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materia nº 5/2024

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-29
Ementa"Que a chefe do Poder Executivo Municipal, para que no prazo legal, informem e remetam à Câmara Municipal o seguinte: 1. Solicitar os últimos dois laudos de insalubridade das assistentes de creche; 2. Descrição e a classificação do cargo no plano de cargos e salários".
native_id1403

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2024-06-04 Proposição aprovada U —
2024-03-04 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T19:03:25.273517-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE SANTA CATARINA
, CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PEDIDO DE INFORMAÇÃO - Nº 05/2024
VEREADOR (A) (S) AUTOR(A)(S) ADAIR LUIZ GONÇALVES
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIMENTAL O Vereador infra assinado, com
mandato e assento junto à Câmara Municipal de Monte Carlo, no uso de suas
atribuições Legais e Regimentais, com fundamento no Artigo 39, X da Lei
Orgânica do Município, Artigo 60, VIII do Regimento Interno e a Lei 12.527/2011,
Lei de Acesso a Informações Públicas, diante da necessidade constatada e do
interesse do público, existente e relevante; vem solicitar a Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal, para que após ouvido o distinto Plenário, seja encaminhado a
Chefe do Poder Executivo Municipal o presente Pedido de Informações.
AUTORIDADE (S) DA ADMINISTRAÇÃO PARA AS QUAIS A
PROVIDÊNCIA É DIRIGIDA Prefeita Municipal
PROVIDÊNCIA (S) ADMINISTRATIVA SUGERIDA E RECLAMADA
Que a chefe do Poder Executivo Municipal, para que no prazo legal, informem e
remetam à Câmara Municipal o seguinte: 1. Solicitar os últimos dois laudos de
insalubridade das assistentes de creche; 2. Descrição e a classificação do cargo no
plano de cargos e salários.
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS O(s) (A) Vereador(a) (es) na
condição de legítimo(s)(a) Representantes do povo e da sociedade, por força das
Normas Legais e Regimentais, tem o direito e o dever de fiscalizar os atos
administrativos praticados em todos os órgãos da Administração Municipal, com o
propósito de averiguar a legalidade e a regularidade dos referidos atos. Na
eventualidade de as informações nãos serem fornecidas, requeremos que seja
apontada a razão da negativa. Ao arremate esclarecemos que o pedido de
informações vai ao encontro dos anseios da sociedade e de forma efetiva, auxilia na
boa administração pública, controle de gastos e do controle de legalidade dos atos
Avenida Enio Lopes de Albuquerque, nº 693 — Centro — Monte Carlo/SC — 49-35460632
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. ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
administrativos. Melhores Justificativas serão dadas em Plenário, pelos Vereadores
Autores na forma Regimental.
Monte Carlo pe SC, 28 de fevereiro de 2024.
/
ADAIR LUIZ GONÇALVES
Vereador Autor
>>> ESSE —
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