Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 373/2023.
Monte Carlo, 30 de agosto de 2023.
EXCELENTISSÍMO SENHOR
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar o projeto de lei nº 42/2023, (LDO)
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 42/2023 DE 30 DE AGOSTO 2023.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
OSMAR MARQUES DA SILVA - Prefeito Municipal em Exercício de MONTE CARLO - Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas diretrizes, para elaboração do orçamento do Município para o
Exercício Financeiro de 2024, as diretrizes gerais de que trata esta Lei, os princípios estabelecidos na
Constituição Federal em seu artigo 165 & 2º, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº.
4.320 de 17 de Março de 1964, na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000 e na Lei Orgânica
do Município, compreendendo:
1 - metas e prioridades da administração municipal;
II - a estrutura e organização do orçamento;
II - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município;
IV-as ispusigões relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - das metas fiscais; e
VII - das disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - Em consonância com o Artigo 165 $ 2º, da Constituição Federal, as Metas e as
Prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024, são as especificadas, no
Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, nas quais terão precedência na alocação de recursos na
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Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
$ 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2024, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
$2º- O anexo de metas fiscais de receita e de despesas conterá, no que couber, o disposto no $ 2º
do Artigo 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
1 - Programa, o instrumento de organização de ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por programas é ações no Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa
envolvendo um conjunto de operações que se realizem de modo contínuo é permanente, das quais resulta
um produto necessário à manutenção das atividades do governo como um todo.
HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa de
governo, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
ocorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
IV - Operações especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
$ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como, as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, sub-função e programa às
quais se vinculam.
Art. 4º - A Proposta Orçamentária do Município evidenciará as receitas em conformidade com as
Portarias conjuntas do STN, e despesas em conformidade com a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de Maio de
2001 e posteriores alterações, com o seguinte desdobramento:
1 - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas;
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I - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas;
II - Resumo Geral da Despesa;
IV - Programa de Trabalho;
V - Programa de Trabalho de Governo por Funções, Sub-Funções, Programas, por Projetos e
Atividades;
VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, e Sub-Funções conforme o Vínculo com os
Recursos;
VII - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
VII - Demonstrativo da Despesa por modalidade;
IX - Planilha da Despesa por categoria de programação, com identificação da classificação
institucional, funcional programática, categoria econômica, caracterização das metas, objetivos e fontes de
recursos;
X - Demonstrativo da Evolução da Receita por fonte, conforme disposto no Artigo 12 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000;
XI - Demonstrativo da Evolução da Despesa por categoria econômica, podendo ser indicada as
modalidades;
XII - Demonstrativo do orçamento fiscal.
8 1º - Os Fundos Municipais poderão integrar o orçamento geral do Município, apresentando em
destaque as receitas e despesas a eles vinculadas.
$ 2º - Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender a Portaria nº. 42, de
14 de Abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial nº. 163
de 04 de maio de 2001, Portarias conjuntas do STN
Art. 5º - O orçamento do Município compreenderá a programação do Poder Legislativo, Poder
Executivo com os Fundos centralizados e Fundos descentralizados abaixo descritos:
- Fundo Municipal de Saúde (descentralizado);
- Fundo Municipal de Assistência Social (centralizado);
- Fundo Municipal da Infância e Adolescência (centralizado);
- Fundo Reequip. do Corpo de Bombeiros (descentralizado);
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Art. 6º - A mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
1- Texto da Lei;
Il - Quadro Demonstrativo da Evolução da Receita Arrecadada dos exercícios de 2020 a 2021,
fixada para 2022 e projetada para 2024 a 2025:
HI - Quadro Demonstrativo da Dívida Fundada em 31 de Dezembro de 2022 e a projeção de
desembolso para os exercícios de 2024 a 2025;
IV - Quadro Demonstrativo da Dívida Flutuante, com identificação das contas e saldos no último
dia do mês imediatamente anterior ao da remessa da Proposta orçamentária à Câmara Municipal;
V - Quadro demonstrativo da composição do Ativo Financeiro no último dia do mês
imediatamente anterior à remessa da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal;
VI - Quadro Demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados nos exercícios de 2020 a
2022;
VII - Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício de 2024;
VIII - Quadro Demonstrativo das Receitas Correntes Líquidas de 2020 a 2022, despesas com
pessoal por Poder para o mesmo período e percentual de comprometimento;
IX - Demonstrativo da aplicação das receitas de alienações e de operações de crédito, se for o caso.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 7º - O Orçamento Fiscal do Município para o exercício de 2024 obedecerá ao princípio da
transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo o Poder Legislativo, Executivo e seus
Fundos e as ações e metas serão extraídas do Plano Plurianual atualizado.
Art. 8º - Os estudos para definição da previsão da Receita para o exercício de 2023, excluídas as
previsões de convênios, operações de crédito e alienação de ativos, deverá observar as alterações da
legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a
valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios imediatamente anterior e fatores
locais que possam influenciar da definição da previsão da receita.
Art. 9º - Se a receita estimada para o exercício de 2024, comprovadamente, não atender ao
disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá solicitar ao
Executivo Municipal a sua alteração e a consequente adequação do orçamento da despesa.
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Art. 10 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o
cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas
dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário, para as seguintes
despesas abaixo:
1 - eliminação de despesas com horas extras;
II — demissão de ocupantes de cargos comissionados;
III - redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes,
obras, serviços públicos e agricultura;
IV — redução dos investimentos programados.
V - redução de contratos, auxílios, contribuições e subvenções;
VI — eliminação de possíveis vantagem concedidas a servidores.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira, será
considerado ainda o resultado financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada
fonte de recursos.
Art. 11 - A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não poderá exceder, no
exercício de 2024 a 10%(Dez por cento) da Receita Corrente Líquida fixada no exercício de 2024.
Art. 12 - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes do Anexo IX desta Lei.
$ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de
Contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2023.
$ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a
Câmara, propondo a anulação de recursos alocados no Orçamento, desde que não vinculados ou já
comprometidos.
Art. 13 - O Orçamento para o exercício de 2024, de cada uma das unidades gestoras contemplará
recursos para a Reserva de Contingência, limitados até 5% da Receita Corrente Líquida prevista, destinada
a atender os passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, resultado
primário e reforço de dotações orçamentárias, conforme Anexos desta Lei.
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Art. 14 - Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no plano plurianual.
Art. 15 - Para atender o disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000, o
Executivo Municipal incumbir-se-á do seguinte:
1 - estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, com a
devida publicação, dentro do prazo legal;
IH - publicar, até 30 (trinta) dias, após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária, verificando o alcance das metas fiscais de receitas e despesas, e se não atingidas deverá
realizar cortes na realização de despesas do Poder Executivo e do Legislativo;
HI - O Poder Executivo Municipal emitirá ao final de cada semestre, relatório de gestão fiscal,
avaliando o cumprimento das metas fiscais, em audiência pública.
Art. 16 - Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de
crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força
de convênio.
$ 1º - Os recursos vinculados, oriundos de convênios e operações de crédito, serão considerados na
apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais;
$2º- A eventual arrecadação de receitas de determinada fonte de recursos vinculados ou não, em
montante superior ao previsto na Lei do Orçamento Anual, se constituirá recurso hábil a suplementações
orçamentárias por excesso de arrecadação, ou provável excesso, quando evidenciado o ingresso do recurso
excedente ou comprovado através de convênio firmado em cada fonte específica.
Art. 17 - As renúncias de receita, estimadas para o exercício financeiro de 2024, serão as
constantes no Anexo VII desta Lei e serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita.
Art. 18 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal, a entidades, beneficiará somente
aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo e de cooperação técnica e voltadas
para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em Lei específica.
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar
contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo
serviço de contabilidade Municipal.
Art. 19 - Para habilitar-se ao recebimento, de subvenções sociais, a entidade deverá apresentar
declaração de funcionamento regular de 01 exercício (2023) e funcionamento regular exercício de 2023,
por autoridades locais, e comprovante de regularidade fiscal e de sua Diretoria.
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Art. 20 - As entidades privadas sem fins lucrativos, beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, com a respectiva prestação de
contas.
Art. 21 - Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado
recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para a conservação do patrimônio
público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
Art. 22 - Despesas de custeios de competência de outros entes da Federação só serão assumidas
pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei
Orçamentária.
Art. 23 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o Exercício de
2024, a preços correntes.
Art. 24 - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I- realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento
das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação,
sem prévia autorização legislativa, nos termos do Inciso VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 25 - Durante a execução orçamentária de 2024, o Executivo Municipal, autorizado por lei,
poderá incluir novos projetos ou atividades nos orçamentos, fiscais e no plano plurianual, na forma de
crédito especial, desde que se enquadrem nas prioridades para o exercício, constantes dos Anexos desta
Lei e alterações posteriores.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DÍVIDA PÚBLICA
Art. 26 - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Município,
procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluídas na proposta
orçamentária, podendo, se necessário, incluir novos programas e ações.
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Art. 27 - Obedecidos os limites, estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município
poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2024, destinado a financiar despesas de
capital previstas no orçamento e incluídas posteriormente mediante crédito especial ou suplementar.
Art. 28 - As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária com alterações
posteriores e autorizadas por lei específica.
Art. 29 - A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos prazos
estabelecidos na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 30 - O Executivo Municipal, mediante lei, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura
de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens e, por ato
administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público, cargo em comissão ou em caráter
temporário na forma da lei, observada os limites e as regras da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio
de 2000.
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos
no orçamento.
Art. 31 - A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá em
percentual da Receita Corrente Líquida, obedecido os limites prudenciais de 51,30% (cinquenta e um
vírgula trinta por cento) e 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) da Receita Corrente Líquida,
respectivamente.
Art. 32 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente
justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas
extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do
limite estabelecido no Art. 20, III da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 33 - O Executivo Municipal, se necessário, adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 101, de 04
de Maio de 2000:
I - eliminação das despesas com serviços extraordinários;
II - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
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III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
V - Disponibilidade de servidores estáveis.
Art. 34 - Os contratos de terceirização de mão-de-obra realizados com a Administração Pública
Municipal, que se referirem à substituição de servidores ou empregados públicos, serão contabilizados
como "outras despesas de pessoal".
Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como terceirização de mão-
de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano
de Cargos da Administração Municipal, excluídas as despesas decorrentes de utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 35 - A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas na forma estabelecida
na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 36 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefícios fiscais aos
contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do orçamento da receita,
apresentado estudos do seu impacto e atender ao disposto no Artigo 14 da Lei Complementar nº. 101, de
04 de Maio de 2000.
Art. 37 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não
se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Artigo 14 da Lei Complementar nº.
101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 38 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária,
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 - O Poder Executivo Municipal deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de
despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
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Art. 40 - Caso seja necessária à limitação de empenhos e da movimentação financeira, essa será de
forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de despesas com material de
consumo, serviços de terceiros e encargos, diversas despesas de custeio, investimentos e inversões
financeiras, paralisação temporária de atividades caracterizadas como não essenciais; reavaliação da
distribuição de cotas mensais do orçamento em cada órgão; reanálise dos custos de cada ação
orçamentária em execução e seleção de prioridades a serem efetuadas até o final do exercício.
$ 1º - Na hipótese de ocorrência dos dispostos no caput deste artigo, o Chefe do Poder Executivo
Municipal comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível, para
empenho e movimentação financeira.
$ 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, com base na comunicação de que trata o parágrafo
anterior publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de
movimentação financeira e empenho.
Art. 41 - O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e publicar até 30 dias após a publicação
da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão do
Poder Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência
necessária à obtenção das metas fiscais.
Art. 42 - Até o dia 30 de outubro de 2023, O Executivo Municipal encaminhará a Câmara
Municipal à proposta orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "Caput"
deste artigo, respeitando-se evidentemente toda a tramitação prevista no Regimento Interno da mesma.
$ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do
exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na
forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
8 3º - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no Parágrafo anterior
serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais
suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit
Financeiro do Exercício de 2023, o Excesso ou provável excesso de arrecadação, a;
- Anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem
comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos.
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competência do Município ou não, devendo ser encaminhado cópia de todos os convênios firmados a
Câmara Municipal de Vereadores, para comprovação da transparência administrativa.
Art. 44 - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos:
a) - Demonstrativo I - Metas anuais;
b) - Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c) - Demonstrativo III - Metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixas nos três
exercícios anteriores;
d) - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
e) - Demonstrativo V - Origem e aplicação de recursos obtidos com alienação de ativos;
£) - Demonstrativo VI - Avaliação da Situação financeira e atuarial do RPPS;
g) - Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
h) - Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obri gatórias de caráter continuado;
i) - Demonstrativo das receitas e despesas segundo as categorias econômicas;
)) - Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgão do Governo e da Administração QDD;
1) - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências.
Art. 45 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 46 - Revogam-se as disposições em contrário.
MONTE CARLO (SC), em 30 de ;
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 Data: 01/09/2023
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
(ANEXO 1)
ee...
RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR
=D" LES] ASR
RECEITAS CORRENTES 49.030.582,86 DESPESAS CORRENTES 47.968.744,73
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 4.434.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 29.071.410,87
CONTRIBUIÇÕES 636.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 436.261,80 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 18.892.333,86
RECEITA AGROPECUÁRIA 3.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 1.362.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 41.727.821,06
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 431.500,00
SUPERAVIT 1.061.838,13
TOTAL 49.030.582,86 TOTAL 49.030.582,86
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 1.061.838,13
RECEITAS DE CAPITAL 9.550.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 10.591.838,13
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 5.000.000,00 INVESTIMENTOS 10.586.838,13
AMORTIZACAO DA DIVIDA 5.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.550.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
TOTAL 58.580.582,86 TOTAL 58.580.582,86
RESUMO
RECEITAS CORRENTES 49.030.582,86 DESPESAS CORRENTES 47.968.744,73
RECEITAS CAPITAL 9.550.000,00 DESPESAS CAPITAL 10.591.838,13
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
TOTAL 58.580.582,86 TOTAL 58.580.582,86
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM 44.513.631,51
PESSOAL E EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS
50% Arade Smido — E CEO oa
Nota Explicativa: Para o exercício de 2024 os Evalõres correspondertas as Emendas Parlamentares estão indicados e em ações do
orçamento municipal indicadas com fontes de recursos distintas onde os estudos realizados apontam para o comprometimento dos
valores. Tecnicamente pode-se afirmar que em decorrência do atual cenário econômico caso os valores sejam remanejados para
incicações diversas a secretaria de obras pode ficar inviabilizada, pois sem os valores das emendas restam R$ 618.988,12 na
modalidade 3.3.90.00 (manutenção da secretaria) com recursos 1.500.7000.0000 (Próprios), insuficientes para chegar até o mês de
maio. Situação semelhante com a Secretaria de Saúde onde R$ 222.568,16 de emendas parlamentares de bancada e R$ 50.000,00 de
emendas parlamentares representam 100% do valor alocado para a farmácia básica municipal. Ainda, R$ 395.136,31 foram alocados
para o custeio dos programas da saúde Atenção Básica à Saúde.
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MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso UU) R$ 1,00
Patrimônio/Capital 26.717.437,61 51,793 26.717.437,61 63,268 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 24.867.472,85 48,207 15.511.275,56 36,732 0,00 0,00
51.584.910,46 100,00 42.228.713,17
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO. Emissão: 01/09/2023, às 10:43:53.
Nota(s) Explicativa(s):
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
2024
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,8 2º, inciso Il) R$ 1,00
2020
RECEITAS REALIZADAS
377.372,02
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis 345.050,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00
2020
(9
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
DESPESAS DE CAPITAL 0,00
Investimentos 0,00
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Dívida 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00
2022
(9) = (la = Hd) + (ih) | (h)=((Ib- le) + ti)
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO. Emissão: 01/09/2023, às 10:47:05.
Nota(s) Explicativa(s):
2020
SALDO FINANCEIRO
()=(le-1n1f)
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 17.2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2024
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a",
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
RECEITAS CORRENTES (1)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita Patrimonial 0,00
Receitas Imobiliarias 0,00
Receita de Valores Mobiliários 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Compensação Financeira entre os regimes 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (mp 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (Ill) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1 + Ill - WU)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
Compensação Financeira entre os regimes 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — ve
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
0,00
0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
0,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 2/ 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2024
der =
q
>
pra
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIv)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XIl= XV):
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (xvil)
0,00
0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVI - xvilly DR 0,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Saldo Financeiro do Exercício
(d)= (d Exercício Anterior) +
(e)
EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias [Despesas Previdenciárias] Resultado Previdenciário
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO. Emissão: 01/09/2023, às 10:57:55.
Nota(s) Explicativa(s):
O Município de Monte Carlo não possui RPPS (Regime Próprio de Previdência). Os servidores são vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
NOTA:
1 Como a portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas
Brevidenciárias do período de apuração. .
O resultado previdenciário poderá Ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa
empenhada (6º bimestre).
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
SETORES / PROGRAMAS, "
MODALIDADE | BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
Para os argumentos utilizados não existem dados para emissão.
R$ 1,00
TRIBUTO COMPENSAÇÃO
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
2024
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2024
Aumento Permanente da Receita 0,00
(=) Transferências Constitucionais -—
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0,00
Redução Permanente de Despesa (Il) -—
Margem Bruta (Ill) = (1 + II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (Iv) 0,00
Novas DOCC 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (MI-IV) 0,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO. Emissão: 01/09/2023, às 11:11:56.
Nota(s) Explicativa(s):
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 do Município de Monte Carlo
SC não contém Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em decorrência do alto nível de comprometimento do % das despesas de pessoal em relação
a receita corrente líquida. Até o mês de julho
2023 obteve-se 0 54,27% para o Poder Executivo. Salientar que esta peça orçamentária não contemplou previsão para despesas com terceirizações.
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 1/23
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 Data: 01/09/2023
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
ÓRGÃO: 01.000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE CARLO 1.541.678,01
UNIDADE: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE CARLO 1.541.678,01
1.31.1.1001 - Reequipamento do Poder Legislativo 15.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 15.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00
1.31.1.1013 - Construção ampliação e reformas 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00
1.31.1.2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 1.475.678,01
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.301.974,61
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.301.974,61
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 173.703,40
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 173.703,40
1.31.1.2048 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
ÓRGÃO: 02.000 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1.796.000,00
UNIDADE: 02.001 GABINETE DO PREFEITO 1.342.000,00
4.122.2.2002 - Manutenção da Gestão Admnistrativa Superior 1.342.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.200.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.200.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 140.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 140.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.000,00
UNIDADE: 02.002 DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO 200.000,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 2/23
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 Data: 01/09/2023
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
4.124.2.2005 - Manutenção das Atividades de Controle Interno 200.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 180.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 180.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 15.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
UNIDADE: 02.004 CONSELHO TUTELAR 254.000,00
8.243.9.2022 - Manutenção das Atividades de Conselho Tutelar 254.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 200.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 4.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.000,00
ÓRGÃO: 03.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 2.952.695,77
UNIDADE: 03.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 2.952.695,77
4.122.2.2003 - Manutenção da Secretaria de Administração 2.952.695,77
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 2.790,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.790,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.771.745,77
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.771.745,77
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 405.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 405.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.350,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 3/23
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 Data: 01/09/2023
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.350,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 750.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 750.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 2.120,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.120,00
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 4.690,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.690,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 15.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00
ÓRGÃO: 04.000 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 575.000,00
UNIDADE: 04.004 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 575.000,00
4.122.2.2004 - Manutenção da Secretaria de Fazenda 575.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 460.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 460.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 110.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 110.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
ÓRGÃO: 05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 797.304,00
UNIDADE: 05.003 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 797.304,00
20.605.3.1009 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos - Agricultura 360.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 360.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
1.700.7000.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 350.000,00
20.608.3.2026 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura 437.304,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 240.000,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 4/23
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 Data:01/09/2023
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 240.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 35.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 35.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 157.304,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 157.304,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
ÓRGÃO: 06.000 SECR MUN DE INDÚSTRIA, COM, MEIO AMB. E TURISMO 1.878.112,51
UNIDADE: 06.002 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 307.741,49
18.541.3.2038 - COINCO - Consórcio Intermunicipal do Contestado 307.741,49
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 36.126,83
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 36.126,83
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 214.332,07
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 214.332,07
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 1.060,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.060,00
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 56.222,59
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 56.222,59
UNIDADE: 06.003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 1.366.371,02
17.512.7.1006 - Expansão de Redes de Distribuição de Água e Coleta de Dejetos 140.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.7000.000125 - Recursos Ordinarios - DMAE - Dpto. de Água e Esgoto 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 90.000,00
1.500.7000.000125 - Recursos Ordinarios - DMAE - Dpto. de Água e Esgoto 90.000,00
17.512.7.2025 - ManuteNçÃo dos Sistemas de Agua e Esgoto 1.222.000,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 5/23
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 250.000,00
1.500.7000.000125 - Recursos Ordinarios - DMAE - Dpto. de Água e Esgoto 250.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 907.000,00
1.500.7000.000125 - Recursos Ordinarios - DMAE - Dpto. de Água e Esgoto 907.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 5.000,00
1.500.7000.000125 - Recursos Ordinarios - DMAE - Dpto. de Água e Esgoto 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 60.000,00
1.500.7000.000125 - Recursos Ordinarios - DMAE - Dpto. de Água e Esgoto 60.000,00
17.451.3.2043 - CISAM - Consórcio Intermunicipal de Saneamento 4.371,02
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 1.060,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.060,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.060,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.060,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 1.060,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.060,00
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.191,02
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.191,02
UNIDADE: 06.005 SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 204.000,00
15.452.3.2024 - Manutenção da Secret. de Desenv. Urbano e Meio Ambiente 204.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 180.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 180.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 20.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 4.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.000,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 6/23
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
ÓRGÃO: 07.000 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 23.255.129,30
UNIDADE: 07.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA 95.000,00
13.392.4.2020 - Manutenção das Atividades, Eventos e Festividades Culturais 95.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 90.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 90.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.000,00
UNIDADE: 07.003 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 122.000,00
27.812.4.2028 - Manutenção do Desporto Amador 122.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 120.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 120.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
UNIDADE: 07.004 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 261.000,00
12.361.4.2017 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 261.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 250.000,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 250.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
aa MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 7/23
= ,
SIA
LA
e” GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 10.000,00
UNIDADE: 07.005 ENSINO FUNDAMENTAL 15.787.967,80
12.361.4.1002 - Implem., Construção e Adequação da Rede Física - Fundamental 1.595.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.590.000,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 20.000,00
1.550.7000.000000 - Transferência do Salário-Educação 70.000,00
1.570.7000.000000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.500.000,00
12.361.4.1007 - Aquisição de Veículos - Educação 400.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 400.000,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Iden! cação das Despesas com MDE 50.000,00
1.570.7000.000000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 350.000,00
12.361.4.2011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 11.214.188,50
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 9.932.738,50
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 600.000,00
1.540.1070.000000 - Fundeb 70% 9.332.738,50
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 100.000,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 100.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.151.450,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 750.000,00
1.540.7000.000000 - Fundeb 30% 50.000,00
1.550.7000.000000 - Transferência do Salário-Educação 350.000,00
1.551.7000.000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 1.450,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 8/23
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 30.000,00
12.306.4.2014 - Merenda Escolar - Ensino Fundamental 310.530,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 309.530,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00
1.552.7000.000001 - PNAE - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 109.530,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
12.361.4.2015 - Manutenção das Atividades de Transporte Escolar 2.268.249,30
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 711.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
1.540.7000.000000 - Fundeb 30% 710.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.552.249,30
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 897.320,00
1.540.7000.000000 - Fundeb 30% 10.000,00
1.550.7000.000000 - Transferência do Salário-Educação 400.000,00
1.553.7000.000001 - PNATE - Ensino Fundamental 15.500,00
1.576.7000.000000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 229.429,30
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 5.000,00
UNIDADE: 07.006 EDUCAÇAO INFANTIL - Pré-Escolas 4.386.511,50
12.365.4.1011 - Implem., Construção e Adequação de Centro de Educação Infantil - Pre-Escolas 325.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 320.000,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 20.000,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 9/23
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
1.570.7000.000000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 300.000,00
12.365.4.2010 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré - Escolar 3.898.811,50
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.170.000,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 150.000,00
1.540.1070.000000 - Fundeb 70% 3.020.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 698.811,50
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 505.100,00
1.540.7000.000000 - Fundeb 30% 42.261,50
1.550.7000.000000 - Transferência do Salário-Educação 150.000,00
1.551.7000.000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 1.450,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 30.000,00
12.306.4.2013 - Merenda Escolar - Pré-Escolar 155.200,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 154.200,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 120.000,00
1.552.7000.000003 - PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola 34.200,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
12.361.4.2051 - Transporte Escolar - Educação Infantil 7.500,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 7.500,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 5.000,00
1.553.7000.000002 - PNATE- Educação Infantil 2.500,00
UNIDADE: 07.007 ENSINO INFANTIL - Creches 2.368.890,00
12.365.4.1003 - Implem., Construção e Adequação de Centro de Educação Infantil - Creche 580.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 10/23
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 570.000,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 20.000,00
1.550.7000.000000 - Transferência do Salário-Educação 50.000,00
1.570.7000.000000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 500.000,00
12.365.4.2009 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creches 1.570.430,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 850.000,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 400.000,00
1.540.1070.000000 - Fundeb 70% 450.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 690.430,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 459.030,00
1.540.7000.000000 - Fundeb 30% 50.000,00
1.550.7000.000000 - Transferência do Salário-Educação 180.000,00
1.551.7000.000000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) 1.400,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.500.1001.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com MDE 30.000,00
12.306.4.2012 - Merenda Escolar - Creches 218.460,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 217.400,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 130.000,00
1.552.7000.000002 - PNAE - Alimentação Escolar - Creche 87.400,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.060,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.060,00
UNIDADE: 07.008 ENSINO SUPERIOR 122.000,00
12.364.4.2016 - Apoio ao Ensiso Superior 122.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 11/23
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 Data:01/09/2023
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 120.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 120.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
UNIDADE: 07.009 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 80.960,00
12.366.4.2018 - Educação de Jovens e Adultos 75.260,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.060,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.060,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 74.200,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 74.200,00
12.306.4.2053 - Merenda Escolar - Jovens e Adultos 5.700,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.700,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.000,00
1.552.7000.000004 - PNAE - Alimentação Escolar - EJA 2.700,00
UNIDADE: 07.010 ENSINO PROFISSIONAI 2.000,00
12.363.4.2019 - Ensino Profissional 2.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
UNIDADE: 07.011 ENSINO MEDIO 8.800,00
12.362.4.2050 - Transporte Escolar - Ensino Médio 8.800,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 8.800,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
1.553.7000.000003 - PNATE - Ensino Médio 3.800,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 12/23
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 Data: 01/09/2023
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
UNIDADE: 07.012 EDUCAÇÃO ESPECIAL 20.000,00
12.306.4.2052 - Merenda Escolar - Alimentação Especial 20.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 20.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.300,00
1.552.7000.000005 - PNAE - Alimentação Escolar - AEE 9.700,00
ÓRGÃO: 09.000 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 9.668.200,59
UNIDADE: 09.001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS 643.120,00
15.452.8.2027 - Manutenção, Funcionamento e Ampliação da Iluminação Pública 643.120,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 535.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
1.751.7000.000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 530.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 23.320,00
1.751.7000.000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 23.320,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 84.800,00
1.751.7000.000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 84.800,00
UNIDADE: 09.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS 6.165.000,00
26.782.7.1004 - Pavimentação, Urbanização e Estruturação de Vias Públicas 5.810.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.805.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
1.700.3120.000000 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada 300.000,00
1.700.7000.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 500.000,00
1.754.7000.000000 - Recursos de Operações de Crédito 5.000.000,00
26.782.7.1005 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Implemento - Infraestrutura 355.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 355.000,00
aa MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 13/23
il ÉS. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 Data:01/09/2023
A e QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
coa
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
1.700.7000.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 350.000,00
UNIDADE: 09.003 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2.772.560,59
26.782.7.2023 - Manutenção das Ativ. da Secretaria de Infraestrutura 2.772.560,59
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.200.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.200.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.546.360,59
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 618.988,12
1.500.7000.000380 - Emendas Parlamentares Individuais 2024 445.136,31
1.500.7000.000381 - Emendas Parlamentares de Bancada 2024 222.568,16
1.704.7000.000000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 227.790,00
1.708.7000.000000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 5.148,00
1.750.7000.000000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 26.730,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 21.200,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 21.200,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
UNIDADE: 09.004 SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA 87.520,00
8.181.8.2040 - Manutenção do Convênio de Segurança Pública - Polícia Militar 21.775,00
3.3.30.00.00.00.00.00 - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 1.000,00
1.752.7004.000000 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Militar 1.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 5.500,00
1.752.7004.000000 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Militar 3.500,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 13.420,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 12.000,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 14/23
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.752.7004.000000 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Militar 1.420,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.855,00
1.752.7004.000000 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Militar 1.855,00
6.181.8.2045 - Manutenção do Convênio de Segurança Pública - Polícia Civil 22.495,00
3.3.30.00.00.00.00.00 - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 1.060,00
1.752.7005.000000 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Civil 1.060,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 19.580,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 12.720,00
1.752.7005.000000 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Civil 6.860,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.855,00
1.752.7005.000000 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Polícia Civil 1.855,00
6.181.8.2046 - Man. e Melhoria de Sinal. e Monit. de Vias Públicas 43.250,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 37.190,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 30.000,00
1.752.7006.000000 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Prefeitura 7.190,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 6.060,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
1.752.7006.000000 - Recursos Vinculados ao Trânsito — Prefeitura 1.060,00
ÓRGÃO: 11.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.070.714,64
UNIDADE: 11.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 112.000,00
10.301.5.2037 - CIS AMURES - Consórcio Intermunicipal de Saúde 112.000,00
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 60.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 60.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 40.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 40.000,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 15/23
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 10.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 10.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 2.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 2.000,00
UNIDADE: 11.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 905.000,00
10.301.5.2032 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 905.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 760.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 760.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 140.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 140.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 5.000,00
UNIDADE: 11.003 ATENÇÃO BÁSICA 7.340.617,40
10.301.5.1008 - Aquisição de Veículos - Saude 170.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 170.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 20.000,00
1.601.7000.000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da 150.000,00
10.301.5.1012 - Construção, Ampliação, Adequação de Unidades Básicas de Saúde 280.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 20.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 260.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 10.000,00
1.601.7000.000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da 250.000,00
10.301.5.2033 - Atenção Básica à Saúde 6.890.617,40
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.262.481,56
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 2.717.200,00
1.800.7000.000008 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União - Atenção Primária 898.641,56
1.604.7000.000012 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União - Agentes Comunitários de Saúde 728.640,00
1.621.7000.000083 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/Estado - Cofinanciamento Saúde Estado 318.000,00
1.631.3120.000000 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada 600.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.566.935,84
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 172.495,53
1.500.1002.000380 - Emendas Parlamentares Individuais 2024 - Saúde 395.136,31
1.600.7000.000008 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União - Atenção Primária 400.000,00
1.600.7000.000020 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União - Polos de Academia de Saúde 36.000,00
1.600.7000.000331 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União - lância em Saúde (Incentivo DST/AIDS e Hepatites Virais) 12.000,00
1.621.7000.000083 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/Estado - Cofinanciamento Saúde Estado 51.304,00
1.706.3110.000000 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 500.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 61.200,00
1.600.7000.000008 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União - Atenção Primária 61.200,00
UNIDADE: 11.004 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 422.980,84
10.301.5.2006 - Assistência Farmacêutica 422.980,84
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 414.980,84
1.500.1002.000380 - Emendas Parlamentares Individuais 2024 - Saúde 50.000,00
1.500.1002.000381 - Emendas Parlamentares de Bancada 2024 - Saúde 222.568,16
1.600.7000.000013 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União - Farmácia Básica - União 59.202,68
1.621.7000.000080 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/Estado - Farmácia Básica Estado 83.210,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 5.000,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 17/23
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 Data:01/09/2023
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 2.000,00
UNIDADE: 11.005 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL 4.084.529,56
10.302.5.2036 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 4.084.529,56
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 70.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 70.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 4.009.529,56
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 3.800.000,00
1.600.7000.000017 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União - Média Alta Complexidade - MAC 209.529,56
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 5.000,00
UNIDADE: 11.006 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 205.586,84
10.304.5.2034 - Vigilância Sanitária 56.906,84
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 48.906,84
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 3.000,00
1.600.7000.000018 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União - ncia em Saúde - Vig. Sanitária 45.906,84
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 7.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 2.000,00
1.600.7000.000018 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União - Vigilância em Saúde - Vig. Sanitária 5.000,00
10.305.5.2035 - Vigilância em Saúde - Endemias/Epidemiológica 148.680,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 137.680,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 106.000,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 18/23
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 Data:01/09/2023
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.604.7000.000019 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União - Vigilância em Saúde - Agentes de Combate a Endemias 31.680,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1002.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serv. Publ. em Saúde 1.000,00
ÓRGÃO: 12.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL 1.815.416,04
UNIDADE: 12.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL 1.815.416,04
8.244.9.2007 - Proteção Social Básica 303.930,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 179.630,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00
1.680.7000.000030 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social - Piso Básico Fixo - PBF 50.300,00
1.661.7000.000066 - FEAS - Custeio 69.330,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 122.300,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
1.660.7000.000031 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SCFV 97.300,00
1.661.7000.000066 - FEAS - Custeio 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
8.244.9.2008 - Manut. e Func.do Fundo Municipal de Assistência Social 1.005.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 750.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 750.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 30.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 30.000,00
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 220.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 220.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
8.244.9.2031 - Demais Benefícios Assistenciais 44.070,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 43.070,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00
1.661.7000.000067 - FEAS - Benefícios Eventuais 28.070,00
8.242.9.2055 - Ações de Apoio a Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - APAE 25.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 25.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 25.000,00
8.244.9.2056 - Benefícios Assistenciais - Cestas Básicas 20.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 20.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
1.661.7000.000067 - FEAS - Benefícios Eventuais 10.000,00
8.244.9.2057 - Benefícios Assistenciais - Auxílio Funeral e Natalidade 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
8.244.9.2058 - Serviço de Acolhimento Institucional - Abrigo 38.427,12
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.123,60
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.123,60
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.123,60
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.123,60
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 35.056,32
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 35.056,32
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.123,60
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.123,60
8.244.9.2059 - Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Lar 317.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 150.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 165.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 165.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
8.242.9.2060 - Ações de apoio para a melhor idadelidosos 13.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - A; icoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
8.244.9.2061 - Índice de Desenv. de Gestão Descentralizada (IGDBF Bolsa Família) 38.988,92
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 33.708,00
1.660.7000.000033 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social - IGD-BF 33.708,00
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.280,92
1.660.7000.000033 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social - IGD-BF 5.280,92
ÓRGÃO: 13.000 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 34.300,00
UNIDADE: 13.001 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 34.300,00
8.243.9.2021 - Manutenção do Fundo Muni ipal de Infância e Adolecência 34.300,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.300,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 25.000,00
1.759.7003.000000 - Recursos Vinculados a Fundos - FIA Imposto de Renda 5.300,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 2.000,00
ÓRGÃO: 15.000 FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE BOMBEIROS 303.500,00
UNIDADE: 15.001 FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE BOMBEIROS 303.500,00
6.182.10.1010 - Aquisição de Veículos - FUNREBOM 116.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 116.500,00
1.500.7000.000124 - Recursos Ordinarios - Taxa de Bombeiros 116.500,00
6.182.10.2030 - Manutenção das Atividades do FUMREBOM 187.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 177.000,00
1.500.7000.000124 - Recursos Ordinarios - Taxa de Bombeiros 177.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 5.000,00
1.500.7000.000124 - Recursos Ordinarios - Taxa de Bombeiros 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.7000.000124 - Recursos Ordinarios - Taxa de Bombeiros 5.000,00
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
ÓRGÃO: 19.000 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS 48.000,00
UNIDADE: 19.001 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS 48.000,00
18.602.8.2054 - Apoio a ações de Proteção aos Animais 48.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 40.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 40.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
ÓRGÃO: 28.000 ENCARGOS ESPECIAIS 824.532,00
UNIDADE: 28.001 ENCARGOS ESPECIAIS 824.532,00
28.846..0001 - Contribuição ao PASEP 502.532,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 502.532,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 500.000,00
1.704.7000.000000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 2.210,00
1.708.7000.000000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 52,00
1.750.7000.000000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 270,00
28.843..0002 - Pagamento de Precatórios 312.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 310.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 310.000,00
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
28.843..0003 - Amortização da Divida 10.000,00
3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
ÓRGÃO: 99.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
UNIDADE: 99.099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência 20.000,00
9.9.90.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 20.000,00
1.500.7000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00
TOTAL GERAL 58.580.582,86