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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-08-22
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1256

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2023-08-24 Proposição aprovada — —
2023-08-24 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2023-08-24 Proposição aprovada — —
2023-08-22 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2023-08-22 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2023-08-22 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-24T19:15:17.005838-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0
2023-08-24T18:53:44.104223-03:00 Aprovado, por maioria 5 1 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 6

se
: Estado de Santa Catarina
y 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 366/2023.
Monte Carlo, 22 de agosto de 2023.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CAMARA DE VERADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar Lei nº 39/2023
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
(O
e apreço.
as
OSMA MAI AS
eito-Municipal nl
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cingiienta mil reais) gn
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 39 /2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPALEM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal em exercício, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 03 — Atenção Básica
Projeto. /Atividade: 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento de Despesa 12 - 3.3.90.00.00.00.00.1.706.3110.000336
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Órgão: 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 03 — Atenção Básica
Projeto. /Atividade: 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento de Despesa 12 - 3.3.90.00.00.00.00.1.706.3110.000335
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 03 — Atenção Básica
Projeto. /Atividade: 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento de Despesa 12 - 3.3.90.00.00.00.00.1.708.3110.0000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 22 de agosto de 2023.
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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! Estado de Santa Catarina
é k PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cingiienta mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo,
aprovado pela Lei nº 1336/2022, para o exercício de 2023.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para,
despesas de custeio do Fundo Municipal de Saúde.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados porleie
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..:]
JI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
DO ===—— os
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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