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. ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N. 01 DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2024.
ALTERA A LEI N. 691/2009, DE 24 DE ABRIL DE
2009, QUE ESTABELECE O PROGRAMA
PERMANENTE DE CONCESSÃO DE ESTÍMULOS
ECONÔMICOS E INCENTIVOS FISCAIS DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, ESTADO
DE SANTA CATARINA, aprova e altera:
Art. 1º: O art. 2º, inciso VI da Lei n. 691/2009:
Art. 2º [...]:
[=]
VI - cessão gratuita ou onerosa de espaço para fins industriais, comerciais,
turísticos ou agropecuários, por período de até 10 (dez) anos, em condomínios,
incubadoras ou em unidades individuais;
Art. 2º: Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O prazo de 36 (trinta e seis) meses previsto no texto original da Lei n.
691/2009 é insuficiente para incentivar o desenvolvimento de atividade
comercial/industrial, haja vista que esse prazo é o mínimo necessário para que a
empresa comece a obter ingressos financeiros conforme pesquisas de mercado o
que justifica a ampliação do prazo de incentivo para 10 (dez) anos.
Com a finalidade de fomentar e ampliar a extensão da lei solicita-se aos
demais vereadores a derradeira aprovação, visando a produção dos jurídicos e
legais efeitos.
Monte Carlo, SC, 22 de fevereiro de 2023.
io DE SOUZA
Vereador Autor
Avenida Enio Lopes de Albuquerque, nº 693 — Centro — Monte Carlo/SC — 49-35460632
secretaria()montecarlo.sc.leg.br — https://www.montecarlo.sc.leg.br
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