de agosto
qa
ú , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 241.967,03
(duzentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta e sete reais e três centavos), no
orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.172/19, para o
exercício de 2020, decorrente do superávit do exercício anterior, dos recursos da Cessão
Onerosa (350) e da Alienação de Bens (89).
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
de contrapartida do Município na Aquisição de uma Retro Escavadeira - Emenda
Parlamentar Estadual nº 483. E aquisição de um veiculo para o departamento de Água e
Esgoto.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
fes] o
HI - os resultantes de anulação parcial ou total geeotaçoos
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados qm Lei;
N
a eadód
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ana icitamos. portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT SUPLEMENTADO POR FONTE DE RECURSO
DESCRIÇAORECURSO
Cessão One-vãs - Lei nº 13. 8852019 (00.0: 0350 (20503)
TAL DOS RECURSOS VINCULADOS (1)
TOTAL qu = e
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
DETALHAMENTO
O - Sem detalhamento das deslinações de recursos
Marcio A o
Betha Sistemas
Exercicio de 2020
SUPERAVITIDÉFICO] SUPERÁVIT SALDO
EM O1D12020 UTILIZADO te=Ia-bi
fa) | fu
+78 n34,60
ago 834,60 205.000,00) +78. 834,60
38383460) 2080800] *7E 834,60
ilha
or
CRC/SC 019609/0-0
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Betha Sistemas
E Exercicio de 2020
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT SUPLEMENTADO POR FONTE DE RECURSO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS BUPERAVITIDÉFICO) Error
DESCRIÇAOIRECURSO DETALHAMENTO
Superávit Financerro - Alianação de Bens (DO.03 0085 [0089] O - Sem detalhamento das deslinações de recursos 63.132,43
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (1) 63 132,43
TOTAL Cy = (1 + y 63 112,43
farcto Padilha
«Go ador
CRC/SC 019609/ 0-0

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