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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-08-12
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id120

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-02 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U
2020-08-27 Proposição aprovada U
2020-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-08-26 Parecer favorável da comissão
2020-08-24 Parecer favorável da comissão
2020-08-17 Proposição distribuída às comissões
2020-08-17 Parecer Jurídico EMENTA: PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 20/2020. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS. Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados em Lei. Hipótese de projeto de lei fundamentado em provável excesso orçamentário, desacompanhando da documentação que ampara a justificativa da origem do dito excesso. Proposição dependente de complementação da exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
2020-08-14 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer
2020-08-13 Matéria lida em plenário
2020-08-12 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-27T18:19:08.638780-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2020-08-13T18:29:02.387351-03:00 Rejeitado, por maioria 2 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Estado de Santa Catarina
x A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of, nº 219/2020
Monte Carlo, 12 de agosto de 2020.
limo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
VOLNIR STRATMANN
Assunto: Projeto de Lei Municipal — Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar os Projetos de Lei nº 20/2020, para
análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA e CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME ART. 76 DA
LEI ORGANICA, Para tratar do Projeto de Lei supra citado, o qual dispõe em seu conteúdo
matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, TI, da Lei Orgânica do
Município de Monte Carlo e art. 171, caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Monte Carlo.
Ficam, portanto, convocados(as) os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor, Presidente da Câmara de Vereadores.
Aguardamos a confirmação da data e horário em que realizar-se-á a sessão convocada.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância c urgência da matéria
em apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
Estado de Santa Catarina
k ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI MUNICIPAL Nº 020/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art, 1º, Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2023 - Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 180 — 4.4.90.00.00.00,00.01.0079
Valor: R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais)
Órgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 1.009 — Equipa, Máquinas e Veículos para a Agropecuária
Elemento Despesa 179 — 4,4,90,00.00.00,00.01.0079
Valor: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.014 — Manutenção da Merenda Escolar - Ensino Fundamental
Elemento Despesa 183 — 3,3.90.00.00.00.00.01.0079
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 184 — 3.3.90.00.00,00.00.01.0079
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso 79 — Emendas Parlamentares |
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 4º. Ficam revogadas as disposiçõe: contrário.
Monte Carlo, 12 de agosto de 2020.
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 620.000,00
(seiscentos e vinte mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo
aprovado pela Lei nº 1.172/19, para o exercício de 2020, decorrente do provável excesso
de arrecadação.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
Aquisição de uma Retro Escavadeira - Emenda Parlamentar Estadual nº 483, Revitalização
da Praça Central - Emenda Parlamentar Estadual nº 406, e Apoio ao Custeio e Manutenção
do Sistema Municipal de Ensino - Emenda Parlamentar Estadual nº 1351.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, « desde que não
comprometidos: a
WI- os resultantes de anulação parcial ou total de d flações a Ci:
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 4
Vv
Rs Roo
pato
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
a”
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, |reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração. / |
Cordialmente,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Relação da Despesa Com Saldo Atual
Código
recuzido
Recurso:
Detalhamento:
Órgão:
Unidade:
Funcional:
179
—
Detalhamento:
Órgão:
Unidade:
Funcional
180
as
Detalhamento:
Orgão:
Unidade:
Funcional:
181
Funcional:
183
—
Funcional:
184
——
MONTE CARLO
AELTON GOMES DE CAMPOS
SECRETARIO DE FINANÇAS
Dolação Descrição elemento
Exercício de 2020
Pagina: 144
Educação Pessoal Saldo Bloqueado
Saldo Atual
0001.0078 (0079) - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado
103 - Emenda Pan. Estadual nº 483 - Aquis Equip Retroescavadeira
os SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
os SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.608.0003.1.009
4 .4.90.00.00.00.00.00 00.01.0079 Aphcacoes Diretas
104 - Emenda Pari. Estadual nº 406 - Revitalização da Praça Central
og SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
oa SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
15.45100072023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
4.4.80.00.00.00.00.00 00.01.0079 Aplicacoes Diretas
105 - Emenda Pari. Estadual nº 135% - Apoio ao Custeio e Manu. do S.M. de Ensino
o” SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0004.2011 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00.00.00 0001.0079 Aplicacoes Diretas
+2.361.0004 2 014
33.90.0000 000000 0001.0079 Aplicacoss Diretas
12.3681.0004.2015 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0079 Aplicacoes Diretas
+ 11/08/2020
MARCIO ANTONIO PADILHA
CONTADOR CRCISC-019609/0-0
EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A AGROPECUÁRIA
Não Não
Total da Funcional:
Total da Unidade:
Total do Órgão
Total do Detalhamento:
Não Não
Total da Funcional:
Total da Unidade
Total do Órgão
Total do Detalhamento.
Sim Não
Total da Funcional:
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Sim Não
Total da Funcional:
Sim Não
Total da Funcional:
Total da Unidade:
Totai do Órgão:
Total do Detalhamento:
Total do Recurso
Total Geral:
EMANUELLI BRIDI
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