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materia nº 8/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaQue sejam adotadas providências para a remoção de entulho, detritos ou resíduos de qualquer natureza, presentes nas imediações dos Portais de acesso à cidade, inclusive canteiros, solicitadas por moradores da redondeza. Assevere-se, por oportuno, que cabe ao Executivo Municipal legislar sobre assuntos de interesse local, cabendo-lhe, dentre outros, a limpeza das vias públicas e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar ou não, bem como de outros detritos e resíduos de qualquer natureza
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-17 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2020-08-13 Proposição aprovada — —
2020-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2020-08-13 Matéria lida em plenário — —
2020-08-13 Incluso na pauta para leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-13T18:43:12.265343-03:00 Simbólica 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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E
a
]
|
«bt, ESTADO DE SANTA CATARINA
/4 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
INDICAÇÃO Nº 08/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE CARLO - SC.
A Vereadora signatária, com mandato e assento nesta Casa Legislativa e, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 63, X e 118, ambos do
Regimento Inteno Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo/SC, vem,
Iespeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, que depois de ouvido o Plenário,
seja encaminhada à Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. Sônia Salete Vedovatto, a seguinte
INDICAÇÃO:
“Que sejam adotadas providências para a remoção de entulho, detritos ou
resíduos de qualquer natureza, presentes nas imediações dos Portais de acesso
à cidade, inclusive canteiros, solicitadas por moradores da redondeza.
Assevere-se, por oportuno, que cabe ao Executivo Municipal legislar sobre
assuntos de interesse local, cabendo-lhe, dentre outros, a limpeza das vias
públicas e logradouros públicos, remoção e destino do luxo domiciliar ou não,
bem como de outros detritos e resíduos de qualquer natureza.”
JUSTIFICATIVAS:
À indicação se presta para que Poder Executivo, por meio da simples medida,
promova a remoção de entulho, detritos ou resíduos de qualquer natureza, presentes nas
imediações dos Portais de acesso à cidade, inclusive canteiros, solicitadas por moradores da
redondeza. Conforme estabelecido na Lei Orgânica, art. 8º, XIX, ao Município compete legislar
sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, prover sobre a limpeza das vias públicas e
logradouros públicos, remoção e destino do luxo domiciliar ou não, bem como de outros detritos
e resíduos de qualquer natureza.
Os fatos ora descritos são de conhecimento público e de fácil constatação, não
podendo o Poder Público se eximir.
Melhores justificativas serão dadas em Plenário, pela Vereadora Autora e signatária
na forma Regimental.
onte Carlo/SC, 12 de agosto de 2020.
MARIA CRISTINA DIC! GO
Vereadora
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br

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