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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-11-08
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1340

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-23 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2023-11-13 Proposição aprovada — —
2023-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-13 Proposição distribuída às comissões — —
2023-11-09 Matéria lida em plenário — —
2023-11-08 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T19:00:04.697189-03:00 Aprovado, à unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 8

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: ) Estado de Santa Catarina
À 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 511/2023.
Monte Carlo, 08 de bvembro de 2023.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CAMARA DE VERADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do bresente para
encaminhar Projeto de Lei nº 58/2023
' Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos|o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, sfotesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Ea
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
OJETO Nº 58/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA A PREFEITA |MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DI UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita municipal de Mgnte Carlo Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câjnara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 242.016,75 (duzentos e
quarenta e dois mil duzentos e dezesseis reais e setenta e cinco cen avos) nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 12 - Fundo Municipal de Assistência Socia
Unidade Orçamentária: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto. /Atividade: | 2.008 — Manut. E Func. Do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa 110 - 3.3.90.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 67.216,75 (sessenta e sete mil duzentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção das Ativ. Da Secretarial de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 94 — 3.1.90.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais)
Órgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 2.026 — Manutenção das Atividades da Secretalia de Agricultura
Elemento Despesa 22 — 3.1.90.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 37.000,00(trinta e sete mil reais)
Órgão 06 — Secre.Mun.de Industria, Com,Meio Amb e Turismo
Unidade Orçamentária 05 — Secret.Mun de Desenvolvimento Urbanb e Meio Ambiente
Projeto/Atividade 2.024 — Secret.Mun de Desenvolvimento Urban4'e Meio Ambiente
Elemento Despesa 40 — 3.1.90.00.00.00.1.500.7000.000 ao
Valor: R$ 18.000,00(dezoito mil reais) a
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLG
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo antetior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 02 — Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 04 Conselho Tutelar
Projeto/Atividade 2.022 — Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
Elemento Despesa 07 — 3.1.90.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Mun.DE Educação Cultura ke Desporto
Unidade Orçamentária 09- Educação de Jovens e Adultos
Projeto/Atividade 2.018 — Educação de Jovens e Adultos
Elemento Despesa 81 —-3.1.90.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 1.060,00(um mil e sessenta reais)
Órgão 07 — Secretaria Mun.DE Educação Cultura b Desporto
Unidade Orçamentária 09 — Educação de Jovens e Adultos
Projeto/Atividade 2.018 — Educação de Jovens e Adultos
Elemento Despesa 82 —3.3.90.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 41.156,75(quarenta e um mil cento e cingiienta e seis reais e setenta e cinco
centavos)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária | 02 —- Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.005 — Aquisição de Veículos, Maquinas e Intplementos
Elemento Despesa 93 — 4.4.90.00.00.00.1.500.7000.0000
Valor: R$ 20.000,00(vinte mil reais)
Órgão 02 — Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2.002 — Manutenção da Gestão Administrativh Superior
Elemento Despesa 01 —3.1.90.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 100.000,00(cem mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Mun.DE Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária | 02 — Departamento de Cultura
Projeto/Atividade 2.020 — Manutenção das Atividades, Eventos e Festividades Culturais
Elemento Despesa 43 — 3.1.90.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)
|
nm:
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLC
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 08 de novembro de 2023.
VEDOVATTO
om ni aMunicipal
oa
ú 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLQ
Estado de Santa Catarina
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com b fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valoi de R$ 242.216,75
(duzentos e quarenta e dois mil duzentos e dezesseis reais e setenta e binco centavos), no
orçamento vigente do Município de Monte Carlo, aprovado pela Lei nº 1336/22, para o
exercício de 2023.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura dd credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constâm no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, |será utilizado para,
despesas de custeio para varias secretaria do município.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto cpnsta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações) de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de O; çamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação brçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão altorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer « despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigb, desde que não
comprometidos:
[.:]
HI - os resultantes de anulação parcial ou tdta de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados ejá Lei:
Ê Estado de Santa Catarina
É 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colênda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevadia estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
SONIA SA E VEDOVATTO
Prefeita “DB al
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