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materia nº 9/2023

Tipo Moção
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-09-21
Ementa“A CÂMARA MUNICIPAL, DE VEREADORES DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA PRESENTE MOÇÃO, VEM RESPEITOSAMENTE, APELAR AO SENADO FEDERAL E Á CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO SENTIDO DE FAZER VALER SUAS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS, FRENTE Á TRAMITAÇÃO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADPF n° 442, EM TRÂMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF”.
native_id1280

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Encaminhado ao destinatário/outros/externo para providências U —
2023-09-21 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-28T19:15:15.150349-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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- ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
E o
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
MOÇÃO Nº 09/2023
O Vereador signatário e com mandato e assento nesta Casa
Legislativa no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no artigos 88, XII, 120 e seguintes, todos do
Regimento Interno, vêm respeitosamente , á presença de Vossa
Excelência, requerer, que após ouvido o Plenário, seja
encaminhado aos Senadores e Deputados Federais por Santa
Catarina a seguinte Moção.
MOÇÃO:
“A CÂMARA MUNICIPAL, DE VEREADORES DE MONTE CARLO, ESTADO DE
SANTA CATARINA, POR MEIO DA PRESENTE MOÇÃO, VEM RESPEITOSAMENTE,
APELAR AO SENADO FEDERAL E Á CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO SENTIDO DE
FAZEER VALER SUAS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS, FRENTE Á TRAMITAÇÃO DA
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF nº 442, EM
TRÂMITE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF”,
JUSTIFICATIVAS:
Não é de hoje que a Sociedade Brasileira vem testemunhando
o perigoso avanço do Poder Judiciário sobre temas que deveriam,
em tese, ser de exclusiva competência do Poder Legislativo,
sobretudo do Legislativo Federal.
Recentemente, por exemplo, o STF descriminalizou o porte
de drogas para uso pessoal, fato este que despertou severas e
justíssimas críticas por parte dos parlamentares, visto que seria
no Congresso Nacional, casa dos representantes do povo
Brasileiro, o local correto para discussão e votação do assunto.
No presente caso, com a tramitação da ADPF nº442, o
objetivo é fazer com que o STF descriminalize o aborto voluntário,
em mais uma nítida afronta aos princípios democráticos e
Gorwisisf
Avenida Enio Lopes de Albuquerque, nº 693 — Centro — Monte Carlo/SC — 49-35460632
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- ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
republicanos, pois mais uma vez é desprezada a competência do
Poder Legislativo.
Os argumentos que demonstram o descalabro da situação
constam nos documentos em anexo, o que inclui questões éticas,
biológicas e jurídicas, principalmente levando em conta o fato de
que parte do povo Brasileiro é sim contrário ao aborto.
Portanto, na condição de representante do povo em esfera
Municipal, esta Câmara de Vereadores apela ao Senado Federal e a
Câmara dos Deputados, para que façam valer as suas
competências legislativas, impedindo que questão tão sensível a
milhões de brasileiros seja decidida de maneira legitima e
inapropriada pelo Poder Judiciário.
Melhores justificativas serão dadas em Plenário pelo
Vereador Autor, na forma regimental.
Monte Carlo, 21 de Setembro de 2023.
AL
ERROS OLIVEIRA
Vereador Autor
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