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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-10-02
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1289

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2023-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-09 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-09 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-09 Parecer favorável da comissão — —
2023-10-09 Proposição distribuída às comissões — —
2023-10-05 Matéria lida em plenário — —
2023-10-02 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T19:07:17.606218-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
:
4
Ofício nº 428/2023.
Monte Carlo, 29 de setembro de 2023.
EXCELENT ISSÍMO SENHOR
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar o projeto de lei nº 48/2023,
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
a e distinta consideração
reiterar a Vossa Excelência,
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
j 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 48 /2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção das Ativ. Da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 94 — 3.1.90.00.00.00.1.755.7000.0000
Valor: R$ 130.000,00(cento e trinta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 29 de setembro de 2023.
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E
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo, aprovado
pela Lei nº 1336 de 17 de novembro de 2022, para o exercício de 2023, pelo provável
excesso de arrecadação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para,
despesas de manutenção no parque de maquinas da Secretaria de infra-estrutura conforme
Lei Nº 1390 de 19 de setembro de 2023 (lei em anexo)
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
gi
y
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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: Estado de Santa Catarina
y g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº 1390/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO A UTILIZAR RECURSO DA
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE
ESPECIFICA PARA PAGAMENTO DE
ENCARGOS DA FOLHA DOS SERVIDORES,
ATRAVÉS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal do Município de Monte Carlo
autorizado a utilizar os recursos da receita de capital decorrente da alienação de
bens móveis autorizada pela Lei Municipal nº 1.374/2023, de 23 de junho de 2023,
limitado ao valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para o pagamento
exclusivo de despesas com o Regime Geral de Previdência Social a que vinculados
os servidores Públicos do Município, nos termos do que preconiza o ART 44 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 de 04 de maio de 2000 observando - se ainda a
Lei de Licitações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Data de Emissão: 29/09/2023
Período até: Setembro/2023
Usuário: MARCIOPADILHA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Relatório de Excesso de Arrecadação
C.N.P.J.: 95.996.104/0001-04
Município: MONTE CARLO
Parâmetros: Entidade: [("valor":"357" "descricao":"PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO"); Consolidado: N; Agrupar por fonte de recurso: N; Exercício: 2023; Situação até o mês: 09; Recurso:
[valor""475524" "descricao":"1 .755.7000.000000 / Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta") ('valor":"582939","descricao":"1.755.7000.000141 / Alienação de Bens - (Aquis. Trator de Pneus Proposta
025810/2021/911419/2021 - Min. Desenv. Regional) ('valor":"582932" "descricao":"1.755.7000.000371 / Al nação de Bens (Aquis. De Caminhão com Caçamba Proposta 004646/2023 - Min. Desenv. Regional); Previsão
pelos últimos 3 anos: N - Versão: 9 de 25/08/2023 13:47:47
2023 E
Previsão
Arrecadado
Saldo do Exercício Alterações Orçamentárias
Janeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fevereiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Março 9.734,65 0,00 9.734,65 0,00 9.734,65
Abril 2.834,86 0,00 2.834,86 0,00 12.569,51
Maio 3.503,07 0,00 3.503,07 0,00 16.072,58
Junho 3.361,23 0,00 3.361,23 0,00 19.433,81
Julho 3.369,71 0,00 3.369,71 0,00 22.803,52
Agosto 451.853,22 0,00 451.853,22 0,00 474.656,74
Setembro 0,00 0,00 0,00 189.568,00 285.088,74
Outubro 0,00 0,00 0,00 0,00 285.088,74
Novembro 0,00 0,00 0,00 0,00 285.088,74
Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 285.088,74
TOTAL 474.656,74 0,00 474.656,74 189.568,00 285.088,74
MONTE CARLO, 29/09/2023
Marcio
Cc 19609/0'
(o)

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