Estado de Santa Catarina
x A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of, nº 219/2020
Monte Carlo, 12 de agosto de 2020.
limo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
VOLNIR STRATMANN
Assunto: Projeto de Lei Municipal — Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar os Projetos de Lei nº 20/2020, para
análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA e CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME ART. 76 DA
LEI ORGANICA, Para tratar do Projeto de Lei supra citado, o qual dispõe em seu conteúdo
matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, TI, da Lei Orgânica do
Município de Monte Carlo e art. 171, caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Monte Carlo.
Ficam, portanto, convocados(as) os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor, Presidente da Câmara de Vereadores.
Aguardamos a confirmação da data e horário em que realizar-se-á a sessão convocada.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância c urgência da matéria
em apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
Estado de Santa Catarina
k ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI MUNICIPAL Nº 020/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art, 1º, Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2023 - Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 180 — 4.4.90.00.00.00,00.01.0079
Valor: R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais)
Órgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 1.009 — Equipa, Máquinas e Veículos para a Agropecuária
Elemento Despesa 179 — 4,4,90,00.00.00,00.01.0079
Valor: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.014 — Manutenção da Merenda Escolar - Ensino Fundamental
Elemento Despesa 183 — 3,3.90.00.00.00.00.01.0079
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 184 — 3.3.90.00.00,00.00.01.0079
Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso 79 — Emendas Parlamentares |
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 4º. Ficam revogadas as disposiçõe: contrário.
Monte Carlo, 12 de agosto de 2020.
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 620.000,00
(seiscentos e vinte mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo
aprovado pela Lei nº 1.172/19, para o exercício de 2020, decorrente do provável excesso
de arrecadação.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
Aquisição de uma Retro Escavadeira - Emenda Parlamentar Estadual nº 483, Revitalização
da Praça Central - Emenda Parlamentar Estadual nº 406, e Apoio ao Custeio e Manutenção
do Sistema Municipal de Ensino - Emenda Parlamentar Estadual nº 1351.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, « desde que não
comprometidos: a
WI- os resultantes de anulação parcial ou total de d flações a Ci:
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 4
Vv
Rs Roo
pato
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
a”
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, |reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração. / |
Cordialmente,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Relação da Despesa Com Saldo Atual
Código
recuzido
Recurso:
Detalhamento:
Órgão:
Unidade:
Funcional:
179
—
Detalhamento:
Órgão:
Unidade:
Funcional
180
as
Detalhamento:
Orgão:
Unidade:
Funcional:
181
Funcional:
183
—
Funcional:
184
——
MONTE CARLO
AELTON GOMES DE CAMPOS
SECRETARIO DE FINANÇAS
Dolação Descrição elemento
Exercício de 2020
Pagina: 144
Educação Pessoal Saldo Bloqueado
Saldo Atual
0001.0078 (0079) - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado
103 - Emenda Pan. Estadual nº 483 - Aquis Equip Retroescavadeira
os SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
os SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.608.0003.1.009
4 .4.90.00.00.00.00.00 00.01.0079 Aphcacoes Diretas
104 - Emenda Pari. Estadual nº 406 - Revitalização da Praça Central
og SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
oa SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
15.45100072023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
4.4.80.00.00.00.00.00 00.01.0079 Aplicacoes Diretas
105 - Emenda Pari. Estadual nº 135% - Apoio ao Custeio e Manu. do S.M. de Ensino
o” SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Do DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0004.2011 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00.00.00 0001.0079 Aplicacoes Diretas
+2.361.0004 2 014
33.90.0000 000000 0001.0079 Aplicacoss Diretas
12.3681.0004.2015 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.00.00.00.00.00 00.01.0079 Aplicacoes Diretas
+ 11/08/2020
MARCIO ANTONIO PADILHA
CONTADOR CRCISC-019609/0-0
EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A AGROPECUÁRIA
Não Não
Total da Funcional:
Total da Unidade:
Total do Órgão
Total do Detalhamento:
Não Não
Total da Funcional:
Total da Unidade
Total do Órgão
Total do Detalhamento.
Sim Não
Total da Funcional:
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Sim Não
Total da Funcional:
Sim Não
Total da Funcional:
Total da Unidade:
Totai do Órgão:
Total do Detalhamento:
Total do Recurso
Total Geral:
EMANUELLI BRIDI
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