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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL PELO SUPERAVIT NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-20 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U
2020-08-20 Proposição aprovada
2020-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-08-20 Parecer favorável da comissão Parecer oral em sessão
2020-08-20 Parecer favorável da comissão Parecer oral em sessão
2020-08-20 Proposição distribuída às comissões
2020-08-20 Matéria lida em plenário
2020-08-17 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-20T18:31:09.270050-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2020-08-20T18:19:49.934417-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

es!
Estado de Santa Catarina
y ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of, nº 221/2020
Monte Carlo, 14 de agosto de 2020.
Ilmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
VOLNIR STRATMANN
Assunto: Projeto de Lei Municipal — Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar os Projetos de Lei nº 21/2020, para
análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA e CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME ART. 76 DA
LEI ORGANICA, Para tratar do Projeto de Lei supra citado, o qual dispõe em seu conteúdo
matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, IL. da Lei Orgânica do
Município de Monte Carlo e art. 171, caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Monte Carlo.
Ficam, portanto, convocados(as) os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para à Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor, Presidente da Câmara de Vercadores.
Aguardamos à confirmação da data € horário em que realizar-se-á a sessão convocada.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da matéria
em apreço. aguardamos a sua aprovação ss
Atenciosamente,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LELNº 21/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ESPECIAL PELO SUPERÁVIT NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
QUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art, 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito especial para O
orçamento do município no valor de R$ 451,69 (quatrocentos e cinquenta e um reais é
sessenta € nove centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Orgão 15 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária 01 - Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Projeto/Atividade 2.030 — Manutenção do Funrebom
Elemento Despesa 03 — 3.3.93.00.00.00.00.00.0300
Valor: R$ 451,69 (quatrocentos € cinquenta e um reais é sessenta e nove centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercicio anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 14 de agosto de ssa
ALETE-VEDOVATTO
Prefeita Munieipal
a
Estado de Santa Catarina
á ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Senhor Presidente e Senhores € Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de R$ 451,69 (quatrocentos €
cinquenta e um reais e sessenta € nove centavos), no orçamento vigente do Município
de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.172/19. para o exercício de 2020, decorrente do
Superávit financeiro do exercício anterior.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para complemento do valor de compra, despesas de investimentos, para aquisição,
roupa de proteção para combate a incêndio estrutural ( casaco € calça).
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art, 41, Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, Os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art 42, Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...]
ur - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos. portanto, à se e aprovação deste projeto por sta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
SONIX SALETE vEDOvA TIC
Prefeita Municipal
Ada. CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
CINCATARINA SANTA CATARINA
1º TERMO ADITIVO AO DOCUMENTO DE CRÉDITO CINCATARINA - DCC167/01
O Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA é uma entidade pública multifinalitária, constituído na
forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa,
integrando nos termos da lei a administração indireta dos entes da federação consorciados, inscrito no CNPJ sob o nº
12.075.748/0001-32, com sede na Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13º Andar, Sala 1305, Bairro Canto.
Florianópolis/Estado de Santa Catarina — CEP 88.070-800, e Central Executiva estabelecida na Rua Nereu Ramos,
nº 761, 1º Andar, Sala 01, Centro, no Município de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo
Diretor Executivo. Sr. Elói Rónnau, doravante denominado CINCATARINA, formaliza com o Município de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ nº 95.996.104/0001-04, com
sede na Rodovia SC 456, Km15, esq. com Rua Vilma Gomes, na cidade de Monte Carlo - SC, neste ato representado
por sua Prefeita Municipal, Sra. SONIA SALETE VEDOVATTO, doravante denominado ENTE DA FEDERAÇÃO
CONSORCIADO, nos termos da Lei Municipal n. 0, o presente TERMO ADITIVO AO DOCUMENTO DE CRÉDITO
CINCATARINA, em decorrência da formalização da Carta de Crédito Intemacional.
1. OBJETO DO TERMO ADITIVO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o ajuste da transferência financeira entre o ENTE DA FEDERAÇÃO
CONSORCIADO para o CINCATARINA, nos termos dos itens 1.3 e 1.4, do DOCUMENTO DE CRÉDITO
CINCATARINA — DCC 167/01. em razão da formalização de Carta de Crédito Internacional decorrente da aquisição de
equipamentos para uso dos Bombeiros Militares do Estado de Santa Catarina, decorrentes de Processo Administrativo
Licitatório de Âmbito Internacional, de acordo com a Autorização para Aquisição de Equipamentos e complemento a
Nota de Empenho 87/2020, no valor de R$ 40.106,71 (Quarenta mil cento e seis reais e setenta e um centavos).
1.2, Segue abaixo a relação de equipamentos a serem adquiridos e seus respectivos valores cujas propostas da
licitação internacional foram em moeda estrangeira Euro, o valor total convertido, o valor transferido e o valor a
transferir.
ROUPA DE PROTEÇÃO PARA
COMBATE A INCÊNDIO ESTRUTURAL | TEXPORT
8 UNIDADE | (CASACO E CALÇA). ESPECIFICAÇÕES FIRE 994,71
MÍNIMAS, CONFORME FOLHAS DE| SURVIVOR
DADOS CIM10830.
7.957,88 50.451,69
TOTAL | 795788 | 50.451,69
TOTAL TRANSFERIDO R$ 40.105,71
VALOR TOTAL A TRANSFERIRRS 10 344,98 |
1.3. Os itens previstos na tabela acima foram contratados em moeda estrangeira “Euro”, A conversão de moedas foi
efetuada no momento da formalização da carta de crédito internacional, em data de 10/08/2020.
1.4. Deverão ser ajustados os valores em razão da diferença da variação cambial, devendo o Municipio efetuar o
complemento do empenho e efetuar a transferência ao CINCATARINA através do presente TERMO ADITIVO AO
DOCUMENTO DE CRÉDITO CINCATARINA.
2. DEMAIS CLÁUSULAS
2.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do DOCUMENTO DE CRÉDITO CINCATARINA.
Por assim estarem estabelecidas as condições. firmam o presente TERMO ADITIVO AO DOCUMENTO DE CRÉDITO
CINCATARINA, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Florianópolis, xx de agosto de 2020.
| Inovação e Modernização na Gestão Pública
da CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
CINCATARINA SANTA CATARINA
ELÓI RÔNNAU SONIA SALETE VEDOVATTO
Diretor Executivo Prefeita de Monte Carlo
CINCATARINA ENTE DA FEDERAÇÃO CONSORCIADO
Testemunhas:
E
2
| Inovação e Modernização na Gestão Pública

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