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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1360

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2023-12-04 Proposição aprovada — —
2023-12-04 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2023-12-04 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2023-12-04 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2023-12-04 Incluso na pauta para leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T19:36:47.667518-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2023-12-04T19:29:46.349464-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 6

a
a
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JETO DE LEI Nº 62/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE
UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NQ ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARI|
PROVIDÊNCIAS”.
O E DÁ OUTRAS
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita municipal de Mohte Carlo Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Cântara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 166.300,0
O (cento e sessenta
e seis mil e trezentos reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 - Manutenção das Ativ. Da Secretaria dk Infra-Estrutura
Elemento Despesa 95 — 3.3.90.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023- Manutenção das Ativ. Da Secretaria dé Infra-Estrutura
Elemento Despesa 94 — 3.1.90.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 04 — Secretaria da Fazenda
Unidade Orçamentária 04- Secretaria da Fazenda
Projeto/Atividade 2.004 — Manutenção da Secretaria da Fazenda
Elemento Despesa 19 — 3.3.90.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação C
Unidade Orçamentária 07 — Ensino Infantil - Creches
Projeto/Atividade 2.009 - Manutenção das Atividades do Ensino Inf:
Elemento Despesa 74 — 3.3.90.00.00.00.00.1.500.1001.000
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
ultura e Desporto
o
Estado de Santa Catarina
g
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO | ss
LA 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 06 — Educação Infantil — Pré Escola
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 66- 3.3.90.00.00.00.00.1.500.1001.000
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 07 — Ensino Infantil - Creches
Projeto/Atividade 2.009 Manutenção das Atividades do Ensiné Infantil- Creches
Elemento Despesa 73 — 3.1.90.00.00.00.00.1.540.1070.000
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Órgão 01 — Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo
Unidade Orçamentária 01 — Câmara Municipal de Vereadorés de Monte Carlo
Projeto/Atividade 2001- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Elemento Despesa 03 — 3.1.90.00.00.00.00.1500.7000.0000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 55 — 3.1.90.00.00.00.00.1.500.1001.000
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 55 — 3.1.90.00.00.00.00.1.540.1070.000
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02- Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 -— Pavimentação, Urbanização e Estrutural
Elemento Despesa 91 - 3.3.90.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02- Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004- Pavimentação, Urbanização e Estrutura
Elemento Despesa 92 — 4.4.90.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
de vias Públicas
[de vias Públicas
Estado de Santa Catarina ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO É,
LA 01 — Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo
Unidade Orçamentária 01 - Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo
Projeto/Atividade 2001- Manutenção das Atividades do|Poder Legislativo
Elemento Despesa 04 — 3.3.90.00.00.00.00.1500.7000.0004
Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Órgão 01 — Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo
Unidade Orçamentária 01 —- Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo
Projeto/Atividade 2048 — Despesas de Exercícios Anteribres
Elemento Despesa 05 — 3.1.90.00.00.00.00.1500.7000.0004
Valor: R$ 1.000,00 (um mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as dispósições em contrário.
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4 Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com
A
0 fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 166.300,00
(cento e sessenta e seis mil e trezentos reais), no orçamento vigente
Monte Carlo,
A finalidade no qual está sendo solicitada à abertura de
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar,
despesas de custeio para o departamento de educação, Infraestrut
Legislativo.
do Município de
aprovado pela Lei nº 1236/22, para o exercício de 2023, por anulação.
credito adicional
desse
será utilizado para,
ura, Fazenda e Poder
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto cônsta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Solicitamos, portanto, análise e
Legislativa.
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações |de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orgamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a| despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo) desde que não
comprometidos:
[...]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Sendo o que apresenta paralo momento, reitero prótesto de elevada estima e distinta
consideração.
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