ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
INDICAÇÃO Nº 07/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE CARLO — SC.
A Vereadora signatária, com mandato e assento nesta Casa Legislativa e, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 63, X e 118, ambos do
Regimento Intemo Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo/SC, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, que depois de ouvido o Plenário,
seja encaminhada à Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. Sônia Salete Vedovatto, a seguinte
INDICAÇÃO:
“Que sejam adotadas providências para a recuperação da pavimentação
asfáltica na estrada que dá acesso à localidade de Santa Ana, pois o trecho se
encontra deteriorado, com buracos. Assevere-se, por oportuno, que cabe ao
Executivo Municipal legislar sobre assuntos de interesse local, cabendo-lhe,
dentre outros, a conservação de estradas, ruas, vias ou caminhos municipais”.
JUSTIFICATIVAS:
A indicação se presta pata que Poder Executivo, por meio da simples medida, adote
as providências para a recuperação da pavimentação asfáltica na estrada que dá acesso à
localidade de Santa Ana, pois o trecho se encontra deteriorado, com buracos. Conforme
estabelecido na Lei Orgânica, art. 8º, XXXV, b, ao Município compete legislar sobre assuntos
de interesse local, cabendo-lhe, dentre outros, a conservação de estradas, ruas, vias ou caminhos
municipais.
Os fatos ora descritos são de conhecimento público e de fácil constatação, não
podendo o Poder Público se eximir.
Melhores justificativas serão dadas em Plenário, pela Vereadora Autora e signatária
na forma Regimental.
Monte Garlo/SC, 12 de agosto de 2020.
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