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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa" DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2024".
native_id1394

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2024-02-22 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-29T19:59:33.654567-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 50/2024.
Monte Carlo, 21 de fevereiro de 2024.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
encaminhar projeto de Lei nº 06/2024 /
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 06/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
EXERCÍCIO DE 2024”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) na
dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2055 — Ações de Apoio a Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais -
APAE
Elemento Despesa 152 — 3.3.90.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade:2055 - Ações de Apoio a Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais -
APAE )
Elemento Despesa 119 — 3.3.50.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil regi
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições ení contrário.
Monte Carlo, 21 de fevereiro de 2024.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Ê Estado de Santa Catarina
y , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil
reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo, aprovado pela Lei nº 1415/23,
para o exercício de 2024.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para,
despesas de custeio para a Apae.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I— suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[=]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[...]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para
consideração.
Cordialmente,
ó momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
À A EDOVATTO
eita Municipal,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
DEMONSTRATIVO DO SALDO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Recurso: 0.1.500.70000 | R$ 1.516.830,42
“Alterações Orçamentárias
Mesa) Ra, Creizadas (6) | Saldo(D)
Janeiro 1.516.830,42 460.000,00 1.056.830,42
Fevereiro 1.056.830,42 25.000,00 1.031.830,42
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Marcio Padilha
tado!
CRC/SC 019609/0-0
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