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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaOFICIO N 70/2024
native_id1407

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Outros - Remessa ao Arquivo — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

seg
À Estado de Santa Catarina
e , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 70/2024-GAB.
Monte Carlo, 4 de março de 2024.
Ao Senhor
Orávio Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinário Municipai
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, nos termos dos artigos
87, 88, VIII e 108 do Regimento Interno dessa Colenda Câmara Legislativa, encaminhar
o Projeto de Lei nº 08/2024, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Sendo o que se apresenta pará o momento, reiteramos protestos de elevada estima
e distinta consideração”
AtenciosameNte,
E VEDOVATTO
icipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
dd
À Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA OS VALORES DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E
DO AUXÍLIO MORADIA PAGOS EM RAZÃO DO PRO-
GRAMA MAIS MÉDICOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 940,
i DE 16 DE MARÇO DE 2015.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município
que, a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os valores do Auxílio Moradia e do Auxílio Alimentação
previstos nos incisos 1 e II do art. 1º, da Lei nº 940, de 16 de março de 2015, que passam
a ser pagos nos seguintes valores:
1- Auxílio Moradia no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
II - Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
financeiros no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Monte Carlo, 4 de marçó de 2024!
Pref a
re A
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estimativa de Impacto Financeiro
Projeto de Lei Ordinário nº 08/2024
Objeto: alteração auxílio moradia e auxílio alimentação Mais Médicos
Abaixo segue estimativa de impacto financeiro decorrente da alteração dos valores dos repasses
atítulo de Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação ao Programa Mais Médicos, conforme projeto
de Lei Complementar nº 08/2024:
O valor mensal da diferença entre o valor atual dos vencimentos e o valor da revisão, para todos
os cargos, é de R$ 5.569,60, conforme planilha abaixo:
Número de Vagas
Valor total anterior
Valor total atual
Diferença Mensal
02
* R$3.500,00
R$ 6.000,00
R$ 2.500,00
Assim o valor estimado para o ano de 2024 será de R$ 25.000,00, para os anos de 2025 e 2026
será de R$ 30.000,00 para cada ano.
Sendo o que se apresenta, permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos.
Monte Carlo, 4 de março de 2024.
a —
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
ínéia Felipe dos Santo
By Mi
Revuezusrtbansanos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei prevê o aumento do valor de repasse aos médicos do
programa Mais Médicos.
Atualmente o valor está em grande defasagem, o que dificulta a manutenção de
médicos junto ao Município.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
SON E VEDOVATTO
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