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à Estado de Santa Catarina
há PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ca 375/2023-GAB.
Monte Carlo, 30 de agosto de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Orávio Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o
Projeto de Lei nº 44/2023, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência
da matéria em apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
Da
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
E
b
PROJETO DE LEI Nº 44/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO A UTILIZAR RECURSO DA
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE
ESPECIFICA PARA PAGAMENTO DE
ENCARGOS DA FOLHA DOS SERVIDORES,
ATRAVÉS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em exercício, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal do Município de Monte Carlo
autorizado a utilizar os recursos da receita de capital decorrente da alienação de
bens móveis autorizada pela Lei Municipal nº 1.374/2023, de 23 de junho de 2023,
limitado ao valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para o pagamento de
despesas correntes dos encargos da folha dos servidores públicos municipais,
através do Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 44 da Lei
Complementar Federal nº 101/2020, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 30 de agosto de 2023.
| Estado de Santa Catarina e E
y 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO É,
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as) da Câmara
Municipal de Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei de nº 44/2023, autoriza o Poder
Executivo a utilizar, até o montante de R$ 130.000,00, os recursos arrecadados pela
alienação de bens móveis autorizada pela Lei Municipal nº 1.374/2023, de 23 de
— junho de 2023, para o pagamento de despesas correntes dos encargos da folha dos
servidores públicos municipais, através do Regime Geral de Previdência Social.
O autorizativo consta na no art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC nº 101/00), que assim dispõe:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da
alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o
financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de
elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
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