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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
os
Ofício nº 389/2023.
Monte Carlo, 12 de setembro de 2023.
EXCELENTISSÍMO SENHOR
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar o projeto de lei nº 46/2023,
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
estima e distinta consideração
4 protesto de alta
reiterar a Vossa Excelência
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Ê Estado de Santa Catarina
à , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO Nº 46/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.760,61 (cinquenta e dois
mil setecentos e sessenta reais e sessenta e um centavos) na dotação orçamentária abaixo
discriminada:
Órgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária | 03- Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 1.009 — Aquisição de Maquinas Veículos e Equipamentos
Elemento Despesa 21 — 4.4.90.00.00.00.1.755.7000.000371
Valor: R$ 52.760,61(cingiienta e dois mil setecentos e sessenta reais e sessenta e um
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária | 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.005 — Aquisição de Veículos, Maquinas e Implementos
Elemento Despesa 93 — 4.4.90.00.00.00.1.700.7000.0000
Valor: R$ 52.760,61 (cingiienta e dois-mil setecentos e sessenta reais e sessenta e um
centavos)
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$
52.760,61 (cingienta e dois mil setecentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), no
orçamento vigente do Município de Monte Carlo, aprovado pela Lei nº 1336/2022, para
o exercício de 2023.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
aquisição de 01 caminhão equipado com caçamba, com recursos do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[.]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artig
comprometidos:
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WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o eitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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