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À : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 63/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 20p3.
AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
SONIA SALETE VEDOVATTO Prefeita Municipal de Monté Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autori
zado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.227.8 12,64 (um milhão
duzentos e vinte sete mil oitocentos e doze reais e sessenta e quatro centavos) nas dotações
orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 06 — Educação Infantil — Pré Escola
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escblar
Elemento Despesa 66- 3.3.90.00.00.00.00.1.550.7000.000
Valor: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 07 Ensino Infantil - Creches
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil-
Creches
Elemento Despesa 74 — 3.3.90.00.00.00.00.1.550.7000.000
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
Elemento Despesa 61 — 3.3.90.00.00.00.00.1.550.7000.000
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
os
4
Órgão
Unidade Orçamentária
Projeto/Atividade
Elemento Despesa
Órgão
Unidade Orçamentária
Projeto/Atividade
Elemento Despesa
Valor: R$ 30.000,00 (trinta
Órgão
Unidade Orçamentária
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARL
07 — Secretaria Muni. de Educação
ia e Desporto
04 — Secretaria Muni. de Educação
ultura e Desporto
2.017 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
50 — 3.3.90.00.00.00.00.1.500.1001.000
Valor: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
07 — Secretaria Muni. de Educação
05 — Ensino Fundamental
Cultura e Desporto
2.011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
56— 3.3.90.00.00.00.00.1.550.7000.000
mil reais)
07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.002 — Implem. Construção e adequação fla Rede Física -
Fundamental
Elemento Despesa
Órgão
Unidade Orçamentária
Projeto/Atividade 2036-
Hospitalar
Elemento Despesa
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa
Valor: R$ 1.623,50 (um mil seiscentos e vinte três reais e cinquenta
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa
Valor: R$ 4.826,79 (quatro
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Projeto. /Atividade:
Elemento de Despesa
Valor: R$ 741.440,00 (setecentos e quarenta e um mil quatroce
reais)
53- 4.4.90.00.00.00.00.1.550.7000.000
Valor: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)
1 — Fundo Municipal de Saúde
05 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
19 — 3.3.90.00.00.00.00.1.500.1002.000
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Atenção de Média e Alta Comple. | Ambulatorial e
12 - Fundo Municipal de Assistência Ap
01 - Fundo Municipal de Assistência ocial
2.007 — Proteção Social Básica
107 - 3.3.90.00.00.00.00.1.660.7000.0404
centavos)
12 - Fundo Municipal de Assistência Sócial
01 - Fundo Municipal de Assistência Sbcial
2.007 — Proteção Social Básica
108 - 4.4.90.00.00.00.00.1.660.7000.0404
mil oitocentos e vinte seis reais e setenta é nove centavos)
11 - Fundo Municipal de Saúde
03 — Atenção Básica
2.033 — Atenção Básica à Saúde
1 - 3.1.90.00.00.00.00.1.604.7000.0001
Estado de Santa
PREFEITURA M
ão:
rg
Unidade Orçamentária:
Projeto. /Atividade:
Elemento de Despesa
Valor: R$ 14.257
centavos)
Órgão
Unidade Orçamentária
Projeto/Atividade
Elemento Despesa
Valor: R$ 100.000,00 (cem
Órgão
Unidade Orçamentária
Projeto/Atividade
Elemento Despesa
Valor: R$ 50.000,00 (cingu
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Projeto. /Atividade: 2.008
Social
Elemento de Despesa
Valor: R$ 60.000,00 (sessen
+62 (quatorze mil duzentos e cinquenta e sete ré:
Catarina
UNICIPAL DE MONTE CARL
1 - Fundo Municipal de Saúde
03 — Atenção Básica
2.033 — Atenção Básica à Saúde
11- 3.1.90.00.00.00.00.1.605.7000.000372
ais e sessenta e dois
06 — Secre.Mun.de Industria, Com,Meio Amb e Turismo
03 — Departamento Municipal de Água e Esgoto
2.025 — Manutenção dos Sistemas de pus e Esgoto
37 — 3.3.90.00.00.00.1.500.7000.00012
mil reais)
03 — Secretaria Municipal de Administração
05 — Secretaria Municipal de Administração
2003 — Manutenção da Secretaria d Administração
14- 3.3.90.00.00.00.00.1.500.7000.0d0
enta mil reais)
12 - Fundo Municipal de Assistência jiu
01 — Fundo Municipal de Assistência ocial
— Manut. E Func. Do Fundo Municipal de Assistência
110 - 3.3.90,00.00.00.00.1.500.7000.000
ta mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 05 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
Projeto/Atividade 2036- Atenção de Média e Alta Complé. Ambulatorial e
Hospitalar
Elemento Despesa 1
Valor: R$ 24.062,00 (vinte
Órgão
Unidade Orçamentária
Projeto/Atividade
Elemento Despesa
Valor: R$ 9.402,73 (nove m
Órgão
Unidade Orçamentária
Projeto/Atividade
Elemento Despesa
Valor: R$ 1.200,00 (um mil
9- 3.3.90.00.00.00.00.1.605.7000.000372
quatro mil e sessenta e dois reais)
07 — Secretaria Muni. de Educação Cu
07 — Ensino Infantil - Creches
2.012 — Merenda Escolar -Creches
76 — 3.3.90.00.00.00.00.1.552.7000.00002
il quatrocentos e dois reais e setenta e três centavos)
Itura e Desporto
28 — Encargos Especiais
01 — Encargos Especiais
0.001 — Contribuição ao PASEP
122 — 3.3.90.00.00.00.00.1.704.7000.000
e duzentos reais)
[a
 Estado de Santa Catarina
: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLG
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo ant
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrárió.
Monte Carlo, 30 de novembro de 2023.
erior, será utilizado
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com b fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.227.812,64
(um milhão duzentos e vinte sete mil oitocentos e doze reais e sessentale quatro centavos),
no orçamento vigente do Município de Monte Carlo, aprovado pela Lei nº 1336/22, para
O exercício de 2023, pelo provável excesso de arrecadação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de| credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam
projeto.
no art. 1º desse
Destacamos que o recurso cujo orçamento se Pretende adequar, será utilizado para,
despesas de custeio para o departamento de educação, Saúde, Infraestiutura, Assistência
Social e o Departamento de Agua.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto cohsta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações dle despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçâmento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão auto
abertos por decreto executivo.
izados por lei e
Árt. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
comprometidos:
[...]
HI - os resultantes de anulação parcial ou tota
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Hesde que não
de dotações
ei;
Solicitamos, Portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Cdlenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta Para o mômento, reitero protestó de elevada estima e distinta
consideração.
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01/12/2023 0000 14056 632 0rdem Bancária 8.550.481.00.011 20.283,54 C
005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO
01/12/2023 0000 14056 6320rdem Bancária 6.550.577.000.011 20.283,54 C
005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO
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04/12/2023 0000 00000 999SALDO 0,00C
Invest. Resgate Autom. 60.673,94 C
Saldo 80.673,94 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/12/2023
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF
02/01/2024
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 60.673,94
Transação efetuada com sucesso por: JG966542 ONEIDE JOSE GASSER.
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