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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARL
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Ofício nº 512/2023.
Monte Carlo, 09 dk novembro de 2023.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CAMARA DE VERADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos d presente para
encaminhar Projeto de Lei nº 59/2023
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 59/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
EXERCÍCIO DE 2023”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.240,00 (quatro mil duzentos e
quarenta reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Socia
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2055 — Ações de Apoio a Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais -
APAE
Elemento Despesa 130 — 3.3.90.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 4.240,00 (quatro mil duzentos e quarenta reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 06 — Secr Mun. de Industria, Com Meio Almb. E Turismo
Unidade Orçamentária 03 — Departamento municipal de Água e Esgoto
Projeto/Atividade: 2043 — CISAM . Consorcio Intermunicipal de Saneamento
Elemento Despesa 32 — 3.1.71.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais)
Órgão 06 — Secr Mun. de Industria, Com Meio Amb. E Turismo
Unidade Orçamentária 03 — Departamento municipal de Água e Esgoto
Projeto/Atividade: 2043 — CISAM.. Consorcio Intermunicipal|de Saneamento
Elemento Despesa 33 — 3.3.71.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais) | NS
Ê Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARL
Amd ção
06 — Secr Mun. de Industria, Com Meio|Amb. E Turismo
Unidade Orçamentária 03 — Departamento municipal de Água é Esgoto
Projeto/Atividade: 2043 — CISAM . Consorcio Intermunicipal de Saneamento
Elemento Despesa 34 — 3.3.93.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais)
Órgão 06 — Secr Mun. de Industria, Com Meio |Amb. E Turismo
Unidade Orçamentária 03 — Departamento municipal de Água Esgoto
Projeto/Atividade: 2043 — CISAM . Consorcio Intermunicipal de Saneamento
Elemento Despesa 35 — 4.4.71.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 09 de novembro de 2023.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei como fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de R$ 4.240,00 quatro mil duzentos e
quarenta reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo, hprovado pela Lei nº
1336/22, para o exercício de 2023.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para,
despesas de custeio para a Apae.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto ponsta no art. 40 é
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- Suplementares, os destinados a reforço de dotaçãd orçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão quiorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer la despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
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HI - os resultantes de anulação parcial ou otal de dótações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
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À 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto poi esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de eleyada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
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