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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id136

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-02 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2020-08-27 Proposição aprovada U —
2020-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-08-26 Parecer favorável da comissão — —
2020-08-25 Parecer favorável da comissão — —
2020-08-24 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 22/2020. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os resultantes dos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Hipótese de projeto de lei fundamentado em anulação de dotações, acompanhado da documentação que ampara a justificativa. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2020-08-20 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2020-08-20 Matéria lida em plenário — —
2020-08-19 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-27T18:16:08.064836-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2020-08-20T18:18:56.323163-03:00 Rejeitado, por maioria 3 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

E aii
Estado de Santa Catarina
k , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 232/2020
Monte Carlo, 18 de agosto de 2020.
Ilmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
VOLNIR STRATMANN
Assunto: Projeto de Lei Municipal - Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar os Projetos de Lei nº 22/2020, para
análise e aprovação dessa egrégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA e CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME ART. 76 DA
LEI ORGANICA. Para tratar do Projeto de Lei supra citado, o qual dispõe em seu conteúdo
matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, II, da Lei Orgânica do
Município de Monte Carlo e art. 171, caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Monte Carlo.
Ficam, portanto, convocados(as) os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor, Presidente da Câmara de Vereadores.
Aguardamos a confirmação da data e horário em que realizar-se-á à sessão convocada,
Certos de que Vossas Exeglêrícias saberão aquilatar a importâácia e urgência da matéria
em apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
Messi siro DE LEI Nº 22/2020, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMONTE CARLO
A
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e cla sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.007 — Equipamentos e Veículos para a Educação
Elemento Despesa 59 — 4.4.90.00.00.00,00.00.0036
Valor: RS 100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 17 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 - Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 95 — 3,3.90.00.00.00.00.00.0036
Valor: RS 100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ss
à j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de RS 100.000,00
(Cem mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei
nº 1.172/19, para o exercício de 2020.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para dotação já existente no orçamento do exercício financeiro,
conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar será utilizado de
contrapartida na aquisição de um Ônibus para o transporte escolar, com recurso do
Salário Educação.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41, Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43, A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
EJ
HW - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos. portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto d
distinta consideração.
Estado de Santa Catarina
CIPA TE CARLO
ESTADO DE SANTA CATARINA Exercício de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Página: 141
Relação da Despesa Com Saldo Atual
Pad Dotação Descrição elemento Educação Pessoal Saldo Bloqueado Saldo Atual
e RR e mm
Recurso: 00.01.0036 (0036) - Saláro-Educação
Detalhamento: | O - Sem detalhamento das destinações de recursos
Órgão: 07 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Unidade: o DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Funcional: 12.361,0004.2.015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
95 3,3.80.00.00.00.00.00 00.01.0036 Aplicacoes Diretas Sim Não 0,00 327.528,20
Total da Funcional: 327.528,20
Total da Unidade: 327.528,20
Total do Órgão: 327.528,20
Total do Detalhamento: 327.528,20
Total do Recurso: 327.528,20
Total Geral: 327.528,20
+ 19/08/2020
EMANUELLI BRIDI
ESTADO DE SANTA CATARINA
Exercicio de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Página: 11
Relação da Despesa Com Saldo Atual
Código E ”
reduzido Dotação Descrição elemento Educação Pessoal Saldo Bloqueado Saldo Atual
Recurso: 00.01.0036 (0036) - Salário-Educação
Detalhamento: O - Sem detalhamento das destinações de recursos
Órgão: a SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Unidade: 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Funcional: 12.361.0004.1.007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO
59 4.4.90.00.00.00.00.00 00.01.0036 Aplicacoes Diretas Sim Não 0,09 100.000,00
Total da Funcional 100.000,00
Total da Unidade: 100.000,00
Total do Órgão: 100.000,00
Total do Detalhamento: 100.000,00
Total do Recurso; 100.000,00
Total Geral; 100.000,00
EMANUELLI BRIDI

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