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K 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
Of, nº 237/2020
Monte Carlo, 20 de agosto de 2020.
Timo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
VOLNIR STRATMANN
Assunto: Projeto de Lei Municipal - Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar os Projetos de Lei nº 24/2020, para
análise e aprovação dessa eprégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA e CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME ART. 76 DA
LEI ORGANICA, Para tratar do Projeto de Lei supra citado, o qual dispõe em seu
conteúdo matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, II, da Lei
Orgânica do Município de Monte Carlo e art. 171, caput, do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores de Monte Carlo.
Ficam, portanto, convocados(as) os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor, Presidente da Câmara de Vereadores.
Aguardamos a confirmação da data c horário em que realizar-se-á a sessão
convocada.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquisátar a importância e urgência da
matéria em apreço, aguardamos a su
aprovação.
Atenciosamente,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 24/2020, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou c ela sanciona a seguinte lei:
Art, 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.007 — Equipamentos e Veículos para a Educação
Elemento Despesa 60 — 4.4,90,00,00.00.,00.00,0062
Valor: R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor das dotações abaixo discriminadas:
Órgão (7 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 96 — 3,3,90,00.00.00.00,00,0062
Valor: R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 —- Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.002 — Construção Ampl. Refor. Rede Física Ens. Fundamental
Elemento Despesa 52 — 4.4.90,00,00.00.00.00.0062
Valor: RS 1.000,00 (Mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Tesgoaaa
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.002 — Construção Ampl. Refor. Rede Física Ens. Int Eid
Elemento Despesa 56 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0062 f é
Valor: R$ 1.000,00 (Mil reais)
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º, Ficam revogadas sf posições em contrário.
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Monte Carlo, 20 de Agosto de 2020...
Gm
Estado de Santa Catarina
K 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 108.000,00
(Cento e oito mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado
pela Lei nº 1.172/19, para o exercício de 2020.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para dotação já existente no orçamento do exercício financeiro,
conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
na Aquisição de um Ônibus para o Transporte Escolar — Convênio Estado.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art, 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[.J
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recurs.% disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de clevada estima e
distinta consideração.
Estado de Santa Catarina
K , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Cordialmente, e o
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Câmara Municipal de Monte Carlo de Monte Carlo - SC
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
[ Código do Documento: Tipo de Proposição: Ofício do Poder
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Autor: Prefeitura Municipal de Monte Carlo - PMMC Data de Envio: 21/08/2020 15:12:57
| Descrição: OFICIO N 237/2020
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
Prefeitura Municipal de Monte Carlo - PMMC
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