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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa"ALTERA A LEI N° 691/2009, DE 24 DE ABRIL DE 2009, QUE ESTABELECE O PROGRAMA PERMANENTE DE CONCESSÃO DE ESTÍMULOS ECONÔMICOS E INCENTIVOS FISCAIS DO MUNÍCIPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1397

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2024-05-07 Proposição aprovada U —
2024-05-07 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2024-05-07 Matéria lida em plenário — —
2024-02-22 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T19:14:15.327373-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

. ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N. 01 DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2024.
ALTERA A LEI N. 691/2009, DE 24 DE ABRIL DE
2009, QUE ESTABELECE O PROGRAMA
PERMANENTE DE CONCESSÃO DE ESTÍMULOS
ECONÔMICOS E INCENTIVOS FISCAIS DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, ESTADO
DE SANTA CATARINA, aprova e altera:
Art. 1º: O art. 2º, inciso VI da Lei n. 691/2009:
Art. 2º [...]:
[=]
VI - cessão gratuita ou onerosa de espaço para fins industriais, comerciais,
turísticos ou agropecuários, por período de até 10 (dez) anos, em condomínios,
incubadoras ou em unidades individuais;
Art. 2º: Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O prazo de 36 (trinta e seis) meses previsto no texto original da Lei n.
691/2009 é insuficiente para incentivar o desenvolvimento de atividade
comercial/industrial, haja vista que esse prazo é o mínimo necessário para que a
empresa comece a obter ingressos financeiros conforme pesquisas de mercado o
que justifica a ampliação do prazo de incentivo para 10 (dez) anos.
Com a finalidade de fomentar e ampliar a extensão da lei solicita-se aos
demais vereadores a derradeira aprovação, visando a produção dos jurídicos e
legais efeitos.
Monte Carlo, SC, 22 de fevereiro de 2023.
io DE SOUZA
Vereador Autor
Avenida Enio Lopes de Albuquerque, nº 693 — Centro — Monte Carlo/SC — 49-35460632
secretaria()montecarlo.sc.leg.br — https://www.montecarlo.sc.leg.br

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