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materia nº 24/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id141

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-21 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2020-09-17 Proposição aprovada U —
2020-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-09-16 Parecer favorável da comissão — —
2020-08-31 Parecer favorável da comissão — —
2020-08-31 Proposição distribuída às comissões — —
2020-08-31 Parecer Jurídico — —
2020-08-27 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2020-08-27 Matéria lida em plenário — —
2020-08-26 Incluso na pauta para leitura no expediente — —
2020-08-26 Despacho do Presidente sobre o pedido de urgência — DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES Projeto de lei do Poder Executivo nº. 24/2020 O Poder Executivo, no ofício 237/2020, encaminha projeto de lei que objetiva suplementar o orçamento do Município e dá outras providências, daí extraindo pedido de urgência e convocação de sessão extraordinária. Nos precedentes anteriores, o Presidente, no uso das atribuições, distribuía o pedido de urgência ao Plenário para pronta deliberação. Se aprovado o requerimento, a proposição é objeto de pauta em sessão extraordinária ou na mesma sessão, mediante parecer oral. Como se sabe, cabe ao Presidente convocar tais sessões, nos termos do art. 21, XV do Regimento Interno. Ademais, somente serão realizadas sessões específicas para matérias altamente relevantes e urgentes. Não é outra a redação do art. 151, §1º do Regimento Interno, veja-se: Art. 151. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordinárias. § 1º Somente se realizarão sessões extraordinárias quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes, e a sua convocação dar-se-á na forma estabelecida no Parágrafo 1º do artigo 154, deste Regimento. § 2º A duração e a prorrogação de sessão extraordinária regem-se pelo disposto no art. 150 e seus parágrafos, no que couber. Analisando o ofício encaminhado, não observo motivação expressa que permita a inclusão em pauta da proposição com as características mencionadas no artigo retro mencionado. Ademais, nesta casa legislativa, não constam projetos com longa tramitação. As comissões se pautam pela celeridade, desde que, certamente, venham as proposições com a documentação adequada. Para encerrar, o Plenário Virtual guarda correspondência à sessão extraordinária. Deste modo, sem prejuízo de apresentação de justificativa do Poder Executivo, acompanhada da comprovação que se coadune com a relevância e urgência, determino a inclusão da proposição em pauta para leitura da matéria no expediente e tramitação regimental. Cópia desta servirá como ofício ao Poder Executivo. Registre-se no SAPL. Monte Carlo/SC, 26/08/2020 VOLNIR STRATMANN Presidente
2020-08-24 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — Para despacho do pedido de urgência/convocação de sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-17T18:21:37.142873-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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À
K 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
Of, nº 237/2020
Monte Carlo, 20 de agosto de 2020.
Timo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
VOLNIR STRATMANN
Assunto: Projeto de Lei Municipal - Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar os Projetos de Lei nº 24/2020, para
análise e aprovação dessa eprégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA e CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME ART. 76 DA
LEI ORGANICA, Para tratar do Projeto de Lei supra citado, o qual dispõe em seu
conteúdo matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, II, da Lei
Orgânica do Município de Monte Carlo e art. 171, caput, do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores de Monte Carlo.
Ficam, portanto, convocados(as) os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor, Presidente da Câmara de Vereadores.
Aguardamos a confirmação da data c horário em que realizar-se-á a sessão
convocada.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquisátar a importância e urgência da
matéria em apreço, aguardamos a su
aprovação.
Atenciosamente,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 24/2020, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou c ela sanciona a seguinte lei:
Art, 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.007 — Equipamentos e Veículos para a Educação
Elemento Despesa 60 — 4.4,90,00,00.00.,00.00,0062
Valor: R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor das dotações abaixo discriminadas:
Órgão (7 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 96 — 3,3,90,00.00.00.00,00,0062
Valor: R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 —- Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.002 — Construção Ampl. Refor. Rede Física Ens. Fundamental
Elemento Despesa 52 — 4.4.90,00,00.00.00.00.0062
Valor: RS 1.000,00 (Mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Tesgoaaa
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.002 — Construção Ampl. Refor. Rede Física Ens. Int Eid
Elemento Despesa 56 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0062 f é
Valor: R$ 1.000,00 (Mil reais)
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4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º, Ficam revogadas sf posições em contrário.
|
Monte Carlo, 20 de Agosto de 2020...
Gm
Estado de Santa Catarina
K 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 108.000,00
(Cento e oito mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado
pela Lei nº 1.172/19, para o exercício de 2020.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para dotação já existente no orçamento do exercício financeiro,
conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
na Aquisição de um Ônibus para o Transporte Escolar — Convênio Estado.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art, 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[.J
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recurs.% disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de clevada estima e
distinta consideração.
Estado de Santa Catarina
K , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Cordialmente, e o
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Câmara Municipal de Monte Carlo de Monte Carlo - SC
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
[ Código do Documento: Tipo de Proposição: Ofício do Poder
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|
Autor: Prefeitura Municipal de Monte Carlo - PMMC Data de Envio: 21/08/2020 15:12:57
| Descrição: OFICIO N 237/2020
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
Prefeitura Municipal de Monte Carlo - PMMC
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