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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-12-12
Ementa" AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Regime de Urgência, incluso pelo Presidente da Câmara de Vereador ( art. 145, do RI)
native_id1367

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2023-12-14 Proposição aprovada — —
2023-12-14 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2023-12-14 Proposição aprovada — —
2023-12-12 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2023-11-14 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-14T19:14:24.680180-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2023-12-14T19:01:12.511997-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

ques
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
Ofício nº 580/2023.
Monte Carlo, 12 de dezembro de 2023.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
presente para
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do
encaminhar projeto de Lei nº 67/2023
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
srotesto de alta eStima e distinta consideração
reiterar a Vossa Excelência
e apreço.
csrro Nº 67/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita municipal de Monte Carlo Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado à promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta
e cinco mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 07 — Ensino Infantil - Creches
Projeto/Atividade 2.009 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil- Creches
Elemento Despesa 73 — 3.1.90.00.00.00.00.1.540.1070.000 |
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023- Manutenção das Ativ. Da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 95 — 3.3.90.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulados
Os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 Ensino F undamental
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção das Atividades do Ensi
Elemento Despesa 55 — 3.1.90.00.00.00.00.1.540.1070.0
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estruturá
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004- Pavimentação, Urbanização e Estrutura'de
Elemento Despesa 92 — 4.4.90.00.00.00.1.500.7000.000 |
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Estado de Santa Catarina
A g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as dispo iÇões em contrário.
Monte Carlo, 12 de dezery
SONIA SAL DOVATTO
Estado de Santa Catarina |
E 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00
(cento e sessenta e cinco mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo,
aprovado pela Lei nº 1236/22, para o exercício de 2023, por anulação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto. |
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para,
despesas de custeio para o departamento de educação, e Infraestrutura.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. |
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: |
I— Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[5]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. |
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[.]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
adicionais, autorizados em Lei;
orçamentárias ou de créditos
Solicitamos, portanto, análi
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o h
consideração.
é projeto por esta Colenda Casa
|
|
ento, reiteró protesto de elevada estima e distinta
|
ESTADO DE SANTA CATARINA
Página:
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO Data de ss: 127
a Xercício «
Relação de Despesas ercici
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Despesa: Sak
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
SALDO ATUAL
07.005 - SECRETARIA MUN. DE EDU:
1.243.7
ADES DO ENSINO FUNDAMENTAL ;
55-3.1 -90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
1.243.7
1.540.1070.000000 - FUNDEB 70%
1.243.7
! ENSINO INFANTIL - CRECHES 90.01
2.009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - CRECHES 90.01
73 - 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.540.1070.000000 - FUNDEB 70%
09.002 - SECRETARIA DE INFRA-ESTI
90.0(
AS 51.18
COES DIRETAS
51.15
1.500.7000.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 51.15
09.603 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA / SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 3.10
2.023 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.101
95 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.7000.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.10€
Total Entidade: 1.388.031
Monte Carlo, 42/ 2/2023
Total Geral:
1.388.031
CRC/SC 019609/0-0
23, às 10:05:08. Protocolo: 4596edGa-
ChZe-4e02-8050-b56113e983%

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