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materia nº 5/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa"INCLUI O paragrafo 6º DO ART. 22, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO".
native_id1392

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Proposição arquivada — —
2024-05-07 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2024-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-07 Parecer Jurídico — —
2024-05-07 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2024-05-07 Matéria lida em plenário — —
2024-02-22 Incluso na pauta para leitura no expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T19:06:25.340593-03:00 Rejeitado, por maioria 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Re
Ê Estado de Santa Catarina
y A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 49/2024-GAB.
Monte Carlo, 20 de fevereiro de 2024.
Ao Senhor
Orávio Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, nos termos dos artigos
87,88, VIII e 108 do Regimento Interno dessa Colenda Câmara Legislativa, encaminhar
a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2024, para análise e aprovação desta
Colenda Casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2024.
INCLUI O $6º AO ART. 22, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICIPIO DE MONTE CARLO.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 64, I da Lei Orgânica
Municipal, apresenta a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O artigo 22, da Lei Orgânica do Município de Monte Carlo passa a viger
com a inclusão do $6º, com a seguinte redação:
Art. 22 [...]
[..]
8S6º Em casos excepcionais, de comprovado interesse público,
devidamente caracterizado no caso concreto, especialmente pela
impossibilidade de contratação de profissionais em razão do
vencimento do cargo estar limitado ao subsídio da Prefeita, o limite
máximo previsto na parte final do inciso XI deste artigo poderá ser
mitigado, autorizando-se a extrapolação do valor do subsídio da
Prefeita, observados os valores dos vencimentos dos cargos
devidamente fixados em lei.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Ec Carlo:
Estado de Santa Catarina:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica “INCLUI O $6º NO ART. 22,
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO.”.
Trata-se de uma necessária revisão em nossa Lei Orgânica Municipal, no sentido
de viabilizar o pagamento dos servidores ocupantes do cargo de médico.
Pela atual redação do inciso XI, do art. 22, os vencimentos dos servidores
ocupantes do cargo de médico deverão estar limitados ao vencimento da Prefeita
Municipal.
Ocorre que atualmente o vencimento dos médicos está fixado em lei ao valor de
R$ 23.022,33 (Lei Complementar nº 129/2023), enquanto o subsídio da Prefeita, nos ter-
mos da Lei Complementar nº 111/2020, com as revisões anuais aplicadas, perfaz, atual-
mente, o montante de R$ 19.717,09.
Com isso, o vencimento dos médicos fica limitado ao valor de R$ 19.717,09.
Isso importa em sérios problemas na contratação de profissionais médicos junto
ao Município.
Destaca-se que o tema já foi objeto de discussão entre este Poder Executivo e
este Poder Legislativo, quando, o Executivo, por meio do Ofício 376/2023-GAB sugeriu
a alteração do Vencimento da Prefeita, como forma de permitir o reajuste do vencimento
dos médicos, todavia, em resposta este Legislativo, por meio do Ofício
26/PRESIDENTE/CMMC/2023, negou atendimento ao pedido.
Ou seja, a matéria não é nova.
Importa ressaltar, ainda, que o TCE, por meio da Consulta nº CON 05/00173222,
adota a possibilidade de extrapolar o vencimento da Prefeita em casos excepcionais, como
o que se apresenta.
Assim, diante do exposto, entendemos ser necessária a alteração ora proposta
para permitir o pagamento dos vencimentos dos médicos em valor superior ao da Prefeita
em casos excepcionais, como o que se apresenta.
Neste sentido, dada a sura relevância /e indiscutível interesse público da
presente proposta de Emenda“à Lei Orgânica Municipal,solicita-se seja o mesmo
discutido e tramitado em regime de urgência, com sua aprovação.
Monte Carlo, 20 dafevereiro de 20)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 87618-000 - Monte Carlo/SC
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