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H Estado de Santa Catarina
: g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Of. nº 48/2024-GAB.
Monte Carlo, 20 de fevereiro de 2024.
Ao Senhor
Orávio Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Complementar Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, nos termos dos artigos
87, 88, VI e 108 do Regimento Interno dessa Colenda Câmara Legislativa, encaminhar
o Projeto de Lei nº 04/2024, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada estima
e distinta consideração. E
Atenciosamente,
Prefeita Municipa
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
oscro DE LEI Nº 04, DE 12 DE F EVEREIRO DE 2024.
P Â
b
ALTERA A LEINº 1.346, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023,
PARA PERMITIR A DOAÇÃO DE TERRENOS EM CA-
SOS DE INTERDIÇÃO DE ÁREAS DE RISCO PELA DE-
FESA CIVIL.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município
que, a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Leinº 1.346, de 7 de fevereiro de 2023, passará a viger acrescida do art.
IA, com a seguinte redação:
competente laudo.
S1º A doação prevista neste artigo não afasta a aplicação concomitante dos
demais beneficios previstos no art. 1º desta Lei,
$2º Os terrenos doados deverão possuir as dimensões mínimas exigidas em lei
para parcelamento de solo urbano no Município, salvo siluação em que haja
impossibilidade técnica de atender às dimensões ora exigidas.
$3º O beneficiário da doação prevista neste artigo não poderá alienar o terreno
pelo prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de reversão da doação ao Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data/ de sua publicação, gerando efeitos
financeiros no primeiro dia do ês seguinte ao da'sua publicação.
Monte Carlo, 12 dé fevereiro d
BA
SONIA e OVATTO
p 1 pal
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s
Estado de Santa Catarina
K g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei prevê a possibilidade de doação de terrenos para fins
de moradia em situações em que o terreno do morador esteja localizado em área de risco,
devidamente atestada pela Defesa Civil o Município.
Isso porque, apesar de a Lei nº 1.346, de 7 de fevereiro de 2023, prever a
possibilidade de construção de residências que estejam em situação de vulnerabilidade,
não previu a possibilidade de doação de terrenos.
Assim, em casos em que a moradia não possa ser reedificada em razão de o
terreno estar em área de risco (áreas de deslizamento, alagamentos recorrentes, etc.), a
Lei perderá sua eficácia, pois não prevê a possibilidade de realocação da família em outro
imóvel.
Pretendemos, com o presente Projeto de Lei, adequar essa situação de aparente
impossibilidade de atendimento ao munícipe em situação de vulnerabilidade.
Sendo o que apresenta Para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
- : Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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