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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
Sae”
Ofício nº 508/2023.
Monte Carlo, 31] de outubro de 2023.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CAMARA DE VERADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar Projeto de Lei nº 56/2023 (LOA/ 2024)
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemds o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distirlta consideração
e apreço.
es
À
: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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PROJETO DE LEI Nº 56 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Monte Callo para o Exercício
de 2024.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em exercício do
Município de Monte Carlo — Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, e fundamento na Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do
Município que a Câmara votou e aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Monte Carlo SC, para exercício
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municípia, aos seus fundos
e aos órgãos e às entidades da administração pública federal| direta e indireta,
incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos e
entidades a ela vinculados e da administração pública municipal direta e indireta e
os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Públido; e
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal é da Seguridade
Social do município de Monte Carlo SC, para exercício de 2022, totaliza R$
44.678.540,82(quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil e
| - Orçamento Fiscal - R$ 43.406.152,18 (quarenta d três milhões,
quatrocentos e seis mil e cento e cinquenta e dois reais e dezoito centavos)
Il - Orçamento da Seguridade Social - R$ 15.174.430,68 (Quinze milhões,
cento e setenta e quatro reais e quatrocentos e sessenta e oitó centavos) da
seguridade social.
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CAPÍTULO Ill
DO ORÇAMENTO CONSOLIDADO SEGUNDO AS CA
ECONÔMICAS
TEGORIAS
Art. 3º - O Orçamento consolidado municipal para o exertício de 2024 estima
a receita em R$ 58.580.582,86 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e oitenta mil e
quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) e fixa a despesa em igual
valor.
|-A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arred adação de tributos,
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS ALORES R$
1 — RECEITAS CORRENTES 49.030.582,86
1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.434.000,00
é 1.2- Receitas de Contribuições 636.000,00
1.3- Receita Patrimonial 436.261,80
1.4- Receita Agropecuária 3.000,00
1.5- Receita Industrial -
1.6- Receita de Serviços 1.362.000,00
1.7-Transferências Correntes 41.727.821,06
1.9- Outras Receitas Correntes 431.500,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL 9.550.000,00 ]
2.1- Operações de Crédito 5.000.000,00
L 2.2- Alienação de Bens A
L 2.3- Amortização de Empréstimos -
L 2.4- Transferências de Capital 4.550.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital E
TOTAL 58.580.582,86
Il - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificaçãp:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
[| 3- DESPESAS CORRENTES [ 47.968.744,73
l 3.1- Pessoal e Encargos Sociais 29.071.410,87
3.2- Juros e Encargos da Divida [ 5.000,00
3.3- Outras Despesas Correntes 18.892.333,86
4 - DESPESAS DE CAPITAL 10.591.838,13
4.4- Investimentos 10.586.838,13
4.5- Inversões Financeiras | -
4.6- Amortização da Divida 5.000,00
9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
9.9- Reserva de Contingência 20.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 58.560.582,86 |
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CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 4º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2024 estima a receita
em R$ 53.836.768,22 (cinquenta e três milhões, oitocentos é trinta e seis mil e
R$ 43.644.690,21 (quarenta e três milhões e seiscentos e quarenta e quatro mil e
seiscentos e noventa reais e vinte e um centavos), e R$ 10.172.078,01 (dez milhões,
cento e setenta e dois mil e setenta e oito reais e um centavo: 5) de transferências
financeiras aos Fundos Municipais e para a Câmara Municipal de Vereadores.
|- A Receita da Prefeitura Municipal será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS 'ALORES R$
[= RECEITAS CORRENTES 44.686.768,22
1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.160.500,00
1.2- Receitas de Contribuições 636.000,00
1.3- Receita Patrimonial 372.111,80
1.4- Receita Agropecuária 3.000,00
1.5- Receita Industrial -
[ 1.6- Receita de Serviços 1.362.000,00
1.7-Transferências Correntes 37.721.656,42
1.9- Outras Receitas Correntes 431.500,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL 9.150.000,00 |
2.1- Operações de Crédito 5.000.000,00
2.2- Alienação de Bens -
2.3- Amortização de Empréstimos -
2.4- Transferências de Capital 4.150.000,00
2.5- Outras Rec. De Capital -
TOTAL 53.836.768,22
|- A despesa da Prefeitura Municipal será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classifidação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES 33.752.552,08
3.1- Pessoal e Encargos Sociais [ 21.476.274,70
3.2- Juros e Encargos da Divida 5.000,00
[ 3.3- Outras Despesas Correntes 12.271.277,38
4 - DESPESAS DE CAPITAL 9.892.138,13
4.4- Investimentos 9.887.138,13
4.5- Inversões Financeiras -
4.6- Amortização da Divida 5.000,00
9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
9.9- Reserva de Contingência 20.000,00
-TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS MUNICIPAIS 10.172.078,01
Fundo Municipal da Saúde 8.630.400,00
Câmara Municipal de Vereadores 1.541.678,01
TOTAL GERAL DA DESPESA 8 8,22 |
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CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS MUNICIP
LEGISLATIVO
AIS|E DO PODER
Seção |
Do orçamento do Fundo Municipal de Saúde
Art. 5º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para 4 exercício de 2024
estima a receita em R$ 4.440.314,64 (quatro milhões, quatrocêntos e quarenta e
quatro mil e quatrocentos reais e trezentos e quatorze reais e sessenta e quatro
centavos), as transferências recebidas do tesouro municipal em R$ 8.630.400,00
(oito milhões, seiscentos e trinta mil e quatrocentos reais) e fixa ab despesas em R$
13.070.714,64 (treze milhões, setenta mil e setecentos e quatorze reais e sessenta
| - A Receita será realizada mediante a arrecadação de ributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legiglação em vigor,
discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
E DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
| 1 - RECEITAS CORRENTES 4.040.314,64 |
1.1- Receita Tributária -
1.2- Receitas de Contribuições -
1.3- Receita Patrimonial 34.150,00 |
1.4- Receita Agropecuária s
1.5- Receita Industrial -
[ 1.6- Receita de Serviços -
1.7-Transferências Correntes 4.006.164,64
1.9- Outras Receitas Correntes -
2 - RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00
2.1- Operações de Crédito E
2.2- Alienação de Bens -
2.3- Amortização de Empréstimos |
2.4- Transferências de Capita 400.000,00
2.5- Outras Rec. De Capital
- TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DA PREFEITURA 8.630.400,00
- Transferências financeiras da Prefeitura 8.630.400,00
TOTAL 13.070.714,64
Ed
À
d
Veg, Lei, obedecendo a seguinte classificação:
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
espesa será realizada segundo a apresentação dos anexos j
L DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES 12.557.514,64
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 6.292.161,56
3.2- Juros e Encargos da Divida -
3.3- Outras Despesas Correntes 6.265.353,08
4 - DESPESAS DE CAPITAL 513.200,00
4.4- Investimentos 513.200,00
4.5- Inversões Financeiras [ -
4.6- Amortização da Divida -
9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA -
9.9- Reserva de Contingência -
TOTAL GERAL DA DESPESA 13.070.714,64
Seção ||
Do orçamento do Fundo de Reequipamento do Corgo de Bombeiros
Art. 6º - O Orçamento do Fundo de Reequipamento do Cd rpo de Bombeiros
para o exercício de 2024 estima R$ 303.500,00 (trezentos e trêb mil e quinhentos
reais) e fixa as despesas em igual valor.
!- A Receita será realizada mediante a arrecadação de ributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
VALORES R$
303.500,00
273.500,00
30.000,00
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1- Receita Tributária
1.2- Receitas de Contribuições
1.3- Receita Patrimonial
1.4- Receita Agropecuária
1.5- Receita Industrial
1.6- Receita de Serviços
1.7-Transferências Correntes
1.9- Outras Receitas Correntes
2 —- RECEITAS DE CAPITAL
2.1- Operações de Crédito
2.2- Alienação de Bens
2.3- Amortização de Empréstimos
2.4- Transferências de Capita
2.5- Outras Rec. De Capital
1
E
Zz
(77)
mn
m
4)
m
Zz
2)
>
(7,)
ei
Zz
>
Zz
(2)
m
a
>
(7,)
(o)
>
v
o)
m
m
m
5
c
4)
>
- Transferências financeiras da Prefeitura
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ll - A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
E DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES L 182.000,00
3.1- Pessoal Encargos Sociais -
3.2- Juros e Encargos da Divida -
L 3.3- Outras Despesas Correntes 182.000,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL 121.500,00
4.4- Investimentos 121.500,00
4.5- Inversões Financeiras -
4.6- Amortização) da Divida -
9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA -
9.9- Reserva de Contingência -
TOTAL GERAL DA DESPESA 303.500,00
Seção III
Do orçamento da Câmara Municipal de Vergadores
Art. 7º - O Orçamento Câmara Municipal de Vereadores para O exercício de
2024 estima as transferências recebidas do tesouro municipal em R$ 1 .541.678,01
(um milhão, quinhentos e quarenta e um mil e seiscentos e setenth e oito reais e um
centavo) e fixa as despesas em igual valor.
1 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS R$ VALORES
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA 1.541.678,01
- Transferências financeiras da Prefeitura 1.541.678,01
TOTAL 1.541.678,01
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES 1.476.678,01
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 1.302.974,61
3.2- Juros e Encargos da Divida -
3.3- Outras Despesas Correntes L 173.703,40
4 - DESPESAS DE CAPITAL 65.000,00
4.4- Investimentos 65.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras -
4.6- Amortização da Divida -
9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA -
9.9- Reserva de Contingência -
TOTAL GERAL DA DESPESA 1.541.678,01 |
e 8.
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CAPÍTULO VI
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA RESERVA DE CPNTINGÊNCIA
Art. 8º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme
demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
| — Passivo Contingente -
Il = intempéries 1 20.000,00
Il — Outros Riscos & Eventos Fiscais Imprevistos “
IV — Obtenção de Resultado Primário -
V — Reforço de dotações Orçamentárias -
TOTAL 20.000,00
1- A utilização dos recursos da Reserva de Contingência sérá feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se O limite para cada evento de
riscos fiscais especificado neste artigo.
CAPÍTULO VII
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art. 9º - O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º
da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementareE, até o limite de
15% da Despesa consolidada estimada para o orçamento de 2024 utilizando como
fontes de recursos:
|- O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência
do exercício;
Il — A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não
comprometidas;
Ill — Superávit financeiro do exercício anterior.
IV- O produto de operações de crédito autorizadas, em forma gue juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
Es “A
ss
Art. 10º As despesas Por conta de dotação vinculadas a Convênios,
Operações de crédito e outras receitas de realização extraprdinária só serão
executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no
fluxo de Caixa, ou por força de convênio.
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CAPÍTULO vim
DA AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11º— Durante o Exercício de 2024 O Executivo Municipal Poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de pr
Ogramas priorizadós nesta lei.
CAPÍTULO IX
DA AUTORIZAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE ERMOS,
ACORDOS E CONVÊNIOS
Art. 12º — Comprovando O interesse Público municipal e Mediante convênio,
acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir Custeios de ompetência de
outros entes da Federação.
Art. 13º — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Canvênio com as
esferas de governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente Ou através de seus
órgãos da administração direta ou indireta.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º- À transposição, remanejamento, ou a transferência de recursos de
que tratam o inciso IV do Art. 24 da Lei 1253/2021 e inciso VI dp Art. 167 da
Constituição Federal dentro de uma mesma categoria de Programaçãp ocorrerá por
ato próprio Poder Executivo Municipal.
Art. 15º — A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024/a partir de 1
de janeiro.