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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MECANISMOS DE AJUSTE FISCAL PREVISTOS NO ART. 167-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1358

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2023-12-04 Proposição aprovada — —
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-27 Pedido de Vista/Vista de Proposição — —
2023-11-27 Proposição aprovada — —
2023-11-27 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2023-11-27 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2023-11-27 Incluso na pauta para leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T20:28:33.730166-03:00 Rejeitado, por maioria 5 3 0
2023-11-27T18:42:21.570305-03:00 Aprovado, por maioria 5 1 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE M
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
DISPÕE SOBRE A AP
FISCAL PREVISTOS NO ART.
FEDERAL NO ÂMBITO DO PODE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
167-A
O Presidente da Câmara Munici
Catarina, no uso das atribuições, faz s
da Câmara Municipal
seguinte
RESOLUÇÃO
pal de Vereadores de Monte
aber a todos os habitantes do Mj
» em sessão do dia de de 2023, ap
Art. 1º Fica determinado, enquanto perdurar a situação de supe
no $ 1º do Art. 167-A da Constituição Federal, a aplicação do mecan
vedação das seguintes despesas:
I - concessão de van
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
contratual, bem como Tequerimentos anteriores a adoção da medida
prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
HI - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento d
HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de dl
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressal
LICAÇÃO DE MECÂNI
tagem, aumento, reajuste ou adequaç
ONTE CARLO
-/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
SMOS DE AJUSTE
DA CONSTITUIÇÃO
R LEGISLATIVO MUNICIPAL
Carlo, Estado de Santa
finicípio, que o Plenário
Tovou e ele promulga a
tação do limite previsto
ismo de ajuste fiscal de
o de remuneração a
eterminação legal ou
ressalvada a revisão
e despesa;
Espesa;
Yyadas:
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não atarretem aumento de
despesa;
b) as reposições decorrentes d
Cc) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do
Constituição Federal; e
e vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
caput do art. 37 da
V - realiza Fevistas no inciso IV
deste artigo;
ção de concurso público, exceto para as Teposições p
VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, |abonos, verbas de
representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em
favor de membros de Poder e de servidores e empregados públicos, ou ainda de seus
dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada) em julgado ou de
determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
VII - criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
VIII - adoção de med
variação da inflação, observada à
caput do art. 7º da Constituição;
ida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da
Preservação do poder aquisitivo referifia no inciso IV A
da ren
ESTADO DE SANTA CATARINA
IX - Criação ou expansão de programas e linhas de financiam
Tenegociação bem como remissão de div:
go! idas que impliquem ampl
subsídios e subvenções;
X - Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de nature;
decorra renúncia de receita.
Art. 2º Ficam suspensas, enquanto perdurar a situação de sup
no art. 167-A da Constituição Federal, as seguintes despesas:
I - Pagamentos em pecúnia de férias e licença-prêmio, previstal
II - Concessão de diárias, passagens e locomoção a servidores
exceto casos essenciais devidamente justificados e autorizados pelo P
Vereadores;
HI - realização de horas extras, exceto as indispensáveis
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ento, refinanciamento ou
ação das despesas com
za tributária da qual
ração do limite previsto
em legislação vigente;
e empregados públicos,
residente da Câmara de
ao funcionamento dos
serviços essenciais e autorizadas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal;
IV - Concessão de férias ou licenças que impliquem a neces!
contratação de substitutos, exceto nos casos já previamente solicit
edital já devidamente homologado, ressalvada análise e autoriza
Legislativo Municipal para todos os fins;
sidade de nomeação ou
os € autorizados, com
ea do Chefe do Poder
V - Admissões de novos estagiários, exceto para reposição de vacância;
VI - contratos de locação de novos imóveis;
VII - cessão ou requisição de servidores ou empregados púb
ticos, com ônus para o
Município, para órgãos ou entidades de outros entes federativos ou do mesmo ente,
ressalvados os casos de interesse público relevante e devidamente justi
VII - início de novas obras, serviços e compras que não sejam
ou que não estejam relacionados às ações de enfrentamento da
ficados;
ponsiderados essenciais
calamidade pública, à
segurança pública ou obras já em andamento no início de vigência deste ato;
Art. 3º Ficam excepcionados das limitações relacionadas
aquisições e contratações voltadas diretamente ou indiretamente
no artigo anterior as
para o atendimento a
situações de emergência ou calamidade pública bem como refgrentes às vinculações
constitucionais, tais como, às aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino, nas
ações e serviços públicos de saúde e as despesas realizadas com) recursos oriundos de
operações de crédito, convênios e congêneres do Estado e da União.
Art. 4º O Chefe do Poder Legislativo, excepcionalmente,
mediante justificativa
respectiva, poderá estabelecer exceções às regras estabelecidas no artigb 2º.
4
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 5º Esta Resolução entra em vi
gor na data da sua publicakão, vigendo seus efeitos
enquanto perdurarem superação dos limite é
S legais enunciados neste ato.
Monte Carlo/SC, 27 de novembro de 2023.
LDA
ORAVIO CORDEIRO
AA
ERSON RAF, TOR 577)
Vice-Presidente 1º Secretário
Lo: ZA
CARLOS ALBERTO CORREA DE ALMEIDA
2º Secretário
Justificativa
A presente Resolução tem por finalidade conferir aplicação no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, à vista da informação recepcionada nesta Poder| Legislativo, através do
Ofício 544/2023/GAB, tratando do Decreto Municipal do Poder Exechtivo n. 192 de 2023 e
versando de mecanismos de ajuste fiscal, art. 167-A da Constituição Federal.
Isto porque, noticiou-se que o Município de Monte Carlo/SC hiltrapassou o limite de
95% da relação entre as receitas correntes e as despesas correntes nó período de 12 meses
encerrado em 31 de outubro de 2023, conforme apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina nos termos do Decreto Municipal do Poder Executivo adima mencionado.
Desta maneira, nos termos do art. 167-A da Constituição Federal, o Poder Legislativo
Municipal pode adotar, de forma imediata, as medidas de ajuste fiscal previstas nos incisos Ia
X do caput do referido artigo, até que a situação seja regularizada.
Assim, a mesa apresenta esta resolução para produção dos jurídicos e legais efeitos, a
fim de que seja submetida ao Plenário para ser votada e discutida nos termos regimentais.

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