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E ad
Of. nº 71/2024-GAB.
Ao Senhor
Orávio Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos
Ê Estado de Santa Catarina
Ú g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Monte Carlo, 4 de março de 2024.
Vereadores
87, 88, VIII e 108 do Regimento Interno dessa Colenda Câmara
o Projeto de Lei nº 09/2024, para anál
» Venho por meio deste, nos termos dos artigos
Legislativa, encaminhar
ise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
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ess
Estado de Santa Catarina
À
ú , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA O PRAZO PREVISTO NO ART. 5º, DA LEINº
1.270/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município
que, a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º, daLeinº 1.270/2021, de 13 de dezembro de 2021, passará a viger
com a seguinte redação:
Art. 5º Até a data de 31 de dezembro de 2024 deverá o contribuinte ARMINDO
CORREA DE SIQUEIRA assinar a escritura pública e todos os demais atos
necessários à transferência de titularidade do imóvel descrito no art. 1º ao
Município. to
Parágrafo único. Todos os encargos decorrentes da transferência ficarão por
conta do contribuinte ARMINDO CORREA DE SIQUEIRA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei prevê a prorrogação do prazo para dação em
Pagamento do imóvel objeto da transação autorizada pela Lei nº 1.270/2021, de 13 de
. dezembro de 2021, a pedido do Contribuinte.
O Poder Executivo não se opõe à dilação do prazo, entendendo os motivos.
Sendo o que ap
resenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
ETE VEDOVATTO
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