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Estado de Santa Catarina
k , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 232/2020
Monte Carlo, 18 de agosto de 2020.
Ilmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
VOLNIR STRATMANN
Assunto: Projeto de Lei Municipal - Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar os Projetos de Lei nº 22/2020, para
análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA e CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME ART. 76 DA
LEI ORGANICA. Para tratar do Projeto de Lei supra citado, o qual dispõe em seu conteúdo
matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, II, da Lei Orgânica do
Município de Monte Carlo e art. 171, caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Monte Carlo.
Ficam, portanto, convocados(as) os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor, Presidente da Câmara de Vereadores.
Aguardamos a confirmação da data e horário em que realizar-se-á à sessão convocada,
Certos de que Vossas Exeglêrícias saberão aquilatar a importâácia e urgência da matéria
em apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
Messi siro DE LEI Nº 22/2020, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMONTE CARLO
A
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e cla sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.007 — Equipamentos e Veículos para a Educação
Elemento Despesa 59 — 4.4.90.00.00.00,00.00.0036
Valor: RS 100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 17 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 - Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 95 — 3,3.90.00.00.00.00.00.0036
Valor: RS 100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ss
à j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de RS 100.000,00
(Cem mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei
nº 1.172/19, para o exercício de 2020.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para dotação já existente no orçamento do exercício financeiro,
conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar será utilizado de
contrapartida na aquisição de um Ônibus para o transporte escolar, com recurso do
Salário Educação.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41, Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43, A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
EJ
HW - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos. portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto d
distinta consideração.
Estado de Santa Catarina
CIPA TE CARLO
ESTADO DE SANTA CATARINA Exercício de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Página: 141
Relação da Despesa Com Saldo Atual
Pad Dotação Descrição elemento Educação Pessoal Saldo Bloqueado Saldo Atual
e RR e mm
Recurso: 00.01.0036 (0036) - Saláro-Educação
Detalhamento: | O - Sem detalhamento das destinações de recursos
Órgão: 07 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Unidade: o DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Funcional: 12.361,0004.2.015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
95 3,3.80.00.00.00.00.00 00.01.0036 Aplicacoes Diretas Sim Não 0,00 327.528,20
Total da Funcional: 327.528,20
Total da Unidade: 327.528,20
Total do Órgão: 327.528,20
Total do Detalhamento: 327.528,20
Total do Recurso: 327.528,20
Total Geral: 327.528,20
+ 19/08/2020
EMANUELLI BRIDI
ESTADO DE SANTA CATARINA
Exercicio de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Página: 11
Relação da Despesa Com Saldo Atual
Código E ”
reduzido Dotação Descrição elemento Educação Pessoal Saldo Bloqueado Saldo Atual
Recurso: 00.01.0036 (0036) - Salário-Educação
Detalhamento: O - Sem detalhamento das destinações de recursos
Órgão: a SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Unidade: 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Funcional: 12.361.0004.1.007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO
59 4.4.90.00.00.00.00.00 00.01.0036 Aplicacoes Diretas Sim Não 0,09 100.000,00
Total da Funcional 100.000,00
Total da Unidade: 100.000,00
Total do Órgão: 100.000,00
Total do Detalhamento: 100.000,00
Total do Recurso; 100.000,00
Total Geral; 100.000,00
EMANUELLI BRIDI