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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa"ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO EFETIVO DE FONOAUDIÓLOGO, ALTERA O VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADMINISTRADOR, ANALISTA TRIBUTÁRIO, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO E TÉCNICO EM CONTABILIDADE TODOS DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007, E ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE COMISSÃO E CONFIANÇA DE COORDENADOR DA CASA LAR , PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N°35/2009, DE 24 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1393

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2024-05-07 Proposição aprovada S —
2024-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-05-07 Proposição aprovada P —
2024-05-07 Proposição aprovada P —
2024-05-07 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia P —
2024-02-22 Incluso na pauta para leitura no expediente P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T18:50:28.408706-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2024-03-14T19:11:35.629793-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

sen
À
y , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
Ofício nº 49/2024-GAB.
Monte Carlo, 21 de fevereiro de 2024.
Ao Senhor
Orávio Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Complementar Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, nos termos dos artigos
87, 88, VIII e 108 do Regimento Interno dessa Colenda Câmara Legislativa, encaminhar
o Projeto de Lei nº 01/2024, para análise e aprovação desta Coleúda Casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o otestos de elevada estima
e distinta consideração.
omento, reiteramos p
Atenciosamente,
Prefeita Municipa
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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4 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DD ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO EFETIVO DE
FONOAUDIÓLOGO, ALTERA O VENCIMENTO DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIDO DE
ADMINISTRADOR, ANALISTA TRIBUTÁRIO,
ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO E
TÉCNICO EM CONTABILIDADE TODOS DO PLANO DE
CARGOS É CARREIRA DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2007, E ALTERA O
VENCIMENTO DO CARGO DE COMISSÃO E
CONFIANÇA DE COORDENADOR DA CASA LAR,
PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2009, DE 24
DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município
que, a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passará a ser de 40 (quarenta) horas semanais a carga horária dos
servidores ocupantes dos cargos efetivos de Fonoaudiólogo, efetivados com carga horária
de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais.
$ 1º Os servidores que desejarem manter a carga horária atual, deverão requerer
ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação
desta Lei Complementar a opção pela atual carga horária.
$ 2º Os vencimentos serão proporcionalmente alterados, conforme carga horária.
$ 3º O Departamento de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal da Saúde
deverão dar divulgação da presente Lei Complementar aos servidores nela enquadrados.
Art. 2º Ficam alterados os vencimentos fixados para a remuneração dos cargos de
provimento efetivo de Administrador, Analista Tributário, Arquiteto, Assistente Social,
Psicólogo e Técnico em Contabilidade, constantes no Plano de Carreira e Vencimentos
dos Servidores Públicos do Município de Monte Carlo, Lei Complementar nº 27, de 11
de dezembro de 2007, conforme quadro abaixo:
Código Cargo Carga Horária Vencimento
11.01 | Administrador 40h R$.5:300,00 |
1.1.03 Analista Tributário 40h R$ 6.050,00
1.1.04 Arquiteto 30h
1.1.05 Assistente Social 40h
1419 Psicólogo 40h
2.2.09 Técnico em Contabilidade 40h
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º Fica alterado o vencimento fixado para a remuneração do cargo em
comissão e confiança de Coordenador da Casa Lar, previsto na Lei Complementar nº
35/2009, de 24 de abril de 2009, que passará a ter a remuneração compatível com o nível
DAS IV, no valor atual de R$ 2.870,05 (dois mil, oitocentos e setenta reais e cinco cen-
tavos).
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta
das dotações próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
financeiros no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Monte Carlo, 21 de feve
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa CatarinA.imnae:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei Complementar, trata da alteração da carga horária dos
cargos de Fonoaudiólogo.
A alteração da carga horária atende às necessidades da administração. Isso
porque concursos passados previram esses cargos com carga horária de 20 hora semanais.
Ocorre, que diante da necessidade, esses servidores, apesar de aprovados em 20
horas semanais, estão há muitos anos contratados com carga horária de 30 ou 40 horas
semanais, sendo 10 ou 20 horas de forma precária.
Informamos ainda que não haverá impacto financeiro, considerando que os
servidores já ocupam as 30 ou 40 horas em caráter precário.
Além disso, o presente Projeto de Lei Complementar, trata da alteração do
vencimento mensal fixado para a remuneração dos cargos de Arquiteto, Administrador,
Analista Tributário e Técnico em Contabilidade, Assistente Social e Psicóloga e do cargo
de comissão e confiança de Coordenador da Casa Lar.
A alteração salarial pretende adequar a remuneração dos servidores ao grau de
complexidade e responsabilidade desenvolvido pelos ocupantes dos cargos, atualmente
em defasagem em relação a outros municípios da região.
Assim, com o intuito de adequar a situação, solicitamos análise e aprovação do
presente Projeto de Lei por esta Colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Sendo o que se apresenta, permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos.
Monte Carlo, 21 de fevereiro de 2024.
VEDOVATTO
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Estimativa de Impacto Financeiro
Projeto de Lei Complementar nº 01/2024
Objeto: alteração vencimento dos cargos de Administrador, Analista Tributário,
Arquiteto, Assistente Social, Psicólogo e Técnico em Contabilidade e Coordenador da Casa
Lar
Abaixo segue estimativa de impacto financeiro decorrente da alteração do vencimento dos cargos
de Administrador, Analista Tributário, Arquiteto, Assistente Social, Psicólogo e Técnico em
Contabilidade e Coordenador da Casa Lar, conforme projeto de Lei Complementar nº 01/2024:
O valor mensal da diferença entre o valor atual dos vencimentos e o valor da revisão, para todos
os cargos, é de R$ 18.851,33, conforme planilha abaixo:
e =
Vagas Carga Vencimento | Diferença
dica Fargo “| Ocupadas | Horária Mencmento uia alterado mensal
E E Nos
1.1.01 Administrador 1 40h 3.665,23 5.300,00 1.634,77
1.1.03 Analista Tributário 1 40h 4.953,52 6.050,00 1.096,48
E 1
[11.04 Arquiteto 1 30h 4.852,05 6.456,00 1.603,95
1.1.05 [ Assistente Social E] 40h 2.893,19 3.893,19 5.000,00
1,1,19 Psicóloga 5 40h 3.152,89 4.152,89 5.000,00
2.2.09 | Técnico em Contabilidade 2 40h 3.658,61 5.250,00 3.182,78
[| Coordenador 1 40h 1.536,70 2.870,05 | 1.333,35
| - — =
Diferença Mensal Total | 18.851,33
Aplicando um reajuste anual de 6% e acrescendo os reflexos em 13º salário, férias e 1/3 de férias,
considerando ainda a incidência de contribuição previdenciária, o valor estimado para o ano de
2024 será de R$ 258.367,95, para o ano de 2025 será de R$ 298.403,99 e para o ano de 2026
será de R$ 316.308,23, conforme planilha abaixo:
INSS 1/3 is
s/13º FERIAS S/FÉRIAS | | ANUAL /|
pes:
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Sendo o que se apresenta, permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos.
Monte Carlo, 21 de fevereiro de 2024.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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