Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 72/2024.
Monte Carlo, 06 de março de 2023.
EXCELENTISSÍMO SENHOR
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, sertimo-nos do presente para
encaminhar o projeto de lei nº 10/2024.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
a e distinta consideração
reiterar a Vossa Excelência, pr
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº10 /2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 592.763,68 (quinhentos e
noventa e dois mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos) na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária: 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade: 1.004 — Pavimentação, Urbanização e Estruturação de Via Públicas
Elemento de Despesa 94 - 4.4.90.00.00.00.00.1.701.7000.00311
Valor: R$ 592.763,68 (quinhentos e noventa e dois mil setecentos e sessenta e três reais e
sessenta e oito centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 06 de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 592.763,68
(quinhentos e noventa e dois mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e oito
centavos) no orçamento vigente do Município de Monte Carlo, aprovado pela Lei nº
1415/23, para o exercício de 2024, pelo excesso de arrecadação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adiciona!
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para,
obra de revitalização na SC 452 perímetro urbano, com recurso de convenio com o
estado.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 4f. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[==]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[...]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e-aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa. FA
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
EXVEDOVATTO
ALE
refeita Municipal
RSRS E +
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06/03/2024 13:59 Barco co Brasil
O visualizar Pix agr
G333061349414737017
Extrato de Conta Corrente 06/03/2024 13:58:00
Cliente - Conta atual
Agência 1982-8
Conta corrente 7328-8 REVITALIZACAO SC 452
ei a
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Es E Ag. ori L Histó Document Valor R$ Saldo
balancete movimento AS: origem ote Histórico E fi
18/12/2023 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 €
OO00 14138 632 Ordem Bá
82951310000%
202.403.010.045.423
5 SO-SEC DE ESTADO DAFA
osiosiz024 0000 ococo 1.972 455.007,04 D 09,00 €
06/03/2024 0000 00000 0,00 €
Invest. Resgate Autom. o 1.499.138,26 C
Saldo 1.499.138,26 €
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/03/2024
IOF * Ono
Data de Debito de IOF 01/04/2024
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 1.499.138,26
Transação efetuada com sucesso por: JB521635 SONIA SALETE VEDOVATTO.
https://autoatendimento .vhb.com.br/apf-apj-autcatandimento/index.htmi?v=2.24.: iplate/-2F consultas-2F009-0.bb
PÁGINA 6
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.722
04.03.2022 (SEXTA-FEIRA)
MM] >>———
matricda nº 0985.784-2 cargo 03, PROFESSOR, lotado no
EEF. TENENTE ALMACHIO, código 779000012870, município
de FLORIANÓPOLIS com 10 (dez) horas semanais, a partir de
25/02/2022, para assumir outro cargo público.
PORTARIA P/ 416 03/03/2022
CONSIDERAR DISPENSADO. conforme Processo SED 30755/2022,
conforme Processo SED 30755/2022, da Portaria P/6449 de
13.06.94, que ADMITIU para exercer a função Professor, ELIZ
CRISTINA RODRIGUES DA VEIGA CORDEIRO, Matrícula nº
288.278-6-02, município de Monte Carlo. a partir de 11.07.94.
conforme ficha financeira.
PORTARIA P/417 - de 03/03/2022
CONCEDER LICENCA SEM REMUNERACAO, de acordo com
oart 117, da Lei 6844/86, conforme Processo SED 28167/2022,
a VANESSA PRATEATE, matrícula 0378.296-4-02, no cargo de
professor, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 03/02/2022
a 02/02/2023. sem recolhimento mensal das suas contribuições
previdenciárias e da parte patronal ao Gestor do Regime Próprio
de Previdência, conforme dispõe o art. 3º, da Lei Complementar
n. 773/2021, que alterou o 8 4 º, do art. 4º da Lei Complementar
nº 412/2008.
PORTARIA P/418 - de 03/03/2022
CONCEDER EXONERAÇÃO, de acordo com o art. 57, item Il,
letra d, da Lei nº 6844, de 29.07.86, conforme Processo SED
9408/2022 a MAGNA TERESINHA DA LUZ MARTINS, matrícula
nº 630.229-7 cargo 01, ORIENTADORA EDUCACIONAL, lotada
no EEB. PRESIDENTE ROOSEVELT, código 779000017870, mu-
nicípio de FLORIANÓPOLIS com 40 (quarenta) horas semanais,
a partir de 07/02/2022. para assumir outro cargo público.
PORTARIA P/419 - de 03/03/2022
CONCEDER LICENCA SEM REMUNERACAO, de acordo com o
art 117, da Lei 6844/86, conforme Processo SED 26394/2022, a
MARIA CECÍLIA PALADINI PIAZZA, matrícula 0369.045-8-03, no
cargo de ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO, pelo periodo
de 02 (dois) anos, a contar de 01/03/2022 a 28/02/2024, sem
recolhimento mensal cas suas contribuições previdenciárias e
da parte patronal ao Gestor do Regime Próprio de Previdência,
conforme dispõe o art. 3º, da Lei Complementar n. 773/2021.
que alterou o $ 4º, do art. 4º da Lei Complementar nº 412/2008.
PORTARIA PI420 de 03/03/2022
O Secretário de Estado da Educação. no uso de suas atribuir
ções legais, acolhe os termos da INFORMAÇÃO Nº 9925/2021/
GEINF/DIAFISEDISC, quanto ao mérito recursal, bem como o
PARECER N. 202/2022/NUAJIPGEISG, quanto à regulandade
formal do procedimento, para CONHECER do recurso interposto
pela empresa contratada (p. 154-181) e, no mérito. NEGAR-LHE
PROVIMENTO, com a finalidade de manter a decisão proferida
pelo Secretário de Estado da Educação, Portaria n. 3207/2021,
que aplicou penalidade de multa no valor de no valor de R$
136.063,40 (cento e trinta e seis mil, sessenta e três reais e
quarenta centavos), correspondente a 9,9% (nove virgula nove-
por cento) do valor do contrato à Cepenge Engenharia Ltda., om
decorrência do descumprimento do Contrato nº 161/2021, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de
engenharia para execução de manutenção predial, contemplando
os serviços de manutenção elétrica. civil. hidráulica e do sistema
preventivo de incêndio da Regional 17- Ituporanga, conforme
cláusula 9.1.1! a, do contrato CT 161/2021, bem como artigo 58,
IV cie artigo 87, Il, da Lei nº 8.686, de 1993.
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário do Estado da Educação
Cod. MaL.: 805225
CEE - Conselho Estadual de
Educação de Santa Catarina
PORTARIA CEE/SC Nº 006/2022
Dispõe sobre os atos resultantes das deliberações das Comissões
e do Plenário do Conselho Estadual de Educação (CEE/SO).
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
25. inciso XIV da Resolução CEE/SC nº 075/2005. que “aprova o
Regimento Interno do CEE”, homologada pelo Decreto nº 3.832,
de 9 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade sobre os atos resultantes das deliberações
das Comissões e do Plenário do Conselho Estadual de Educação
(CEE/SC). nos seguintes termos:
1 Parecer CEDBICEE/SC Nº 006. de 27/01/2022, pela Mudança
de Mantenedor passando de Maria Aparecida da Rosa Jeremias
para Centro Educacional e Recreativo Kids Ltda. ME e de De-
nominação do Estabelecimento de Ensino passando de Centro
Educacional Balão Mágico para Edusu Kids, do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais), Municipio de AraranguáiSC;
1i- Parecer CEDBICEE/SC Nº 007, de 27/01/2022, pela Mudança
de Denominação do Mantenedor passando de Edna Flores Nunes
Koerich para Centro Educacional MM Ltda. ME e de Denomi-
nação do Estabelecimento de Ensino passando de Centro de
Educação Pré-Escolar e Ensino Fundamental Mundo Encantado
para Colégio Objetivo Lages — Unidade 2, do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais). localizado a Rua Hirto Luiz Melegari
nº 93. Bairro Sagrado Coração de Jesus, rede privada de ensino,
Município de Lages:
Hl- Parecer CLN/CEE/SC Nº 008, de 28/01/2022, encaminha para
que a Escola Técnica Saber: a) considere nulos os estudos re-
alizados por Charlene Sandrini Ribeiro: b) informe ao Ministério
Publico sobre os indícios de falsificação do certificado de con-
clusão de Ensino Médio supostamente emitido pela EEM Manuel
da Nóbrega. a fim de que o referido órgão tome as providências
legais cabiveis ao caso;
IV- Parecer CLNICEE/SC Nº 009, de 28/01/2022, adverte o Instituto
Catarinense de Educação - ICEU, de forma que procedimentos
como os elencados acima não se repitam, tendo em vista evitar
as sanções previstas na RESOLUÇÃO CEEISC Nº 018, de 09
de julho de 2018;
V- Parecer CEE/SC Nº 008. de 27/01/2022, pela: 1 - aplicação
de advertência nos termos do Inciso | do Artigo 12 da RESOLU-
ÇÃO CEEISC nº 018/2018; 2 - proibição de realizar matriculas
nos cursos oferecidos no Estado ce Santa Catarina, enquanto
perdurar a irregularidade: 3 - notificação ao Ministério Público
de Santa Catarina, para as providências que 9 caso requer; 4 -
encaminhamento de cópia deste Parecer ao Conselho Estadual
de Educação de Tocantins - CEEITO: 5 - encaminhamento de
cópia deste Parecer ao PROCON de Navegantes;
Vi- Parecer CEEISC Nº 019. de 28/01/2022, favorável ao Pro-
jeto de Lei nº 0080.6/2021, de origem parlamentar. desde que
observada. no referido ato normativo. a alteração de redação
para a expressão “em universidade pública mantida pelo Estado
de Santa Catarina”. bem como ressalvadas as exigências dos
diplomas legais sobre a revalidação de cursos de graduação e
de pós-graduação especificos: e
Vil: Parecer CEE/SC Nº 020, de 28/01/2022, reconhece que o
SESC integra o sistema federal de ensino, tendo autonomia para
criar unidades de ensino e cursos para a oferta de educação pro-
fissional técnica de nível médio e educação de jovens e adultos
integrada à educação profissional, sem depender de autorização
próvia do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina -
CEE/SC, devendo apenas comunicar a criação dos novos cursos
ao CEEISC e à Secretaria de Estado de Educação, a quem ca-
berá pronunciar-se sobre eveniual descumprimento de requisitos
necessários para a oferta dos cursos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data,
Flarianópolis. 23 de fevereiro de 2022.
Osvaldir Ramos
Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Calarina
(CEEISC)
Cod. Mat.: 804982
PORTARIA CEEISC Nº 012/2022
Dispõe sobre os atos resultantes das deliberações das Comissões
é do Plenário do Conselho Estadual de Educação (CEEISC). —
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art
25, inciso XIV da Resolução CEE/SC nº 075/2005, que “aprova o
Regimento Interno do CEE". homologada pelo Decreto nº 3.832,
de 9 de dezembro de 2005
RESOLVE.
ArL 1º Dar publicidade sobre os atos resultantes das deliberações
das Comissões e do Plenário do Conselho Estadual de Educação
(CEE/SC). nos seguintes termos:
- Parecer CEDBICEE/SC Nº 010, de 07/02/2022, pela Mudan-
ça de Mantenedor do Centro Educacional Contemporâneo Ltda.
ME para Centro Educacional Oeste de Santa Catarina Ltda. ME,
de Denominação do Estabelecimento de Ensino, passando de
Centro Educacional Contemporâneo para CEOSC e de Endereço.
passando ca Avenida General Osório nº 990, Bairro Centro para
a Rua Cunha Porá E nº 51, sala 01, Bairro Efapi, dos Cursos
de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a Educação de
Jovens o Adultos - EJA, na modalidaco prosoncial, Município de
Chapecó - SC;
1i- Parecer CEDBICEEISC Nº 011, de 07/02/2022, pela Mugança
de Endereço do Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA
de Dionísio Cerqueira, anteriormente localizado à Rua Amapá nº
380, Bairro Centro. passando à Rua Saldanha da Gama nº 1200,
Bairro 1º de Maio. Município ae Dionísio Cerqueira - SC, rede
de en antido pela Secretaria de Estado da Educação
de Santa Catarina - SED/SC, Município de Florianópolis - SC;
Ht- Parecer CEDPICEE/SC Nº 012, de 07/02/2022, pela Mudança
de sede/endereço do Centro de Educação Profissional - CEDUP
“Lyeurgo Aleixo Nora”, anteriormente localizado na Rua Marechal
Deodoro 484, Bairro Centro passando a funcionar à Rua Estanislau
Maierski sin, Bairro Vila Nova. Município de Mafra — SC. perten-
cente à rede pública estadual de ensino, mantido pela Secretaria
de Estado da Educação de Santa Catarina - SEDISC, Florianópolis:
IM Parecer CLN/CEE/SC Nº 013, de 08/02/2022, encaminha para:
a) Suspender temporariamente novas matrículas em qualquer
curso técnico ofertado pela Escola Técnica Qualificar até que
seja apresentado ao Conselho Estadual de Educação de Santa
Catarina - CEE/SC o endereço correto da referida instituição; b)
Fixar 0 prazo de 30 (trinta) dias Úteis para a Direção da Escola
Técnica Qualificar apresentar ao Conselho Estadual de Educação
de Santa Catarina - CEE/SC a regularização da transferência
de mantenedor eiou a decisão judicial correspondente; c) Em
não cumprida as exigências no prazo estabelecido, este CEE)
SC deverá abrir processo de descredenciamento da instituição:
Ve Parecer CEEDICEE/SC Nº 014, de 08/02/2022, favorável à
Atualização do Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Mé-
dio em Eletrotécnica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos
Industriais, na forma subsequente, na modalidade a distância,
ofertado pelo Colégio SATC, rede privada de ensino, mantido
pela Associação Beneficente da Indústria Carbonifera de Santa
Catarina - SATC, Município de Criciúma;
Vk- Parecer CEEISC Nº 025, de 07/02/2022. encaminha este à
Comissão de Educação Profissional para conhecimento e posterior
envio ao Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina - MPT)
SC - Florianópolis - SC: e
Vil- Parecer CEEISC Nº 041, de 08/02/2022, denega o Pedido
de Reconsideração para reformar a decisão exarada no PARE-
CER CEE/SC nº 168/2021; dar ciência à Secretaria de Estado
de Educação de Santa Catarina - SED/SC para que providencie
relatório de verificação in laco nas unidades do CPET, localizadas
nas cidades de Florianópolis, Balneário Camboriú. Itajal, Gaspar.
Blumenau. Barra Velha, Tubarão, Jaraguá do Sul e Criciuma, em
razão da oferta de cursos técnicos sem prévia autorização deste
Conselho, para que, ser for o caso, oficialize ao Ministério Público
de Santa Catarina - MP/SC informação sobre as irregularidades
do CPET no Estado de Santa Catarina; dar conhecimento deste
PARECER ao Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do
Norte - CEE/RN, uma vez que o CPET não vem cumprindo o que
estabelece a PORTARIANº 1829/2018-SEECIGS, que concedeu
a Autorização do Plano de Expansão do Centro de Profissio-
nalização é Educação Técnica - CPET, pois o mesmo continua
atuando no Estado de Santa Catarina sem a devida autorização
desse Conselho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2022.
Osvaldir Ramos
Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
(CEEISC)
Cod. Mat.: 804998
PORTARIA SEF Nº 102/2022 — 04.03.2022. -
Divulga os Municípios beneficiados e Os respectivos montantes a
serem repassados pelo Estado a titulo do pagamento de Trans-
forôncias Especiais, conforme disposição do 5 3º do art. 123 da
Constituição Estadual e normatizadas através da Portaria SEF
nº 321/2021, fixa prazos de repasse e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a disposto no 8 2º do art. 106
da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e no 8 1º
do art. 120-C da Constituição Estadual, no parágrafo único do
art. 62 a no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 18.170, de 27
de julho de 2021;
Considerando a necessidade de retificação do Anexo Único das
Portarias SEF 364, 384, 390, 412, 413, 415. 416. 463, 466, 468,
475, 489, 506 e 535/2021, 005, 007 e 074/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar no Anexo Único desta Portaria os Municípios
beneficiados cujos objetos foram excluídos, alterados e incluídos
nos Anexos das Portarias SEF 364, 384, 390, 412. 413, 415, 416,
463, 466, 468, 475, 489, 506 e 535/2021, 005, 007 e 074/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EU
Secretário de Estado da Fazonda
Cod. Mat.: 805362
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluir a infrsestrdura de chaves Pública Brasieira (ICP-Srasi), pocenco ser acessado no endereço
eletrônico htto;/ wwwdoe.sea. se goubr.
PÁGINA 10
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.722 04.03.2022 (SEXTA-FEIRA)
i
Alteração do Aneso Único da Ponaria 05712022
T = E Valor da
Processo SSPe | Municipio ccnséiente | Objeto Vaor Total | ando
! ne pesca femme Gai ETA T -
| sec gootasTeizoa | Rio Fortuna SAR | Aquisição de caminhão caçamba pera o Municiaia ce Rio FortunalSC | ssogoomo | reoogogo
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Timplantação de sistarta Jal em: suas co perímetro urbano no Munic» | sea ,
Sec 00014962/2021 | Baincerio Gaivota EE Dipo A FRA | soos000o | aco00000
pio de Baiseario Canvota/SC
SEC 009132802021 | Monie Cato SIE rojeto de infraosiulura e Desenvolvimento Urpano - ST 452 2.335.527,38 | 800.000,00
E : Rauh e Rua Rodolfo Leite, localizadas no
SOC ontzssasrznat | Lanves FER GEES ASAS IEA A ij SU 1216109,15 | 300.000,00
ma sia
, , = Volar dz Gde |
Isrocesso SG | Município condeno | Yeortotai) parceio | Porcatos |
penses bico — |
SOS | Construção do CREAS - Sento e Relerência Especializado de Asssiênca Social | BSTMBI6 | 25000000 | 13 |
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L Inclusão de objeto do Anexo Único da Portaria 384/2021 pes
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| Us | Vslords | Qtde
Procesca SGPs | concedente | Obieto id ValorTotal] parcela | Parcoles |
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Inclusão do oljeto 16 Ansao Unico da Portaria 290/2021
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[Eróca paca concedento | Oieto Parcelas
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| Processo sGrs | Município Esc onT nto | Obleto
SCS ocofavesrzoz TE sED aqui iva para prática de espane nas Escolas Munic
Inclusão de ob; Anexo Único de Ponaria &13/2021
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Processo SGPs | Município | concsdsnte | Obleto
é do Sut SANTUR | Rovita
inclusão do ovjeto no Ane
| T — ad o o res
m Us Céde
preso E po PT Ls = Parcetas
SCc oo902916/2022 | Periiba | SED | Construção do um Contro do Atividades Escolares
o
E
Inclusão ds objeto no Anexo Único da Eoriaria 506/2021
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Processo SGPa | Municipio | conaudente | Obieto | Valortotat) Jalorda
+ ts o o aa,
SCC 00000817/2022 | Banceirante i SAR uma escavad: migraulica nova 790 700.000,C0
Processo SGPe | Municipio VS Toby
id | cencodonto | Obieto
RR (mit
SEC co000571/2022 | Curi se lin
SCC 00000898/2022 | Balneário Arroio do Silva
ema Montcioi R Valorda | Qtde |
junicípio sm = 1 valor Total | parcela | Parcelas |
SAR 00004422/2021 | Florianópois | jo die Flonanapotis'Sº socogodo | E0d000,50 | 1
ne Anexo Único da Portaria 007/2022 . |
Es T uc o” TO Gtdo |
a ii asian [O vator Totat à Sds
| SEC 00000841/2022 | Tangará | se | | 300.900,00 |
SEC to091+67/2022 rarga e | 102000,00
| SCc engasar7/202r | Gravatal | 220670692 |
Diario Ofical Fletrónico de Santa Catarina. Documento ass
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Câmara Municipal de Monte Carlo de Monte Carlo - SC
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: Tipo de Proposição: Projeto de Lei Ordinária do
P898766f80fl l d6aff3f795fcaaf2126eK516 Poder Executivo
Autor: Prefeitura Municipal de Monte Carlo - PMMC Enviada por: Prefeito Municipal (prefeito.municipal)
Descrição: OFICIO N 72/2024 Data de Envio: 06/03/2024 14:50:50
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por meio do
sistema SAPL para esta proposição.
Prefeitura Municipal de Monte Carlo - PMMC
A
DA