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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 46/2024/GAB.
Monte Carlo/SC, em 19 de fevereiro de 2024.
Ao Ilmo. Senhor
ORAVIO CORDEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de
Lei nº 03/2024, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Certos de que Vossas Excelêneias, saberão aquilatar a infportância e urgência da
matéria em apreço, aguardamos a gua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 03, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
“ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 439 DE 28 DE
ABRIL DE 2005, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO O SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei propõe para
apreciação e aprovação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5013777-
21.2023.8.24.0000/SC, fica alterado o Art. 5º da Lei nº 439 de 28 de abril de 2005, que
institui no município de Monte Carlo o sistema de controle interno, o qual passará a
vigorar com a seguinte redação.
[..]
Art. 5º. A Controladoria Geral, qualificada como Unidade Administrativa,
integrada a estrutura organizacional da Prefeitura, vinculada diretamente ao
Gabinete do Prefeito, com as atribuições definidas nesta Lei;
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é g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 2º. Esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Montg Carlo/8 3,19 de fevereiro de 2024.
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À
4
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei de nº 03/24 prevê a alteração do artigo 5º da Lei nº
439 de 28 de abril de 2005, que dispõem sobre a instituição no município de Monte Carlo
do sistema de controle interno.
A presente alteração visa à adequação da norma por força da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 5013777-21.2023.8.24.0000/SC que declarou a
inconstitucionalidade do Artigo 5º da Lei nº 439 de 28 de abril de 2005 nas partes que
instituiu o cargo de provimento em comissão de “Controlador Interno” e a função
gratificada “FGPMP” por violação dos artigos 16, caput e 21, incisos Ie VI da Constituição
do Estado de Santa Catarina.
Solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei por esta colenda
Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero profesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
)
SONIA SAÉR
Prefei
Ti
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