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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
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Ofício nº 429/2023.
Monte Carlo, 03 de outubro de 2023.
EXCELEN TISSÍMO SENHOR
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar o projeto de lei nº 49/2023,
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
SON IA SALETE Assinado de forma digital por
SONIA SALETE
VEDOVATTO:951 veDOvATTO:95190082920
Dados: 2023.10.04 09:29:22
90082920 -0300'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO Nº 49/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 195.200,00 (cento e noventa
e cinco mil e duzentos reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 06 — Educação Infantil — Pré Escola
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 66 3.3.90.00.00.00.00.1.550.7000.000
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 06 — Educação Infantil — Pré Escola
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 66 3.3.90.00.00.00.00.1.500.1001.000
Valor: R$ 15.260.00 (quinze mil duzentos e sessenta reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 56 — 3.3.90.00.00.00.00.1.500.1001.000
Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 56 — 3.3.90.00.00.00.00.1.550.7000.000
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 07 — Ensino Infantil - Creches
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil- Creches
Elemento Despesa 74 — 3.3.90.00.00.00.00.1.500.1001.000
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 07 — Ensino Infantil - Creches
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil- Creches
Elemento Despesa 74 — 3.3.90.00.00.00.00.1.550.7000.000
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.002 — Implem. Construção e adequação da Rede Física - Fundamental
Elemento Despesa 56 — 4.4.90.00.00.00.00.1.550.7000.000
Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 10 — Ensino Profissional
Projeto/Atividade 2.019 — Ensino Profissional
Elemento Despesa 84 — 3.3.90.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 1.060.00 (um mil e sessenta reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 10 — Ensino Profissional
Projeto/Atividade 2.019 — Ensino Profissional
Elemento Despesa 85 — 3.3.90.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 74.200,00 (setenta e quatro mil e duzentos reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 03 de outubro de 2023.
SONIA SALETE Assinado de forma digital por SONIA
SALETE VEDOVATTO:95190082920
VEDOVATTO:95190082920 pados: 2023.10.04 09:44:03 -03'00'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
DO]
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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à A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$
195.200,00(cento e noventa e cinco mil e duzentos reais), no orçamento vigente do
Município de Monte Carlo, aprovado pela Lei nº 1336/2022, para o exercício de 2023.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para,
manutenção das atividades de ensino.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente Assinado de forma digital por SONIA
Pon SALETE VEDOVATTO95190082520
VEDOVATTO:95190082920 Dados: 2023.10.04 09:44:27 -03:00'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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MUNICÍPIO DE MONTE CARLO Data de emissão: 03/10/2023
x Exercício de 2023
Relação de Despesas Despesa: Saldo Atual
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ESPECIFICAÇÕES SALDO ATUAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
07.005 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / ENSINO FUNDAMENTAL 257.332,69
1.002 - IMPLEM., CONSTRUÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA - FUNDAMENTAL 253.510,00
53 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1001.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - IDENTIFICAÇÃO DAS 0,00
53 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.550.7000.000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 253.510,00
2.011 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.822,69
56 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1001.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - IDENTIFICAÇÃO DAS 83,10
56 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.550.7000.000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 3.739,59
07.006 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / EDUCAÇAO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAS 4.793,52
2.010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - PRÉ - ESCOLAR 4.793,52
66 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1001.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - IDENTIFICAÇÃO DAS 3.296,96
66 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.550.7000.000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.496,56
07.007 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / ENSINO INFANTIL - CRECHES 2.377,28
2.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - CRECHES 2.377,28
74 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1001.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - IDENTIFICAÇÃO DAS 2.367,80
74 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.550.7000.000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 9,48
07.010 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / ENSINO PROFISSIONAL 75.260,00
2.019 - ENSINO PROFISSIONAL 75.260,00
84 - 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.7000.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 1.060,00
85 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.7000.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 74.200,00
Total Entidade: 339.763,49
Total Geral: 339.763,49
Monte Carlo, 03/10/2023
Marcio A lhc
CRC/SC 019609/0-0
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: MARCIOPADILHA. Emissão: 03/10/2023, às 15:04:51. Protocolo: aB25befe-18b7-4a9e-8895-5e0a234e0c82