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ESTADO DE SANTA CATARINA
mes” CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2020, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (RESOLUÇÃO 01/95) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, aprova:
Art. 1º. Fica alterada a redação da Seção X, do Capítulo VII, nos seguintes termos:
SEÇÃO X
DA RETIRADA DE PROPOSIÇÃO E DO PEDIDO DE VISTAS
Art. 2º. Fica acrescido o art. 212-A no Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 212-A. Qualquer Vereador poderá pedir vista de proposições
por 03 (três) dias, inclusive naquelas tramitadas sob o regime de
urgência.
$1º O pedido de vista de que trata este artigo será deferido pelo
Presidente da Câmara, sem deliberação do Plenário, desde que
registrado logo após em que anunciada a matéria, objeto do
pedido de vista, na ordem do dia.
82º Solicitada a vista, o Presidente, com o uso da palavra,
indagará se mais algum vereador pretende também vista da
matéria, que será concedida com prazo em comum.
83º O pedido de vistas poderá ser concedido uma única vez para
cada Vereador.
$ 4º O Vereador autor do pedido de vistas deverá apresentar, na
próxima reunião em que a proposição estiver incluída na Ordem
do Dia, o relatório das vistas, de forma verbal ou escrita.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, 20 de agosto de 2020.
JUSTIFICATIVAS
Neste projeto de Resolução, pretende-se alterar e acrescentar dispositivo no
Regimento Interno da casa, regulando o pedido de vistas. É natural, no âmbito do processo legislativo,
a construção de ideias, convergências e divergências. Neste sentido, o pedido de vista vem consolidar
uma prerrogativa do vereador de, a partir da concessão de vistas, proferir seu voto com maior
segurança e indene de dúvidas. Ante o exposto, solicita-se aos demais vereadores a derradeira
aprovação, visando a produção dos jurídicos e legais efeitos.
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Presidente 4 “Vice-Presi -
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IRCEU DE SOUZA LUIZINHO CORDEIRO
1º Secretário 2º Secretário
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