Estado de Santa Catarina
y g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of, nº 218/2020
Monte Carlo, 12 de agosto de 2020.
Ilmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
VOLNIR STRATMANN
Assunto: Projeto de Lei Municipal — Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar os Projetos de Lei nº 19/2020, para
análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA e CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME ART. 76 DA
LEI ORGANICA, Para tratar do Projeto de Lei supra citado, o qual dispõe em seu conteúdo
matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, II, da Lei Orgânica do
Município de Monte Carlo e art. 171, caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Monte Carlo.
Ficam, portanto, convocados(as) os(as) Senhores(as) Vercadores(as) para u Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor, Presidente da Câmara de Vercadores.
Aguardamos a confirmação da data ah que realizar-se-á a sessão convocada.
Certos de que Vossas Exgélências saberão aquilatar a importância e urgência da matéria
em apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Wemeff ro DE LEI Nº 19/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 241.967,03 (duzentos e
quarenta e um mil novecentos e sessenta e sete reais e três centavos) para as seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão 05 - Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 1.009 - Equipa, Máquinas e Veículos para a Agropecuária
Elemento Despesa 186- 4.4.90.00.00.00,00.01.0350
Valor: RS 178.834,60 (Cento e setenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta
centavos)
Órgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 1.009 — Equipa, Máquinas e Veículos para a Agropecuária
Elemento Despesa 185 — 4.4.90.00.00,00,00.03.0089
Valor: RS 21.165,40 (Vinte e um mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta centavos)
Órgão 06 - Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 187 — 4.4,90.00.00.00,00.03.0089
Valor: R$ 41.967,03 (Quarenta e um mil novecentos e sessenta e sete reais e três centavos)
E iai
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo antepior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior: ge
(
RA
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado de Santa Catarina
y é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 12 de agosto
qa
ú , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 241.967,03
(duzentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta e sete reais e três centavos), no
orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.172/19, para o
exercício de 2020, decorrente do superávit do exercício anterior, dos recursos da Cessão
Onerosa (350) e da Alienação de Bens (89).
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
de contrapartida do Município na Aquisição de uma Retro Escavadeira - Emenda
Parlamentar Estadual nº 483. E aquisição de um veiculo para o departamento de Água e
Esgoto.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
fes] o
HI - os resultantes de anulação parcial ou total geeotaçoos
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados qm Lei;
N
a eadód
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ana icitamos. portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT SUPLEMENTADO POR FONTE DE RECURSO
DESCRIÇAORECURSO
Cessão One-vãs - Lei nº 13. 8852019 (00.0: 0350 (20503)
TAL DOS RECURSOS VINCULADOS (1)
TOTAL qu = e
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
DETALHAMENTO
O - Sem detalhamento das deslinações de recursos
Marcio A o
Betha Sistemas
Exercicio de 2020
SUPERAVITIDÉFICO] SUPERÁVIT SALDO
EM O1D12020 UTILIZADO te=Ia-bi
fa) | fu
+78 n34,60
ago 834,60 205.000,00) +78. 834,60
38383460) 2080800] *7E 834,60
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CRC/SC 019609/0-0
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Betha Sistemas
E Exercicio de 2020
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT SUPLEMENTADO POR FONTE DE RECURSO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS BUPERAVITIDÉFICO) Error
DESCRIÇAOIRECURSO DETALHAMENTO
Superávit Financerro - Alianação de Bens (DO.03 0085 [0089] O - Sem detalhamento das deslinações de recursos 63.132,43
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (1) 63 132,43
TOTAL Cy = (1 + y 63 112,43
farcto Padilha
«Go ador
CRC/SC 019609/ 0-0