Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
sussa
Ofício nº 586/2023.
Monte Carlo, 14 de dezembro de 2023.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar projeto de Lei nº 70/2023
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
Assinado de forma digital
SONIA SALETE por SONIA SALETE
VEDOVATTO:95 veDovATTO:95190082920
Dados: 2023.12.14 16:03:22
190082920 -03'00'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
e apreço.
: Estado de Santa Catarina
k 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 70/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita municipal de Monte Carlo Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$23.000,00 (vinte três mil reais)
na dotação orçamentárias abaixo discriminada:
Órgão 09 — Secretaria de Infra- Estrutura
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Serviços Públicos
Projeto/Atividade 2.027 —- Manutenção Funcionamento e Ampliação da Iluminação Pública
Elemento Despesa 88 — 3.3.90.00.00.00.2.751.7000.0000
Valor: R$ 23.000,00 (vinte três mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 14 de dezembro de 2023.
SONIA SALETE Assinado de forma digital por
SONIA SALETE
VEDOVATTO:95190 veDovarro:95190082920
Dados: 2023.12.14 16:01:12
082920 0300
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
a —
cepa
 Estado de Santa Catarina g ss,
À 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO y
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de
autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 23.000,00 (vinte três mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte
Carlo, aprovado pela Lei nº 1336/22, para o exercício de 2023, pelo superavite.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 12
desse projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para, complementação na compra de luminárias públicas, com recursos do COSIP.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração. SONIA SALETE Assinado de forma digital por SONIA
SALETE VEDOVATTO:95190082920
VEDOVATTO:95190082920 pados: 2023.12.14 16:01:28 -03100'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
a ——
ESTADO DE SANTA CATARINA Página: 1 /
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO Exercício
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a u izar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Parâmetros: Exercício: 2023; Consolidado: N, Entidade(s): [f'valor":"357" "descricao":”PRI
Recurst alor":"27517000000000"
Visão: SUPER UTIL; Considerar som
recurso principal
Tipo do recurso: TODOS; Categoria do recurso: TODO!
Superávit'Déficit
em 01/01/2023
ta)
Destinação de Recursos
Superávit
Utilizado
(b)
Saldo
(9) =(ab)
Total dos Recursos Não Vinculados (1)
2.751.7000.000000 - (SF) - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públ
Total dos Recursos Vinculados U)
Total (Ill) = (1+ 11)
125.524,60
125.524,60
125.524,60
68.000,00
68.000,00
68.000,00
57.
57.
Marcio Padilha
tador
CRC 9609/0-0
| - Betha Sistemas. Usuário: MARCIOPADILHA. Emissão: 14/12/2023, 85 15:47:06, Protocolo: 9c62b352-177-43c1-9470-244ca9i